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ID
5544799
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à Administração Pública, julgue o item.

O poder vinculado é aquele em que o administrador público não possui liberdade de atuação para a prática do ato, não lhe sendo facultado fazer juízo de valor sobre o momento em que o deverá praticar.

Alternativas
Comentários
  • Poder vinculado > sem margem de escolha.

    Poder discricionário > com margem de escolha.

  • Acrescentando...

    Fundamento do poder discricionário:

    O fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo).

    Jusbrasil.com

  • GAB CERTO

    SÃO PODERES DO ADMINISTRADOR PÚBLICO

    1. Poder Vinculado
    2. Poder Discricionário
    3. Poder Hierárquico
    4. Poder Regulamentar
    5. Poder Disciplinar
    6. Poder de polícia 

    PODER VINCULADO

    • É aquele em que não há margem de escolha para tomada de decisão do agente, ou seja,  a Administração tem o dever de agir de determinada forma, sendo-lhe vedada qualquer análise quanto à conveniência ou oportunidade dos atos a serem praticados.
    • Características importantes: não se pode revogar ato vinculado; tem todos os elementos ou requisitos determinados por LEI. (competência, finalidade, forma, motivo E objeto) a serem seguidos sem margem de discricionariedade no MOTIVO E OBJETO.(que em alguns casos podem ser discricionários) 
    • Exemplo: É o caso, por exemplo, do agente de trânsito que, atuando nesta qualidade, presencia uma infração de trânsito. Ele tem o poder-dever de multar o infrator, não podendo analisar se é ou não conveniente, se é ou não oportuna à autuação. 

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • Poder vinculado: praticado sem margem alguma de liberdade. Mazza, 2018

  • A presente questão limitou-se a demandar conhecimentos relativos ao poder vinculado da Administração. 

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o ato administrativo vinculado é aquele em que o agente público que o executa não possui liberdade de ação, uma vez que a lei já estabeleceu os requisitos e condições para sua realização. Exemplo: licença para construção de imóvel. Nesse caso, se o requerente comprovar a satisfação de todos os requisitos legais, a autoridade competente só pode expedir o respectivo alvará de construção.

    Assim, considerando que o poder vinculado é aquele em que a lei estabelece de modo fechado, com máxima objetividade, todos os elementos do ato, sem margem para juízos de conveniência e oportunidade, mostra-se correta à assertiva em análise.



    Gabarito do professor: CERTO


    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.