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GABARITO CORRETO
5 – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
1. Cuida-se a Administração Indireta do conjunto de pessoas jurídicas (de direito público e privado) que executam atividades administrativas, de forma descentralizada, porém permanecem vinculadas à Administração Direta (art. 4º, II, do Decreto-lei 200/1967):
Art. 4º A Administração Federal compreende:
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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"Cada entidade da administração indireta fica vinculada a um determinado ministério, e este realiza o controle finalístico da entidade." G.C.
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Não confunda vinculação com subordinação. No primeiro caso, há, sim, vinculação. No segundo caso, não há.
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É a chamada supervisão ministerial
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Gab. Certo
É o chamado CONTROLE FINALÍSTICO.
Há VINCULAÇÃO, todavia, NÃO HÁ HIERARQUIA OU SUBORDINAÇÃO entre os entes da adm. INDIRETA e os órgãos da adm DIRETA.
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Gabarito C
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967
Art. 4° [...]
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
obs.: quando se diz "vinculação" entende-se "controle finalístico", "supervisão ministerial".
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AD -> há hierarquia.
AI -> há vínculo.
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DIRETA CRIA A INDIRETA POR MEIO DE LEI
INDIRETA : VINCULADA ÀS FINALIDADES ( VINCULAÇÃO)
DIRETA : TUTELA ADM
- CONTROLE FINALÍSTICO
- SUPERVISÃO MINISTERIAL
DIRETA X INDIRETA
MPU >> INSS
ENTES DA DIRETA SUPERVISIONA A INDIRETA SEM HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO
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DIRETA CRIA A INDIRETA POR MEIO DE LEI
INDIRETA : VINCULADA ÀS FINALIDADES ( VINCULAÇÃO)
DIRETA : TUTELA ADM
- CONTROLE FINALÍSTICO
- SUPERVISÃO MINISTERIAL
DIRETA X INDIRETA
MPU >> INSS
ENTES DA DIRETA SUPERVISIONA A INDIRETA SEM HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO
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CERTO
Controle finalistico ou supervisão ministerial.
Controle da administração direta sobre a indireta.
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GAB CERTO
Relação administração direta x administração indireta:
Pode:
- Vinculação;
- Tutela administrativa;
- Controle finalístico;
- Supervisão ministerial.
Não pode:
- Hierarquia;
- Subordinação;
- Controle hierárquico.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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Vinculação, supervisão ministerial, controle finalístico, tutela.=> CORRETO.
Hierarquia, subordinação, controle hierárquico, autotutela. => ERRADO.
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A presente questão trata do tema organização da administração
pública.
Nota-se que a assertiva se
ajusta ao teor do parágrafo único do art. 4º do Decreto-Lei 200/67, confira-se:
“Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos
serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e
dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as
seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Parágrafo único. As
entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em
cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade."
Sem mais delongas, verificamos, então, que é correta a
afirmativa da questão.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
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Se tivesse falado em SUBORDINAÇÃO estaria errado, mas VINCULAÇÃO pode.