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Decreto-Lei 200/1967
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Controle.
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ta loco, é muito princípio
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CERTO
Esta banca, em específico, cobra os princípios do DEL 200/67:
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Contrôle.
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Larguei, pra mim descentralização nem princípio era.
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Gabarito C
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: "DEDÉ do PCC"
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Controle.
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A presente questão trata do tema organização da administração
pública.
Nota-se que a assertiva se
ajusta ao teor do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, confira-se:
“Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão
aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Controle."
Diante disso, conclui-se que a afirmativa está correta.
Gabarito do professor: CERTO