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GAB E
O que é transferida é apenas a EXECUÇÃO dos serviços.
A titularidade continua a cargo da Administração Pública.
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Apenas se transfere a execução.
A titularidade, acompanhada da execução, é transferida mediante outorga às entidades da administração indireta.
Qualquer erro, peço que me notifiquem!
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Lembrando que o delegado, quem recebeu o direito de executar o serviço, será o responsável por qualquer ato ilícito por ele praticado e não o delegante, titular da função.
Já resolvi algumas questões dizendo: o delegante(titular da função administrativa ) será o responsável pelos atos praticados pelo delegado.
ERRADO
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OUTORGA: ENTIDADE POLÍTICA transfere mediante LEI a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO do serviço público para a ENTIDADE ADMINISTRATIVA, por PRAZO INDETERMINADO.
DELEGAÇÃO: ENTIDADE POLÍTICA transfere mediante ATO/CONTRATO apenas a EXECUÇÃO do serviço público para o PARTICULAR, por PRAZO DETERMINADO
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Descentralização por outorga: transfere a titularidade do serviços p/ alguma entidade da administração indireta – sem prazo determinado; B) Descentralização por delegação: transfere apenas a execução do serviço p/ algum particular, como, por exemplo, concessionário, permissionário ou autorizatário - com prazo determinado.
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Nas delegações de serviços públicos por intermédio do instituto da concessão, da permissão e da autorização, a Administração Pública atribuirá ao particular tanto a titularidade quanto a execução dos serviços. Resposta: Errado.
Apenas a execução.
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A presente questão trata
do tema serviços públicos.
Para responder ao questionamento apresentado pela Banca, importante trazer as
formas e meios de prestação de serviços, conforme tratado pela doutrina majoritária:
i) Os
serviços públicos podem ser centralizados, que são aqueles que o Poder Público
presta por seus próprios órgãos, em seu nome e sob sua exclusiva
responsabilidade. É o serviço prestado pela Administração Pública direta.
ii) Podem, ainda, ser descentralizados, que são aqueles que o Poder
Público transfere a sua titularidade ou, simplesmente, sua execução, por
outorga ou delegação, as autarquias, fundações, empresas estatais, empresas
privadas.
ii.1. Outorga: ocorrerá quando o Poder Público, mediante lei específica, criar
uma entidade de direito público para que esta tanto execute quanto venha a ser
titular da atividade repassada. Vale lembrar que, segundo a doutrina
majoritária, a titularidade dos serviços públicos só poderá ser dada às pessoas
de direito público.
ii.2. Delegação: o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral
(permissão ou autorização) a execução do serviço, para que o delegado o preste
ao público em seu nome e por sua conta e risco.
iii) Serão desconcentrados os serviços que a
Administração executa centralizadamente, mas os distribui entre vários órgãos
da mesma entidade, para facilitar sua realização e obtenção pelos usuários,
sendo fruto do poder hierárquico.
Firmadas
as premissas teóricas acima, conclui-se que a assertiva está incorreta, pois na delegação transfere-se somente a execução do serviço
público, mantendo-se a titularidade na Administração Direta.
Gabarito do
professor: ERRADO
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OUTORGA (DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO): TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE E DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO; MEDIANTE LEI ÀS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
DELEGAÇÃO ( DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO): TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO:
MEDIANTE LEI: PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA;
MEDIANTE CONTRATO: PARTICULARES PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
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Mantém a titularidade