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GABARITO: C.
Responsabilidade Objetiva
➽Quando se trata de responsabilidade objetiva, é preciso demonstrar:
- Conduta (lícita ou ilícita).
- Dano (moral e/ou material).
- Nexo causal (Provas/necessária correspondência entre a conduta e o dano).
Teoria do Risco (Objetiva)
→Teoria do Risco Integral – Não apresenta fator de exclusão da responsabilidade. Basta provar o dano. Provando o dano o Estado terá de fazer a reparação.
Faça das dificuldades sua motivação!
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GAB : C
EstadO = Responsabilidade Objetiva
Servidor = Responsabilidade Subjetiva
Teoria do Risco administrativo (Adotada pela CF): Basta a relação entre o comportamento estatal e o dano sofrido pelo administrado. Fundamentado na responsabilidade objetiva.
→ A responsabilidade do agente é subjetiva e Prazo Prescricional do estado de 05 anos.
→ Existem 3 requisitos: Dano, conduta administrativa e nexo causal.
→ Na culpa concorrente o dever de reparação é atenuado.
→ Há 3 formas do Estado eximir-se da responsabilidade: Culpa exclusiva do particular; Fato exclusivo de Terceiro; ou Caso Fortuito ou Força maior.
Corrijam-me caso esteja errado
BONS ESTUDOS !!!!
Fonte : Meus resumos
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A questão exige do candidato
conhecimentos sobre a Responsabilidade Civil do Estado.
As modalidades de responsabilização do
Estado bem como o processo pelo qual se perfaz essa reparação civil podem
sofrer alterações em decorrência de diversos fatores, dentre eles em razão da
teoria que fundamenta essa obrigação estatal de reparar os danos causados por
seus agentes. Tais teorias passaram por um processo de evolução que começou com
a teoria da irresponsabilidade do Estado (séc. XIX) até a atual teoria do risco
administrativo.
O ordenamento jurídico pátrio adota, de
fato, a responsabilidade civil objetiva do Estado, que prescinde da
demonstração do elemento culpa ou dolo do agente público causador dos danos. A
teoria abraçada, em nosso sistema, é a do risco administrativo.
A responsabilidade civil do Estado é
regulada pelo artigo 37, §6º, da Constituição Federal que determina o seguinte:
Art. 37 da CF/88 - (...) § 6º As pessoas jurídicas de
direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de
dolo ou culpa.
Com estas considerações, confirma-se
correta a assertiva apresentada.
Gabarito do professor: CERTO