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é um fundamento.
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SO CI DI VA PLU
- Fundamentos (Art. 1º)
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
- Objetivos fundamentais (Art. 3º)
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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NÃO É UM OBJETIVO É UM FUNDAMENTO.
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É UM FUNDAMENTO: SO CI DI VA PLU
OBJETIVOS COMECAM COM VERBOS
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ERRADO
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
V - o pluralismo político.
QUEM CURTIR SERÁ APROVADO!!!
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GABARITO ERRADO
Importante distinguir os fundamentos da República Federativa do Brasil, previstos no artigo 1° da Constituição Federal de 1988, dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, lastrados no artigo 3° da CF/88.
"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
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GABARITO: ERRADO
Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
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Fundamento!!
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É fundamento.
São fundamentos:
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
PLURALISMO POLÍTICO
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FUNDAMENTOS: SO - CI - DI - VA - PLU
- Soberania
- Cidadania
- Dignidade da pessoa humana
- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- Pluralismo político
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: CON - GA - ERRA - PRO
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária
- Garantir o desenvolvimento nacional
- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
- Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
NÃO CONFUNDIR "FUNDAMENTOS" OU "OBJETIVOS FUNDAMENTAIS" COM "PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS". TODOS "FUNDAMENTOS", "OBJETIVOS FUNDAMENTAIS" E "PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS" SÃO "PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS".
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS = FUNDAMENTOS + OBJETIVOS FUNDAMENTAIS + PRINCIPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
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A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece, em seu Título I, um conjunto de princípios, fundamentos e objetivos que regem a atuação do Estado brasileiro. O pluralismo político está previsto no art. 1º, V da CF/88 e é um dos fundamentos da República. A afirmativa está errada.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Trata-se de um fundamento constitucional
Citado no artigo 1° da CF 88
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Fundamentos: palavras substantivas
Objetivos: verbos no infinitivo
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ERRADO.
É um fundamento.
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Princípio fundamental
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Nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que o pluralismo político constitui um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
Alternativas
Certo
Errado - GABARITO
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Pluralismo político é um fundamento da República, ou princípio fundamental.
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Se você decorar o SO CI DI VA PLU
Fica fácil de você ver que os objetivos são "pretensões" que o Estado quer alcançar (inicia com VERBOS)
Ex.. Construirrrrrrr
Garantirrrrrrrrrrrrr
Erradicarrrrrrrrrrr
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Deve-se tomar cuidado no jogo de palavras. //
Fundamento: aquilo se tem como base, a estrutura, a fundação de um prédio. //
OBJETIVO fundamental: aquilo que se busca atingir, uma direção, uma meta. //
Diferenciando corretamente fica fácil perceber que o pluralismo político não é um objetivo, ele já está instaurado desde sempre, ele é um fundamento!
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FUNDAMENTO: SO CI DI VA PLU
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
Quando se referir aos OBJETIVOS, começa com verbo.
EX: Construir, Garantir, Erradicar, promover ...
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Fundamento
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> fundamentos:
SO CI VA DI PLU
> objetivos:
CON GA ERRA PRO
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É UM FUNDAMENTO E NÃO UM OBJETIVO.