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GABARITO: ERRADA.
A CF/88 é classificada como sendo:
o Quanto a origem: Promulgada
o Quanto a origem: Democrática
o Quanto ao modo de elaboração: Dogmática
o Quanto a ideologia: eclética (ela é aberta, plural)
o Quanto a estabilidade: Rígida
o Quanto ao conteúdo: Formal
o Quanto a extensão: Analítica
o Quanto a finalidade: Dirigente
o Quanto a ontologia: Normativa (ou nominativa, a depender do autor)
o Quanto a sistemática: Principiológica
o Quanto a unidade documental: orgânica
o Quanto a forma: escrita e codificada
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A Constituição Federal de 1988 é considerada como RÍGIDA.
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As constituições podem ser classificadas quanto à estabilidade, consistência ou mutabilidade em:
a) imutáveis: não prevê nenhum processo de alteração;
b) fixas: só pode ser alterada pelo próprio poder constituinte originário;
c) rígidas: exige procedimentos especiais solenes e formais para suas reformas;
d) flexíveis: suas alterações podem ser feitas pelo mesmo procedimento observado para as normas legais;
e) semirrígidas ou semiflexíveis: parcialmente rígida e parcialmente flexível.
A CF de 88 é rígida. Isso porque o seu art. 60, que trata das emendas, estabelece um procedimento especial, diverso do estabelecido para as normas infraconstitucionais.
Fonte: Dirley da Cunha Júnior. Curso de Direito Constitucional. 2019. Juspodivm.
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GABARITO: ERRADO
Quanto à alterabilidade
Rígida: é a Constituição que para ser alterada exige um procedimento mais formal e cerimonioso que o procedimento adotado para a alteração de normas não constitucionais, como a Constituição Brasileira de 1988.
Flexível: é aquela em que a pouca dificuldade do processo de alteração acaba se equiparando a pouca dificuldade de alteração de normas não constitucionais, admitindo a não existência da hierarquia entre Constituição e lei infraconstitucional.
Semirrígida: é rígida e flexível ao mesmo tempo, em que determinados assuntos exigem maior formalidade para serem alterados e outros que tem pouca dificuldade para serem alterados, como por exemplo a Constituição Imperial.
Fixa, de acordo com Kildare Gonçalves Carvalho, é a Constituição que só admite alteração pelo mesmo poder que a criou. Não esclarece efetivamente o processo para a alteração e por isso também é conhecida como silenciosa, tendo como exemplo a Carta Espanhola de 1876.
Imutável é incapaz de sofrer alteração.
Super-rígida: Parte da doutrina entende ainda que existe uma classificação de constituições super-rígidas, que seriam, no geral, rígidas, mas possuiriam um núcleo imutável, como é o caso da Constituição Federal de 1988, em razão da existência de cláusulas pétreas. Vale destacar, contudo, que essa classificação não é consensual, pois outra parte da doutrina entende que a CF/88 é apenas rígida.
Fonte: https://trilhante.com.br/trilha/oab-1-fase/curso/plano-de-estudos-30-dias/aula/classificacao-das-constituicoes-2
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Constituição brasileira de 1988 é promulgada (origem); escrita/instrumental (forma); dogmática (modo de elaboração); analítica (extensão); formal (conteúdo); rígida (estabilidade); social (conteúdo ideológico); eclética (ideologia); normativa (correspondência com realidade); dirigente (finalidade); principiológica (sistemas); orgânica (unidade de documentação); autoconstituição (modo de decretação); e definitiva (função); reduzida/unitária/unitextual (sistemática).
➔ A CONSTITUIÇÃO É PEDRA (Promulgada, Escrita, Dogmática, Rígida e Analítica).
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Errado
A nossa Constituição é rígida. Ela só pode ser alterada mediante um processo legislativo mais lento e dificultoso.
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A classificação das constituições leva em conta as suas peculiaridades e, especificamente em relação à sua estabilidade, temos constituições imutáveis, rígidas, semirrígidas e flexíveis. Constituições flexíveis são aquelas que permitem a alteração do seu texto pelo mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das demais leis do ordenamento, ao passo que as constituições rígidas exigem um processo legislativo especial, mais complexo que o processo de elaboração das outras leis do ordenamento.
Considerando que o processo de emenda à constituição previsto na CF/88 exige votação em dois turnos em cada uma das Casas do Congresso e, em cada uma dessas, a aprovação pelo voto de 3/5 dos seus membros, temos que este é um processo bem mais complexo que o adotado para a criação de normas ordinárias, que se dá, via de regra, pela votação em turno único e aprovação por maioria simples em cada uma das Casas do Congresso. Assim, a CF/88 é considerada uma constituição rígida e a afirmativa está errada.
Gabarito do Professor: ERRADO.