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ID
5544847
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à classificação das constituições, julgue o item.

A Constituição Federal de 1988 é considerada como flexível, razão pela qual ela pode ser modificada, mediante processo legislativo simples, por meio de lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADA.

    A CF/88 é classificada como sendo:

    o  Quanto a origem: Promulgada

    o  Quanto a origem: Democrática

    o  Quanto ao modo de elaboração: Dogmática

    o  Quanto a ideologiaeclética (ela é aberta, plural)

    o  Quanto a estabilidadeRígida

    o  Quanto ao conteúdoFormal

    o  Quanto a extensãoAnalítica

    o  Quanto a finalidadeDirigente

    o  Quanto a ontologiaNormativa (ou nominativa, a depender do autor)

    o  Quanto a sistemática: Principiológica

    o  Quanto a unidade documental: orgânica

    o  Quanto a formaescrita e codificada

  • A Constituição Federal de 1988 é considerada como RÍGIDA.

  • As constituições podem ser classificadas quanto à estabilidade, consistência ou mutabilidade em:

    a) imutáveis: não prevê nenhum processo de alteração;

    b) fixas: só pode ser alterada pelo próprio poder constituinte originário;

    c) rígidas: exige procedimentos especiais solenes e formais para suas reformas;

    d) flexíveis: suas alterações podem ser feitas pelo mesmo procedimento observado para as normas legais;

    e) semirrígidas ou semiflexíveis: parcialmente rígida e parcialmente flexível.

    A CF de 88 é rígida. Isso porque o seu art. 60, que trata das emendas, estabelece um procedimento especial, diverso do estabelecido para as normas infraconstitucionais.

    Fonte: Dirley da Cunha Júnior. Curso de Direito Constitucional. 2019. Juspodivm.

  • GABARITO: ERRADO

    Quanto à alterabilidade

    Rígida: é a Constituição que para ser alterada exige um procedimento mais formal e cerimonioso que o procedimento adotado para a alteração de normas não constitucionais, como a Constituição Brasileira de 1988.

    Flexível: é aquela em que a pouca dificuldade do processo de alteração acaba se equiparando a pouca dificuldade de alteração de normas não constitucionais, admitindo a não existência da hierarquia entre Constituição e lei infraconstitucional.

    Semirrígida: é rígida e flexível ao mesmo tempo, em que determinados assuntos exigem maior formalidade para serem alterados e outros que tem pouca dificuldade para serem alterados, como por exemplo a Constituição Imperial.

    Fixa, de acordo com Kildare Gonçalves Carvalho, é a Constituição que só admite alteração pelo mesmo poder que a criou. Não esclarece efetivamente o processo para a alteração e por isso também é conhecida como silenciosa, tendo como exemplo a Carta Espanhola de 1876.

    Imutável é incapaz de sofrer alteração.  

    Super-rígida: Parte da doutrina entende ainda que existe uma classificação de constituições super-rígidas, que seriam, no geral, rígidas, mas possuiriam um núcleo imutável, como é o caso da Constituição Federal de 1988, em razão da existência de cláusulas pétreas. Vale destacar, contudo, que essa classificação não é consensual, pois outra parte da doutrina entende que a CF/88 é apenas rígida.  

    Fonte: https://trilhante.com.br/trilha/oab-1-fase/curso/plano-de-estudos-30-dias/aula/classificacao-das-constituicoes-2

  • Constituição brasileira de 1988 é promulgada (origem); escrita/instrumental (forma); dogmática (modo de elaboração); analítica (extensão); formal (conteúdo); rígida (estabilidade); social (conteúdo ideológico); eclética (ideologia); normativa (correspondência com realidade); dirigente (finalidade); principiológica (sistemas); orgânica (unidade de documentação); autoconstituição (modo de decretação); e definitiva (função); reduzida/unitária/unitextual (sistemática).

    A CONSTITUIÇÃO É PEDRA (Promulgada, Escrita, Dogmática, Rígida e Analítica).

  • Errado

    A nossa Constituição é rígida. Ela só pode ser alterada mediante um processo legislativo mais lento e dificultoso.

  • A classificação das constituições leva em conta as suas peculiaridades e, especificamente em relação à sua estabilidade, temos constituições imutáveis, rígidas, semirrígidas e flexíveis. Constituições flexíveis são aquelas que permitem a alteração do seu texto pelo mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das demais leis do ordenamento, ao passo que as constituições rígidas exigem um processo legislativo especial, mais complexo que o processo de elaboração das outras leis do ordenamento. 
    Considerando que o processo de emenda à constituição previsto na CF/88 exige votação em dois turnos em cada uma das Casas do Congresso e, em cada uma dessas, a aprovação pelo voto de 3/5 dos seus membros, temos que este é um processo bem mais complexo que o adotado para a criação de normas ordinárias, que se dá, via de regra, pela votação em turno único e aprovação por maioria simples em cada uma das Casas do Congresso. Assim, a CF/88 é considerada uma constituição rígida e a afirmativa está errada. 

    Gabarito do Professor: ERRADO.