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Gab: C, novidade PAC
Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.
A) CTC= 2- 1 - 1 - 1
Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
B) Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado…
D) § 4º O condenado pelos crimes previstos no caput deste artigo que não tiver sido submetido à identificação do perfil genético por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional deverá ser submetido ao procedimento durante o cumprimento da pena.
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A) Comissão Técnica de Classificação será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 3 (três) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
→ são 2 (dois) chefes de serviço - Art. 7º
B) O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
→ em regime fechado - Art. 8º
C) O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.
→ Art. 9º-A [redação de 2019]
D) O condenado por crimes hediondos que não tiver sido submetido à identificação do perfil genético por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional deverá ser submetido ao procedimento antes do cumprimento da pena.
→ Art. 9º-A, § 4º O condenado pelos crimes previstos no caput deste artigo que não tiver sido submetido à identificação do perfil genético por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional deverá ser submetido ao procedimento durante o cumprimento da pena.
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Ênfase no Artigo 9-A. É novidade!
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Gab.: C
"O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa"
atenção: não há grave ameaça.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP) dispõe sobre classificação dos condenados.
A- Incorreta. A Comissão Técnica de Classificação será composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, e não 3 (três). Art. 7º, Lei 7.210/84: "A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade”.
B- Incorreta. A submissão a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução é exigida para o condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado, e não aberto. Art. 8º, Lei 7.210/84: "O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução”.
C- Correta. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 9º-A, caput: “O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional”.
D- Incorreta. O condenado pelos crimes previstos no caput do art. 9º-A, e não necessariamente hediondos, que não tiver sido submetido à identificação do perfil genético por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional deverá ser submetido ao procedimento durante o cumprimento da pena, e não antes. Art. 9º-A, § 4º, Lei 7.210/84: "O condenado pelos crimes previstos no caput deste artigo que não tiver sido submetido à identificação do perfil genético por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional deverá ser submetido ao procedimento durante o cumprimento da pena”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Gab C
Novidade Legislativa
Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.
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CUIDADO com o item C)
Redação antiga:
Art. 9º -A. Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.
Nova redação:
Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
b) ERRADO: Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
c) CERTO: Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.
d) ERRADO: Art. 9º-A, § 4º O condenado pelos crimes previstos no caput deste artigo que não tiver sido submetido à identificação do perfil genético por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional deverá ser submetido ao procedimento durante o cumprimento da pena.
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Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.
Obs:
No regime FECHADO o exame criminológico é OBRIGATÓRIO.
No regime SEMI-ABERTO o exame criminológico é FACULTATIVO.
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Fiz essa prova e acertei 42 questões das 50. O que me matou mesmo foi a redação que valia 50 e eu tirei 29, estou a poucas pessoas do cadastro de reserva mas mesmo assim estou na luta nas proximas etapas
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Para responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.
Item (A) - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), "a Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade." A assertiva contida neste item está errada, na medida em que se refere, no que tange à sua composição, a três chefes de serviço, o que distoa do conteúdo do dispositivo ora transcrito, que disciplina a matéria.
Item (B) - Nos termos do artigo 8º da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), "o condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução".
A proposição contida neste item faz alusão ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto, o que não corresponde aos termos do dispositivo legal ora transcrito, que refere-se ao cumprimento da pena em regime fechado.
Assim sendo, a assertiva contida neste item está errada.
Item (C) - Nos termos do artigo 9º-A, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), "o condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional".
A assertiva contida neste item corresponde de modo perfeito ao dispositivo legal ora transcrito, motivo pelo qual a presente alternativa está correta.
Item (D) - Nos termos do § 4º, do artigo 9º-A, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), "o condenado pelos crimes previstos no caput deste artigo que não tiver sido submetido à identificação do perfil genético por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional deverá ser submetido ao procedimento durante o cumprimento da pena".
No caput do artigo em referência, não há menção a crime hediondo, conforme consta da assertiva contida neste item, mas a crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável. O rol de crimes hediondos contidos no artigo 1º da Lei nº 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos) é bem mais extenso, não se limitando aos citados nos dispositivos ora transcritos.
Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
Gabarito do professor: (C)
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Quem classifica o preso?
C T C ( comissão técnica de classificação)
COMPOSTA POR:
1 Diretor
2 Chefes de serviço
1 Assis. social
1 Psicologo
1 Psiquiatra
A CTC faz o exame criminológico para os presos em:
Regime fechado ---> OBRIGATÓRIO
Regime semi-aberto ---> É UMA POSSIBILIDADE
Identificação do perfil genético do preso ---> Recolher o DNA do mesmo.
É obrigatório ao preso, e não é feito em todos...
Vai depender do crime que cometeu:
CRIME DOLOSO ---> violência grave á pessoa, contra a vida,liberdade sexual, liberdade sexual de vulnerável.
NÃO é permitido a pratica de fenotipagem genética ou a busca familiar.