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Gab: D, famosa “cantina”
Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.
A) não há política.
Assistência será JUREMA é SÓCIA de SAÚ e EDU
JUrídica
REligiosa
MAterial
SOCIAl
SAÚde
EDUcacional
B) Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
C) Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
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A- A assistência será: material, à saúde, política*, educacional, social e religiosa.
jurídica*
Da assistência jurídica: O Estado deve oferecer a assistência jurídica, integral e gratuita, por intermédio de convênios firmados com a Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais aos reeducando, sem recursos financeiros para constituir advogado, visando, deste modo, a garantia do contraditório e a plenitude de defesa.
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Assistência : Messe JR
Material
Educacional
Saúde
Social
E( para lembrar quem tb é para o EGRESSO)
Jurídica
Religiosa
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As questões da LEP dessa prova estavam com uma facilidade absurda .
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art ,10 art, 15 ,art18 , art13 lep
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GABA: D
A) não há ASSISTÊNCIA POLÍTICA - Art. 11, LEP
B) destinada aos presos e internados SEM RECURSOS FINANCEIROS - Art. 15, LEP
C) o ensino de 1º GRAU será obrigatória - Art. 18, LEP.
D) GABARITO - Art. 13, LEP
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dúvidas que podem pairar sobre o candidato
ASSISTÊNCIA JURÍDICA nos órgãos penitenciários federais independe de condição financeira. DPU defende todo mundo.
O ENSINO DE 1º GRAU é o atual ENSINO FUNDAMENTAL.
senado federal - pertencelemos!
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GABARITO - D
A) A assistência será: material, à saúde, política, educacional, social e religiosa.
MESS JR.
Material
Educacional
Social
Saúde
Jurídica
Religiosa
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B) Será conferida assistência jurídica a todos os presos e internados, independente de sua condição financeira.
Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
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C) Os ensinos de 1º e 2º graus serão obrigatórios, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
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D) Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.
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Nao espere moleza de bancas como VUNESP, CESPE e SELECOM
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Lembrem-se vós que estudais para a PP-CE: pela portaria que diz respeito ao regime dos estabelecimentos penais do Ceará, tanto o fundamental, quanto o médio são obrigatórios. Desse modo, avaliai qual posicionamento adotar de acordo com o que a questão pedir.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP) dispõe sobre assistência ao preso.
A- Incorreta. A assistência ao preso será material, à saúde, educacional, social e religiosa. Não há assistência política. Art. 11, Lei 7,210/84: "A assistência será: I - material; II - à saúde; III -jurídica; IV - educacional; V - social; VI - religiosa”.
B- Incorreta. Será conferida assistência jurídica aos presos e internados sem recursos financeiros para constituir advogado. Art. 15, Lei 7,210/84: "A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado”.
C- Incorreta. Apenas o ensino de 1º grau será obrigatório. Art. 11, Lei 7,210/84: "O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa”.
D- Correta. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 13: "O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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A) A assistência será: material, à saúde, jurídica , educacional, social e religiosa.
MASAJU - EDUSORÉ
" A FÉ NA VITÓRIA TEM QUE SER INABALÁVEL".
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14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
Essa assistência será:
⇨ Material (consiste no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas)
⇨ À saúde (atendimento médico, farmacêutico e odontológico) - caráter preventivo e curativo
⇨ Jurídica (destinada aos presos sem recursos financeiros)
⇨ Educacional (instrução escolar e a formação profissional do preso) - 1º grau será obrigatório [ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios}
⇨ Social (preparar o condenado para o retorno à liberdade)
⇨ Religiosa - liberdade de culto (é garantido ao preso o culto religioso e a posse de livros de instrução religiosa) {haverá local apropriado para os cultos religiosos e nenhum preso será obrigado a participar}
Importante
➔ Essa assistência é estendida ao egresso, que é aquele liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento, e ao liberado condicional, durante o período de prova.
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Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.
A) não há política.
Assistência será JUREMA é SÓCIA de SAÚ e EDU
JUrídica
REligiosa
MAterial
SOCIAl
SAÚde
EDUcacional
B) Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
C) Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
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Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa.
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Achei os comentários dos colegas difíceis demais e de alguma inutilidade, vou ajudar como posso:
A) A assistência será: material, à saúde, política (o correto seria JURÍDICA [artigo 11]), educacional, social e religiosa.
B) Será conferida assistência jurídica a todos os presos e internados, independente de sua condição financeira. Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
C) Os ensinos de 1º e 2º graus serão obrigatórios, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa. ( apenas o ensino de 1º grau, art 18)
D) O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração. Gabarito.
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A: A assistência será: material, à saúde, política, educacional, social e religiosa.
- R: MATERIAL, SAÚDE, JURÍDICA, EDUCACIONAL, SOCIAL, RELIGIOSA
B: Será conferida assistência jurídica a todos os presos e internados, independente de sua condição financeira.
- R: A ASSISTÊNCIA JURÍDICA É DESTINADA AO PRESO E AO INTERNADO QUE NÃO POSSUA RECURSOS FINANCEIROS PARA CONSTITUIR ADVOGADO
C: Os ensinos de 1º e 2º graus serão obrigatórios, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
- O ENSINO DE 1° GRAU É OBRIGATÓRIO
D: O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.
#RUMOÀPPCE2023
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Assistência ao preso ( MESS JR):
M ateria ---> V A H ( vestuário, alimentação, higiene)
E educaciona ---> 1° será obrigatório e 2° implementado. Tem que ter biblioteca.
S aúde ---> F O M E (farmacêutica, odontológica, médica)
S ocial
J urídica ---> defensoria pública ( para o preso que não tem condições financeiras para pagar um advogado)
R eligiosa ---> Pode ter consigo seu livro religioso... etc.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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GABARITO:D
Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.
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entao quer dizer que o detento que tiver dinheiro nao terá assistência jurídica????? tem que colocar assistência gratuita. Pois assistência jurídica todos irão ter
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a) A assistência será: material, à saúde, política, educacional, social e religiosa.
NÃO POSSUI ASSISTÊNCIA POLITICA NA LEP, AS ASSISTENCIAS SÃO: MATERIAL, SAÚDE, JURÍDICA, EDUCACIONAL, SOCIAL, RELIGIOSA
b) Será conferida assistência jurídica a todos os presos e internados, independente de sua condição financeira.
SERÁ ANALISADA A CONDIÇÃO FINANCEIRA! A ASSISTÊNCIA JURÍDICA É DESTINADA AO PRESO E AO INTERNADO QUE NÃO POSSUAM RECURSOS FINANCEIROS PARA CONSTITUIR ADVOGADO
c) Os ensinos de 1º e 2º graus serão obrigatórios, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
NA LEP APENAS O ENSINO DE 1° GRAU É OBRIGATÓRIO PARA QUEM NÃO TIVER CONCLUÍDO
d) O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.
CORRETA, literalidade da lei >>>> ARTIGO 13 DA LEP