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Gab: C
Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.
Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Erro da I prazo de até 10 dias e não até 7 dias.
Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias.
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GABA: C
I - INCORRETA - Art. 60
- Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de ATÉ 10 DIAS.
II - CORRETA - Art. 49, P.Ú.
- Art. 49 - Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada
III - CORRETA - Art. 50, VII.
- Art. 50 - VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
senado federal - pertencelemos!
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GABARITO - C
I- A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até sete dias.
( ERRADO)
Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias.
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II- Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.
( CORRETO)
Art. 49 - Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada
_______________________________________________________________________
III- Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
( CORRETO)
Art. 50 - VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
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SÚMULAS IMPORTANTES:
Súmula 533 do STJ: para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.
Súmula 534 do stj: a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.
Súmula 535 do stj: a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.
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O isolamento preventivo é de 10 dias
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GABARITO: C
I - ERRADO: Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.
II - CERTO: Art. 49, Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.
III - CERTO: Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
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Sabendo-se que a I está errada a única alternativa que sobra é a C
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falta grave quebra o mala kkk
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Sabendo que o ISOLAMENTO PREVENTIVO é de ATÉ 10 DIAS. Já se tem a resposta, eliminando todas as outras alternativas.
Cabe ainda mencionar, que é ATÉ 10 DIAS ... E não obrigatoriamente 10 DIAS.
Sendo assim, poderia até ser os 7 DIAS como diz a questão, mas o ATÉ na questão deixou o item errado.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP) dispõe sobre disciplina no ambiente prisional.
I- Incorreto. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias, e não sete. Art. 60, Lei 7.210/84: "A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente”.
II- Correto. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 49, parágrafo único: “Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada”.
III- Correto. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 50, VII: “Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: (...) VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (estão corretos apenas os itens II e III).
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I- A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até sete dias.
Sobre o isolamento:
Art 58- Nas sanções disciplinares o isolamento na própria cela ou em local adequado, suspensão e a restrição de direitos não podem exceder 30 dias.
Art 60- No procedimento disciplinar: Após a pratica de falta disciplinar, será instaurado procedimento para apuração e o faltoso poderá ficar ATÉ 10 DIAS em isolamento preventivo.
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BIZU MASTER
PREVENTIVO =10 letras , 10 dias
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Espero que PPMG venha no ritmo dessa banca
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LEI 7.210 , art. 60 "A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo PRAZO DE 10 DIAS."...
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP) dispõe sobre disciplina no ambiente prisional.
I- Incorreto. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias, e não sete. Art. 60, Lei 7.210/84: "A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente”.
II- Correto. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 49, parágrafo único: “Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada”.
III- Correto. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 50, VII: “Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: (...) VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (estão corretos apenas os itens II e III).
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Essas bancas que cobram prazinhos são f*D@. Não agrega em nada.
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca da Lei de execução penal – 7.210/1984, mais
precisamente sobre a disciplina do preso, faltas disciplinares e procedimento
disciplinar, analisemos os itens:
I- INCORRETO. A autoridade administrativa poderá decretar o
isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias, de acordo com o art. 60 da LEP.
II- CORRETO. No que diz respeito as faltas disciplinares, pune-se a tentativa com a sanção correspondente à
falta consumada, de acordo com o art. 49, § único da LEP.
III- CORRETO. Comete falta grave o condenado à
pena privativa de liberdade que tiver em sua posse, utilizar ou fornecer
aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros
presos ou com o ambiente externo, de acordo com o art. 50, VII da LEP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
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BIZU fodastico PREVENTIVO 10 letras , 10 dias
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Se pode até 10 dias, pode até 7 dias....se fosse CESPE estaria certa...
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Com o passar do tempo você começa a identificar nas questões onde é pegadinha e onde é só bizonhice da banca mesmo.
I- A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até sete dias
Quem pode 10, pode 7...
Mas aqui vai de literalidade e sai para o abraço!
LETRA C!
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Sabendo a 1 é caixa
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se diz "Até 7 dias" segundo interpretação do texto anula qualquer que seja superior a isso o que torna a questão incorreta. (pra quem achou que era pegadinha)
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PPMG/2022. A vitória está chegando!!
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Já mata a questão na primeira assertiva!!
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Literalidade da lei, a banca apenas trocou o prazo:
Assertiva I incorreta: A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até sete dias.
CORRETO: Art. 60 da LEP: A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias.