-
Gab. D
Comentário objetivo:
a)Para caracterizar a responsabilidade objetiva do Estado, bastam a comprovação do dano e a ocorrência de um fato administrativo.
R: Tem que comprovar a conduta, nexo de causalidade e resultado.
b)O Estado somente responde civilmente pelos atos comissivos que causarem danos, sejam estes morais e/ou materiais.
R: o Estado responde tanto por atos comissivos, quanto pelos omissivos.
c) De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, o Estado responde civilmente pelos atos praticados pelos seus agentes, assegurado o regresso contra o responsável pela causação do dano somente nos casos de dolo.
R: Dolo ou culpa.
d) As pessoas jurídicas concessionárias de serviços públicos respondem civilmente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo essa responsabilidade objetiva.
R:O ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria do risco administrativo para a responsabilização da Administração Pública pelos danos causados a terceiros decorrentes dos atos de seus agentes, sendo recepcionada na Constituição Federal. Assim, em regra, quando houver um dano que tenha sido resultado de um ato estatal, independentemente de dolo ou culpa, haverá responsabilização objetiva.
-
GABARITO - D
A ) Conduta - nexo - dano
Responsabilidade do Estado = Objetiva
Responsabilidade do servidor = Subjetiva
____________
B) O Estado somente responde civilmente pelos atos comissivos que causarem danos, sejam estes morais e/ou materiais.
Por atos Comissivos ou omissivos.
________
C) De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, o Estado responde civilmente pelos atos praticados pelos seus agentes, assegurado o regresso contra o responsável pela causação do dano somente nos casos de dolo.
Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
____________
Bons estudos!!
-
Apenas recordando que atualmente seguimos a teoria do risco administrativo.
-
GABA: D
Responsabilidade civil do Estado - OBJETIVA (INDEPENDE DE DOLO OU CULPA )
ADMITE Excludentes de responsabilidade: "CFC"
- Caso fortuito
- Força maior
- Culpa exclusiva da vítima
ATENUANTES: Culpa concorrente
Responsabilidade do Servidor - Subjetiva (Depende da comprovação de dolo ou culpa )
SENADO FEDERAL - pertencelemos!
-
GABA: D
comentário detalhado
A) deve haver uma CONDUTA que cause DANO e que entre esses dois haja NEXO DE CAUSALIDADE.
B) COMISSIVOS ou OMISSIVOS
C) [...] garante-se o direito de regresso em caso DE DOLO ou CULPA - Art. 36,§7º
D) GABARITO.
- PESSOA JURÍDICA DE DIREIRO PÚBLICO - Resp. OBJETIVA
- PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO(mas que presta serviços públicos) - Resp. OBJETIVA
- PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - Resp. Subjetiva(responde pelo C.C.)
SENADO FEDERAL - pertencelemos!
-
A presente questão trata do tema responsabilidade civil do
Estado.
As modalidades de responsabilização do Estado bem como o
processo pelo qual se perfaz essa reparação civil podem sofrer alterações em
decorrência de diversos fatores, dentre eles em razão da teoria que fundamenta
essa obrigação estatal de reparar os danos causados por seus agentes. Tais
teorias passaram por um processo de evolução que começou com a teoria da
irresponsabilidade do Estado (séc. XIX) até a atual teoria do risco
administrativo.
O ordenamento jurídico pátrio adota, de fato, a
responsabilidade civil objetiva do Estado, que prescinde da demonstração do
elemento culpa ou dolo do agente público causador dos danos. A teoria abraçada,
em nosso sistema, é a do risco administrativo.
A responsabilidade civil do Estado é regulada pelo artigo
37, §6º, da Constituição Federal que determina o seguinte:
“Art. 37 da CF/88 - (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes,
nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra
o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Pelo exposto, verificamos,
então, que a única alternativa que se coaduna com a norma é a letra D.
Gabarito
do professor: D
-
À luz da doutrina de RAFAEL CARVALHO REZENDE DE OLIVEIRA.
Responsabilidade das concessionárias e permissionárias de serviços públicos:
Quanto às concessionárias e permissionárias de serviço publico, a responsabilidade será objetiva, independentemente da vítima (usuário ou terceiro).
Entendendo, no entanto, que o fundamento normativo da responsabilidade objetiva poderá variar em função da vítima quando:
A) Usuário do serviço público: responsabilidade pela relação extracontratual, contudo, continua sendo objetiva.
B) Terceiro: consumidor por equiparação, responsabilidade objetiva.
Nas Parcerias Públicos Privadas (PPPs) dever-se-á levar em consideração as modalidades de parceira firmada e seus respectivos objetos.
Diante das (PPPs) patrocinadas, responsabilização objetiva uma vez que o objetivo é a prestação de serviço público.
Entretanto, atenção, nas (PPPS) administrativas com o objetivo de prestar serviço público, responsabilização continua sendo objetiva.
Contudo, se essa modalidade prestar serviços administrativos (serviços privados prestados ao Estado) em regra, sua responsabilidade será subjetiva, sendo inaplicável o art. 37, §6º da CF.
Por fim, às entidades do Terceiro Setor não há um consenso doutrinário sobre a incidência do art. acima. (espero ter contribuído).
-
mostra Grátis me chama no whatsapp 041 87 9658 5302
Resumos em Tabelas APENAS 39,90
Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo
O que você vai receber no seu E-mail em até 24 horas:
• Direito Penal Tabelado;
• Direito Constitucional Tabelado;
• Direito Processual Penal Tabelado;
• Direito Administrativo Tabelado;
• Legislação Penal extravagante Tabelado •
Jurisprudências do STF e STJ para Carreiras Policiais;
• Guia da Aprovação;
• Cronograma de Estudo;
• VADE MECUM;
• Questões Comentadas
• 3 Simulados
https://go.hotmart.com/K58209732Q
https://go.hotmart.com/K58209732Q
https://go.hotmart.com/K58209732Q
https://go.hotmart.com/K58209732Q
-
GAB - D;
Galera o ESTADO responde seja, objetiva ou subjetiva, atentem-se.