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ID
5545096
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa correta sobre o Conselho de Defesa Nacional, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil: 

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Conselho da República - Pronuncia

    Conselho de Defesa Nacional - Opina

    Art. 90Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

     I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

     II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    (CESPE) Nos termos da Constituição Federal de 1988, cabe ao Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. (CERTO)

     Art. 91. 

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    (CESPE) O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do presidente da República nos assuntos relacionados à soberania e à defesa do Estado democrático, sendo sua competência opinar sobre a decretação de estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal.

  • A questão exige conhecimento acerca do Conselho de Defesa Nacional e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O Presidente da República participa como membro nato do Conselho.  

    Errado. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República, assim, não há como ele participar como membro nato, uma vez que ele quem consulta. Os membros natos estão previstos no art. 91, CF:  Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.   

    b) É competência do Conselho de Defesa Nacional opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 91, § 1º, II, CF: Art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    c) A organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional deverão ser regulamentados por Lei Complementar.

    Errado. A organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional ocorre mediante lei ordinária e não complementar, nos termos do art. 91, § 2º, CF: Art. 91, § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.  

    d) O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta, planejamento, execução e fiscalização do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático. 

    Errado. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República (e não de planejamento, execução e fiscalização), nos termos do art. 91, caput, CF, vide item "A".

    Gabarito: B

  • GABARITO- B

    CR - Pronuncia

    CD - Opina

    -------------------

    Bons estudos!!!

  • O Conselho da República - PRONUNCIA

    O Conselho de Defesa - OPINA

  • Conselho da República - Pronuncia-se

    Conselho de Defesa Nacional - Opina

  • RUMO À PPMG

  • Errei na prova e errei aqui. Porém, passei. kkk

  • Marque a alternativa correta sobre o Conselho de Defesa Nacional, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil: 

    A) O Presidente da República participa como membro nato do Conselho.  

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento; VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.  

    B) E competência do Conselho de Defesa Nacional opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.  Art 91 § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    CORRETA!!

    C) A organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional deverão ser regulamentados por Lei Complementar. 

    Art 91 § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional. Quando o texto da lei não especificar será lei ordinária.

    D O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta, planejamento, execução e fiscalização do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático. 

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Conselho de Defesa Nacional. Analisemos as alternativas, para encontrar a correta:



    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] O Presidente da República preside o conselho, além de nomear membros. Conforme XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII; XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.


    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.


    Alternativa “c": está incorreta. A CF/88 não fala em lei complementar. Segundo art. 91, § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.       

    Alternativa “d": está incorreta. Apenas órgão de consulta. Segundo Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: [...].



    Gabarito do professor: letra B.
  • O Conselho da República - PRONUNCIA

    O Conselho de Defesa - OPINA