SóProvas


ID
5545102
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os crimes contra a dignidade sexual passaram por profundas modificações ao longo dos anos. Sobre estas modificações, marque a alternativa correta: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA A

        Art. 226. A pena é aumentada:               

    IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:             

    Estupro corretivo              

    b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.             

    COMENTÁRIOS

    LETRA B - INCORRETA. A fração de aumento é de 1/2 (metade) e não de 1/4 (quarta parte), nos termos do art. 226, I e II, CP:

        Art. 226. A pena é aumentada:                 

           I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ;          

    II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;                   

    ALTERNATIVA C - INCORRETA. Não existe previsão de excludente de ilicitude neste caso. Há crime.

    Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia  

    Art. 218-C .  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:            

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.             

    ALTERNATIVA D - INCORRETA. A pena é de detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa.

    Registro não autorizado da intimidade sexual

    Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:  

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.

  • GABARITO - A

    Estupro Corretivo

    para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

    Coletivo

    mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes.

    de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;   

    Bons estudos!!!

  •  Ação Penal: PÚBLICA INCONDICIONADA (independe de representação)

    Aumento de Pena

    a) 1/4: cometido com concurso de 2+ pessoas

    b) 1/3 a2/3: concurso de 2+ agentes (Estupro Coletivo)

    c) 1/3 a 2/3: para controlar o comportamento social ou sexual da vítima (Estupro Corretivo)

    d) 1/2: agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela. 

    Gabarito: Letra A

  • § 2º Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no  caput  deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos

  • GAB A

    Mecetinho básico (vi no qc):

     

    Estuprou com autoridade? O aumento é da metade. (se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela_

     

    Se o estupro é de 'quadrilha'? Quarta parte na matilha (COMETIDO COM O CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS)

     

    Lei de 2018 criou um aumento específico para casos de estupro e estupro de vulnerável:

     

    Aumenta de 1/3 a 2/3 se o estupro:

    Coletivo: concurso de 2 ou mais pessoas

    Corretivo: controlar comportamento social ou sexual da vítima. Ex: estupro de mulheres lésbicas

  • Acertei algumas, mas cabe a observação de que essa prova só cobrou prazo e pena, lamentável!

  • Alternativa C Não há crime quando o agente divulga cena de sexo ou pornografia em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vitima menor de 18 (dezoito) anos. 

    Art 218-C.

    Exclusão de ilicitude  

    § 2º Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos.

  • o que mais me preocupa é quem eu nem sei o pq de eu estar acertando.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a dignidade sexual.

    A- Correta, de acordo com a banca. No entanto, essa causa de aumento não é aplicável a todos os crimes contra a dignidade sexual, mas, por disposição expressa do legislador, apenas ao estupro cometido com essa finalidade. Art. 226/CP: "A pena é aumentada: (...) IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado: Estupro coletivo a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes; Estupro corretivo b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

    B- Incorreta. Nesses casos, o aumento é de 1/2, não 1/4, Art. 226/CP: "A pena é aumentada: (...) II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela; (...)".

    C- Incorreta. No entanto, importante ressalvar que o texto do CP é incompleto, correndo o risco de ser considerado ambíguo. Afirma o art. 218-C, § 2º: "Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos”.

    Da leitura do parágrafo podem ser extraídas duas interpretações: a) não há crime na divulgação de tais fotos ou vídeos, salvo se a vítima for maior de 18 anos e não consentir com a publicação de suas imagens; b) se o artigo busca proteger a pessoa maior de 18 anos, que deve dar sua autorização, muito mais proteção merece o menor de 18 anos, por se tratar de pessoa em desenvolvimento. Assim, no caso do menor de idade, nem mesmo com sua autorização poderá haver divulgação.

    Rogério Sanches adota o segundo entendimento: "O § 2º do art. 218-C estabelece excludente da ilicitude para as situações em que o fato é praticado em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica, desde que sejam adotados recursos que impossibilitem a identificação da vítima. Se, por exemplo, um jornal televisivo exibe cena de estupro que tenha sido gravada e divulgada pelo próprio autor do crime, e o faça para facilitar a identificação daquele indivíduo, preservando a identidade da vítima, não se cogita a ocorrência do crime. Inserem-se também na justificante as condutas praticadas com prévia autorização de quem foi registrado nas imagens, desde que maior de dezoito anos (se menor, o consentimento não tem relevância e incidem as regras do ECA)". Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/06/03/revelacao-de-imagem-intima-de-alguem-como-forma-de-autodefesa/

    D- Incorreta. A pena é de 6 meses a 1 ano. Art. 216-B/CP: "Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa. (...)".

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa A, mas a questão deveria ser anulada, pois não há resposta correta.

  • Em relação ao item c)

    a banca fez uma troca de palavras em relação à excludente de ilicitude.

    Assertiva:

    Não há crime quando o agente divulga cena de sexo ou pornografia em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vitima menor de 18 (dezoito) anos. 

    CP:

    § 2º. Não há crime quanto o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos."

  • QUEM DECORA PENA É BANDIDO

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a dignidade sexual, previstos no título VI do código penal, analisemos as alternativas:

    a)  ERRADA. Os crimes contra a dignidade sexual estão previstos no título VI do Código Penal, contudo, nem todos possuem essa causa de aumento de pena, a pena só é aumentada de um terço a dois terços em caso de estupro coletivo ( mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes) e estupro corretivo (para controlar o comportamento social ou sexual da vítima), de acordo com o art. 226, IV, alíneas a e b do CP.

    b) ERRADA. Na verdade, a pena é aumentada de metade (1/2), se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela, de acordo com o art. 226, II do CP.

    c)  CORRETA. O crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia está previsto no art. 218-C do CP, entretanto, há uma causa excludente de ilicitude, vez que não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos, consoante seu §2º. Veja que no caso só se necessita de autorização da vítima caso seja maior de 18 anos.

    d) ERRADA. Trata-se de crime de registro não autorizado da intimidade sexual, entretanto, a pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa, de acordo com o art. 216-B do CP.

    GABARITO DA BANCA: LETRA A

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
  • Errei na prova e errei aqui. Cetap pegou muito pesado em direito penal nessa prova. Mas, graças a Deus fui aprovado.

  • GABARITO: A

    Art. 226. A pena é aumentada:  

    IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:

    Estupro corretivo  

    b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima. 

    Letra) B

    Art. 226. A pena é aumentada:   

    II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;

  • Não achei o erro da C... Além disso, a letra A generaliza, sendo que este aumento somente é cabível em caso de estupro.

  • nao concordo com a banca, pois a letra seca da lei deixa claro que esse aumento é apenas para o estupro corretivo e não para todos os crimes do capítulo contra dignidade sexual

  • banca que cobra pena e uma mer...

  • Para mim, o texto da lei é ambíguo ou a letra C também estaria certa.

    Impossibilitar a identificação da vítima --> seja maior, seja menor de 18 anos.

    Ressalvada a prévia autorização do maior de 18 --> o maior de 18 anos pode autorizar a ser identificado na publicação jornalística, científica, etc...

    Ou seja, não há crime quando impossibilita a identificação da vítima menor de 18 anos, estando de acordo com a alternativa C.

    Alternativa C Não há crime quando o agente divulga cena de sexo ou pornografia em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vitima menor de 18 (dezoito) anos. 

    Art 218-C. § 2º Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos.

  • Questão de preguiçoso!

  • Aos que reclamam de questões cobrando penas, adjetivando os examinadores. PAREM DE CHORAR, aumentem seus estudos e PERCEBERAM que não é necessário decorar penas para acertar questões desse tipo.

    A APROVAÇÃO É INIMIGA DA RECLAMAÇÃO!!!