SóProvas


ID
5545105
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. São diversos os crimes que podem ser praticados por funcionários públicos. Sobre o assunto, marque a alternativa incorreta: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

    A alternativa diz "quara parte".

    B - Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

           Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    C - Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    D -  Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    O inverno sombrio está vindo...

  • GABA: A

    o qColega Renan já explicou bem a questão..

    apenas um adendo que na minha leitura do CÓDIGO PENAL só encontrei e anotei um aumento da "QUARTA PARTE" que é no Capítulo I e II dos crimes contra a dignidade sexual.

     Aumento de pena

     Art. 226. A pena é aumentada:              

    I – de QUARTA PARTE, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas; 

    senado federal - pertencelemos!

  • GABARITO - A

    Terça parte.

    a ) Art. 327,    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    Acrescentando:

    A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos DIRIGENTES DE AUTARQUIAS (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações. STF. 2ª Turma. AO 2093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/9/2019 (Info 950).

    OBS:

    A Doutrina entende que aqueles que exercem um múnus público não são considerados funcionários públicos. Assim, os tutores, os curadores dativos, os inventariantes judiciais não são considerados funcionários públicos pela maioria esmagadora da Doutrina.

    --------------------------------------------------------------------

    b)  Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave..  

    _________________________________________

    c) Comete modalidade de peculato o funcionário que apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem com pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa. 

    É o chamado Peculato Estelionato

     Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato): presente no art. 313, do CP, ocorrendo quando o funcionário público se apropria de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

    Peculato-furto: está presente no art. 312, § 1º, do CP. Configura-se quando o funcionário público, embora não tenha a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     Peculato-culposo: está presente no art. 312, § 2º, do CP. Acontece quando o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem.

     Peculato-eletrônico: arts. 313-A e 313-B (inserção de dados falsos em sistema de informações e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, respectivamente).

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    d)   Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • BANCA MALDITA DOS INFERNO

  • Eu pensava que as modalidades de peculato se enquadravam no desvio, apropriação e subtração, como peculato mediante erro de outrem é tipificado em outro artigo, achava que não caberia.

    Anotado então

  • Eu só acertei por causa do quarta parte kkķkkkkkkk

  • LETRA A. AUMENTA DA TERÇA PARTE.

    OUTRO DETALHE MUITO IMPORTANTE A SER MENCIONADO: ESSA MAJORANTE SERÁ APENAS PARA CARGO EM COMISSAO OU DIREÇÃO DA ADM DIRETA, S.E.M, EMPRESA PUBLICA OU FUNDAÇÃO. NAO TEM AUTARQUIA!!!!

  • Acertei algumas, mas cabe a observação de que essa prova só cobrou prazo e pena, lamentável!

  • IN-COR-RE-TAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes praticados por funcionário público. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. A causa de aumento, nesse caso, será de 1/3, não 1/4. Art. 327, § 2º/CP: "A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público".

    B- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 314: "Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave".

    C- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 313 (peculato mediante erro de outrem): "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa".

    D- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 320 (condescendência criminosa): "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • ´´ Quarta parte´´, somente no art, 226,

  •  Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

    PM-GO !!!

  • Quem é militar sabe o significado de quarta parte... Pensei, nunca ouvi isso no Código Penal

  • INCORRETAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • aho um absurdo questão que cobra quantidade de pena, para medir conhecimento o ideal é averiguar se o candidato entende o crime e suas qualificadoras, agravantes e atenuantes!

  • da terça parte ......

  • essa questão esta errada ne??? plmdds nunca ví 4° parte no cp

  • NÃO HÁ RESPOSTA CORRETA!

    A alternativa CORRETA pelo gabarito está ERRADA: A pena será aumentada da TERÇA PARTE quando os autores dos crimes previstos contra a administração pública [...]

  • pedindo INCORRETA meu povo.