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ID
5545108
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O primeiro título do Código Penal é o de crimes contra a pessoa. Sobre esse título, marque a alternativa correta: 

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código

  • Opção D:

    Se resulta lesão corporal grave: aumenta até o dobro

    Se resulta morte: até o triplo.

  • A) A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado na gestação ou até as 3 (três) semanas posteriores ao parto. ERRADO, 3 MESES.

    B) Responde por homicídio quem induz menor de 14 (quatorze) anos ao suicídio e este se consuma. GABA, §7, ART. 122.

    C) Provocar aborto com o consentimento da gestante menor de 14 (quatorze) anos, tem pena de reclusão, de um a quatro anos. ERRADO, art. 126, PÚ. nesse caso de três a dez anos.

    D) É crime exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial com pena aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave. ERRADO, aumenta até o dobro. No caso de morte até o triplo.

  • GABA: B

    A)[...] 3 MESES - Art. 121, §7º, I.

    B) CORRETA - Art. 122, §7º.

    C) de 3 A 10 ANOS - Art. 126, PÚ

    D) aumenta ATÉ O DOBRO - Art. 135-H.

    SENADO FEDERAL - pertencelemos!

  • GABARITO - B

    A) A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado na gestação ou até as 3 (três) semanas posteriores ao parto.

    Majorantes de pena do feminicídio:

    Art. 121, § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;   

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;   

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas 

    OBS:

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

    __________________________________________________________

    B) Responde por homicídio quem induz menor de 14 (quatorze) anos ao suicídio e este se consuma.  

    No delito do 122:

    1ª consumação - lesão GRAVÍSSIMA + condição especial do agente (Ex.: menor de 14 anos) : agente responde de acordo com o § 2º do art. 129- qualificadora

    2ª consumação - resultado MORTE + condição especial do agente (Ex.: menor de 14 anos): agente responde pelo 121.

    ____________________________________________________________

    C) Provocar aborto com o consentimento da gestante menor de 14 (quatorze) anos, tem pena de reclusão, de um a quatro anos. 

    Cuidado!

    O consentimento de uma pessoa menor de 14 não é válido.

    O crime será aborto sem consentimento.

    Art. 126, Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou d.m , ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

    ______________________________________________________________

    D) É crime exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial com pena aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave.

    Art. 135- A, Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.

  • a) aumento de pena do feminicídio de 1/3 até a metade: se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 MESES posteriores ao parto

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a pessoa.

    A- Incorreta. A causa de aumento aplica-se quando o crime foi praticado na gestação ou nos três meses (não semanas) semanas posteriores ao parto. Art. 121, § 7o/CP: "A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; (...)".

    B- Correta. É o que dispõe o Código Penal em seu art. 122, § 7o/CP: "Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código".

    C- Incorreta. Nesse caso, a pena será a do artigo anterior, de 3 a 10 anos, que pune o aborto sem consentimento. Art. 126/CP: "Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de um a quatro anos. Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou (...), ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência".

    Art. 125/CP: "Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de três a dez anos".

    D- Incorreta. A pena é aumentada até o dobro se da negativa resulta lesão grave. Art. 135-A/CP: "Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • respondendo a esta questão apenas para lembrar: PRECISO ESTUDAR MAIS.

  • Que a PPMG venha nesse nível, amém.

  •  Escorreguei

    nas tres semanas, são tres meses.

    • GABARITO: LETRA B

    Responde por homicídio quem induz menor de 14 (quatorze) anos ao suicídio e este se consuma.  

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça...

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo (Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte) é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 (Homicídio Simples) deste Código.

    A) A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado na gestação ou até as 3 (três) semanas posteriores ao parto.

    § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    C) Provocar aborto com o consentimento da gestante menor de 14 (quatorze) anos, tem pena de reclusão, de um a quatro anos. 

    Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior (Artigo anterior: 125. Pena - reclusão, de três a dez anos), se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

    D) É crime exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial com pena aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave.

    Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.

  • a) 3 meses. art. 121, §7º, I, cp.

    b) art. 122, §7º, cp.

    c) reclusão de 3 a 10 anos. art. 126, p.u., cp.

    d) aumenta até o dobro. art. 135-A, p.u, cp.

  • A questão versa sobre os crimes contra a pessoa, previstos no Título I da Parte Especial do Código Penal, que é composto por seis capítulos.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. A causa de aumento de pena de 1/3 (um terço) até a metade, no feminicídio, tem aplicação se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto, consoante estabelece o § 7º do artigo 121 do Código Penal, não se limitando a sua aplicação, portanto, a três semanas posteriores ao parto.

     

    B) Correta. O crime de “Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio", previsto no artigo 122 do Código Penal, prevê em seu § 3º a duplicação da pena se a vítima for menor de 18 anos ou tiver diminuída, por qualquer causa, a sua capacidade de resistência. Orienta a doutrina que há uma idade mínima a ser considerada para esta vítima, que tem que contar com pelos menos 14 anos de idade, para que possa apresentar uma determinada capacidade de resistência, já que, se tiver menos de 14 anos de idade, ela não teria nenhuma capacidade de resistência, pelo que não se configuraria o crime previsto no artigo 122 do Código Penal, mas sim o crime de homicídio, como se observa: “(...) d) Vítima menor – Essa majorante é plenamente aplicável se a vítima tem idade entre 14 anos e 18 anos incompletos. Com relação à vítima menor de 14 anos, reputa-se ausente o grau de discernimento necessário para compreensão das consequências do ato e oferecimento de resistência." (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal – Parte Geral e Parte Especial. 2 ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021, p. 792).

     

    C) Incorreta. O artigo 125 do Código Penal descreve como crime: “Provocar aborto, sem o consentimento da gestante", com previsão de pena de reclusão, de três a dez anos. Já o artigo 126 do Código Penal descreve como crime: “Provocar aborto com o consentimento da gestante", com previsão de pena de reclusão, de um a quatro anos. O parágrafo único do artigo 126 determina que deverá ser aplicada a pena do artigo 125, ambos do Código Penal, quando a gestante não for maior de quatorze anos, bem como quando ela for alienada ou débil mental, ou se o consentimento tiver sido obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência. Assim sendo, a conduta de provocar aborto com o consentimento da gestante, contando esta com menos de 14 anos de idade, está sujeita a pena de reclusão, de três a dez anos, e não de um a quatro anos.

     

    D) Incorreta. De fato, é criminosa a conduta de exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para ao atendimento médico-hospitalar emergencial, consoante previsão do artigo 135-A do Código Penal. No entanto, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, a pena deverá ser aumentada até o dobro, e não aumentada de 1/3 (um terço), nos termos da previsão contida no parágrafo único do referido dispositivo legal.

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  • Gabarito - B

    LEI 13.968/2019: MODIFICOU O CRIME DE INCITAÇÃO AO SUICÍDIO E INCLUIU AS CONDUTAS DE INDUZIR, INSTIGAR OU AUXILIAR A AUTOMUTILAÇÃO

    REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.968/2019:

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) ano

    Pode-se apontar duas novidades principais na nova redação do caput do art. 122:

    • Acrescentou duas novas condutas criminosas: praticar automutilação ou prestar auxílio material para que alguém faça automutilação.

    • Deixou de ser crime material e passou a ser crime formal. Assim, o crime do art. 122 do CP agora se consuma mesmo que a vítima não consiga se suicidar ou se automutilar.

    • Caso os resultados lesivos ocorram a conduta será punida conforme os novos parágrafos do art. 122.

    -------------------------

    Vítima menor de 14 anos, pessoa com deficiência mental ou que não pode oferecer resistência

    • § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.
    • § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.
  • Artigo 126, parágrafo único do CP==="Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência".

  • CUIDADO COM AS PEGADINHAS...

    Art.121 § 6º:

    CASO DE AUMENTO DE PENA:

    A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado:

    I - durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto;

    CUIDADO COM AS PEGADINHAS...

  • GABARITO: B.

    Art. 121, § 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    I - Durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      

    II - Contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;   

    III - Na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;  

    IV - Em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. 

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.

    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

  • Questão EQUIVOCADA, porque leva a crer, ao dizer que "responde por homicídio", que a imputação na denúncia será do art. 121 ao agente. No entanto, a imputação é do 122, §7 que apenas determina a aplicação da MESMA PENA do art. 121. Em outras palavras o agente responde pelo ART. 122.

  • ai mds tanta coisa pra lembrar. misericórdiaaaa

  • nossa cai nas 3 semanas também

  • A) ERRADA A pena do feminicídio é aumentada 1/3 até a metade se praticado durante a gestação ou 3 MESES APÓS O PARTO.

    B: CERTA. trata-se de crime FORMAL, consumando com a prática das condutas descritas no tipo penal (induzir, instigar, auxiliar). Sendo assim, a ocorrência do resultado danoso neste crime servirá apenas como qualificadora.  

    Toda via, temos a hipótese de configuração se crime mais grave, onde o agente responderá por LESÃO CORPORAL GRAVE/GRAVÍSSIMA OU HOMICÍDIO quando se tratar de : 

    • menor de 14 anos;
    • pessoa sem NENHUM discernimento (doente mental)
    • que não pode oferecer NENHUMA resistência

    C) ERRADA. Consentimento da pessoa menor de 14 anos é considerado INVÁLIDO. Diante disso, o agente responderá pelo crime ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO SEM CONSENTIMENTO DA GESTANTE.

    D) ERRADA. A pena é aumentada ATÉ O DOBRO, se resultar LESÃO CORPORAL GRAVE, ou ATÉ O TRIPLO, se resultar MORTE.