SóProvas


ID
5545114
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as prisões processuais penais, marque a alternativa incorreta: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A) Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    B) Art. 310, § 2º, CPP: Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

    C) Art. 316, Parágrafo único, CPP: Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    D) LEI 7960/89, ART. 2, § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

  • GABARITO- B

    Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

  • ADENDO - Gabarito letra B

    CPP art. 310 § 2º - Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

    • 1ª corrente - inconstitucional - prisão ex lege - viola princípio da presunção de inocência + princípio da individualização da pena.

    • 2ª corrente - constitucional - requisitos dotados de certa concretude, de forma que respeita tais postulados constitucionais. (mormente a parte da reincidência, por ser de natureza subjetiva / não é genericamente qualquer orcrim ou porte de arma)
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e a legislação extravagante dispõem sobre prisão. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 301: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.

    B- Incorreta. Se o agente é reincidente ou integra organização criminosa armada ou milícia, o juiz deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. Art. 310, §2º/CPP: “Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares”.

    C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 316, parágrafo único: “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.

    D- Correta. É o que dispõe a Lei 7.960/89 em seu art. 2º, §7º: “Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

  • ARTIGO 310, PARÁGRAFO SEGUNDO DO CPP==="Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória".

  • CRIMES QUE ADMITEM LP (regra): quase TODOS, porque a LP pode ser concedida com ou sem fiança (logo, cabe até p/ autor de crime inafiançável);

    CRIMES QUE NÃO ADMITEM LP (exceção): NÃO cabe LP p/ reicidente / ORCRIM / porte de arma de fogo de uso restrito.

  • GABARITO LETRA B

    Art. 310, § 2º, CPP: Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares

    Ponto importante que pode ser explorado pelo examinador:

    Se o agente se enquadrar em uma destas hipóteses, quais sejam:

    • Integrar Orcrim armada
    • Milícia armada
    • Ser reincidente
    • Portar arma de fogo de uso restrito

    O juiz NÃO tem FACULDADE de decidir ou não pela liberdade provisória, pois a lei diz: '' DEVERÁ'', atente-se a isso.

  • Vai cair processo penal na PPMG?

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das prisões processuais.

    A – Correta. A alternativa está de acordo com o art. 301 do Código de Processo Penal.

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    B – Incorreta. Não há essa previsão legal.

    C – Correta. A alternativa está de acordo com o art. 316, parágrafo único, CPP:

    Art. 316. (...)

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.  

    D – Correta. Conforme o art. 2°, § 7° da lei n° 7960/1989 – Lei da prisão temporária – “ Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva".

    Gabarito do Professor: Letra B.
  • INCORRETA: LETRA B

    Não cabe liberdade provisória em:

    REINCIDENTE

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    PORTA FARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

  • Sobre a C:

    INFO 995, STF, no sentido contrário

    O simples fato de ter passado o prazo não significa que a prisão se tornou ilegal

    O Supremo Tribunal Federal não concorda com interpretações que associam, automaticamente, o excesso de prazo ao constrangimento ilegal da liberdade. Isso porque: a) deve-se analisar a razoabilidade concreta da duração do processo, aferida à luz da complexidade de cada caso, considerados os recursos interpostos, a pluralidade de réus, crimes, testemunhas a serem ouvidas, provas periciais a serem produzidas etc.; b) a Constituição Federal impõe o dever de motivação das decisões judiciais (art. 93, IX), que devem sempre se reportar às circunstâncias específicas dos casos concretos submetidos a julgamento, e não apenas aos textos abstratos das leis.

    Fonte: Dizer o Direito