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GABARITO: B
A) Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
B) Art. 310, § 2º, CPP: Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
C) Art. 316, Parágrafo único, CPP: Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
D) LEI 7960/89, ART. 2, § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
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GABARITO- B
Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
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ADENDO - Gabarito letra B
CPP art. 310 § 2º - Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
- 1ª corrente - inconstitucional - prisão ex lege - viola princípio da presunção de inocência + princípio da individualização da pena.
- 2ª corrente - constitucional - requisitos dotados de certa concretude, de forma que respeita tais postulados constitucionais. (mormente a parte da reincidência, por ser de natureza subjetiva / não é genericamente qualquer orcrim ou porte de arma)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e a legislação extravagante dispõem sobre prisão. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 301: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.
B- Incorreta. Se o agente é reincidente ou integra organização criminosa armada ou milícia, o juiz deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. Art. 310, §2º/CPP: “Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares”.
C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 316, parágrafo único: “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.
D- Correta. É o que dispõe a Lei 7.960/89 em seu art. 2º, §7º: “Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).
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ARTIGO 310, PARÁGRAFO SEGUNDO DO CPP==="Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória".
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CRIMES QUE ADMITEM LP (regra): quase TODOS, porque a LP pode ser concedida com ou sem fiança (logo, cabe até p/ autor de crime inafiançável);
CRIMES QUE NÃO ADMITEM LP (exceção): NÃO cabe LP p/ reicidente / ORCRIM / porte de arma de fogo de uso restrito.
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GABARITO LETRA B
Art. 310, § 2º, CPP: Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares
Ponto importante que pode ser explorado pelo examinador:
Se o agente se enquadrar em uma destas hipóteses, quais sejam:
- Integrar Orcrim armada
- Milícia armada
- Ser reincidente
- Portar arma de fogo de uso restrito
O juiz NÃO tem FACULDADE de decidir ou não pela liberdade provisória, pois a lei diz: '' DEVERÁ'', atente-se a isso.
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Vai cair processo penal na PPMG?
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A questão cobrou conhecimentos acerca
das prisões processuais.
A – Correta.
A alternativa está de acordo com o art. 301 do Código de Processo Penal.
Art. 301. Qualquer
do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem
quer que seja encontrado em flagrante delito.
B – Incorreta.
Não há essa previsão legal.
C – Correta.
A alternativa está de acordo com o art. 316, parágrafo único, CPP:
Art. 316. (...)
Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão
emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa)
dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão
ilegal.
D – Correta. Conforme o art. 2°, § 7° da lei n°
7960/1989 – Lei da prisão temporária – “
Decorrido o
prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia
deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr
imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da
prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva".
Gabarito do Professor: Letra B.
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INCORRETA: LETRA B
Não cabe liberdade provisória em:
REINCIDENTE
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
PORTA FARMA DE FOGO DE USO RESTRITO
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Sobre a C:
INFO 995, STF, no sentido contrário
O simples fato de ter passado o prazo não significa que a prisão se tornou ilegal
O Supremo Tribunal Federal não concorda com interpretações que associam, automaticamente, o excesso de prazo ao constrangimento ilegal da liberdade. Isso porque: a) deve-se analisar a razoabilidade concreta da duração do processo, aferida à luz da complexidade de cada caso, considerados os recursos interpostos, a pluralidade de réus, crimes, testemunhas a serem ouvidas, provas periciais a serem produzidas etc.; b) a Constituição Federal impõe o dever de motivação das decisões judiciais (art. 93, IX), que devem sempre se reportar às circunstâncias específicas dos casos concretos submetidos a julgamento, e não apenas aos textos abstratos das leis.
Fonte: Dizer o Direito