-
Gabarito A
Art.20: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
B - errado: Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
C - errado: Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
D - errado: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
-
GAB: A
ARTIGO 20, CPP.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
-
GAB: A
Parágrafo único: Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODERÁ MENCIONAR QUAISQUER ANOTAÇÕES REFERENTES A ISTAURAÇÃO DE INQUÉRITO contra os requerentes.
Art.20: A autoridade assegurará no inquérito o SIGILO necessário à elucidação DO FATO ou exigido pelo interesse da sociedade.
obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2..
-
GABARITO- A
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
----------------------------------------------------------------------------------------
B) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial deverá proceder em todos os casos à reprodução simulada dos fatos.
Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
---------------------------------------------------------------------------------------
C) O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada pela autoridade policial.
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
____________________________________________________
D) Não havendo indícios de materialidade do crime, a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de inquérito.
Delta não pode mandar arquivar autos de IP.
-
GABARITO: A
a) CERTO: Art. 20, Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
b) ERRADO: Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
c) ERRADO: Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
d) ERRADO: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
-
Guarda no fundo do seu coração ♥
DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO (Art. 17CPP)
Repete:
DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO (Art. 17CPP)
DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO (Art. 17CPP)
DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO (Art. 17CPP)
DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO (Art. 17CPP)
DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO (Art. 17CPP)
DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO (Art. 17CPP)
DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO (Art. 17CPP)
Estudar pra abandonar a feiura. :*
-
O erro da REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS é que a questão tratou-a como OBRIGAÇÃO, sendo que ela é FACULDADE da autoridade policial.
GAB LETRA A
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito policial.
A- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 20, parágrafo único: “Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes”.
B- Incorreta. Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá, e não deverá, proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. Art. 7º/CPP: "Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública”.
C- Incorreta. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, pela autoridade policial. Art. 14/CPP: "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade”.
D- Incorreta. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. Art. 17/CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
-
DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO (Art. 17CPP)
-
Art 20, CPP.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (A)
-
De acordo com a legislação atual somente o Ministério Público poderá arquivar o inquérito policial.
-
A) Art. 20, p.u. CPP
B) Não em todos os casos; Não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública (art. 7º, CPP)
C) Poderão requerer, mas nem sempre serão realizadas pela autoridade policial. (art. 14, CPP)
D) Delegado não arquiva inquérito (art. 17, CPP)
-
LETRA A
não pode, o inquérito é SIGILOSO!
-
A
questão exige o conhecimento acerca de aspectos
processuais atinentes ao inquérito policial, e faz uma abordagem
estritamente voltada para a letra da lei. Vejamos.
A) Correta. A
assertiva aduz que, nos atestados de antecedentes que lhe forem
solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer
anotações referentes a instauração de inquérito contra os
requerentes. Trata-se da fiel reprodução do art. 20, parágrafo
único do CPP.
Art.
20, parágrafo único do CPP.
Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade
policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a
instauração de inquérito contra os requerentes.
B) Incorreta.
A
assertiva conclui que, para verificar a possibilidade de haver a
infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial
deverá proceder em todos os casos à reprodução simulada dos
fatos. O equívoco da assertiva está na utilização do verbo
imperativo “deverá
proceder em todos
os casos", uma vez que a reprodução simulada não é uma
imposição em todos casos, mas sim uma possibilidade, desde
que
não contrarie a moralidade ou a ordem pública. Neste sentido é o
art. 7º do CPP.
Art. 7o do
CPP. Para
verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de
determinado modo, a autoridade policial poderá
proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não
contrarie a moralidade ou a ordem pública.
C) Incorreta. Aduz
a assertiva que o
ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer
qualquer diligência, que será realizada pela autoridade policial,
todavia, o equívoco da afirmação reside em considerar que a
diligência requerida será
realizada. Segundo o art. 14 do CPP, a diligência será ou não
realizada, tendo em vista que a autoridade policial possui
discricionariedade para decidir.
Art. 14
do CPP. O
ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer
qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da
autoridade.
D) Incorreta. A
assertiva infere que, não
havendo indícios de materialidade do crime, a autoridade policial
poderá mandar arquivar os autos de inquérito, o que é equivocado,
pois o arquivamento do inquérito policial não compete à autoridade
policial, conforme expressamente dispõe o art. 17 do CPP.
Art. 17
do
CPP. A
autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Gabarito
do professor: alternativa A.
-
GABARITO-B
Art 20, CPP.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
-
Art. 20
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes, salvo no caso de existir condenação anterior. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.900, de 14.04.1981)
Gabarito: A
-
LETRA D- ERRADA Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial deverá proceder em todos os casos à reprodução simulada dos fatos.
É só pensar nos crimes de estupro ai você mata a questão, logo, não são todos os crimes que estão sujeitos a reprodução simulada!
Fundamentação no artigo 7 do CPP " (...) desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
-
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
Ano: 2014 Prova: CESPE - Câmara dos Deputados - Agente de Polícia Legislativa
O indiciamento no inquérito policial, por ser uma indicação de culpa do agente, poderá ser anotado em atestado de antecedentes criminais. A partir do indiciamento, poderá ser divulgado o andamento das investigações, com a identificação do provável autor do fato. (ERRADO)