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GAB - D
LEI 9.613-98
A-) Art. 1o OCULTAR ou DISSIMULAR a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal (crime ou contravenção).
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, E multa.
B-) § 1o Incorre na mesma pena quem, PARA ocultar ou dissimular a UTILIZAÇÃO de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:
I - os converte em ativos lícitos;
II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;
III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.
C- ) ART. 2 § 3º A TENTATIVA É PUNIDA nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.
D-) ART. 1 § 4o A pena será AUMENTADA de um a dois terços, se os crimes definidos nesta lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. (CAUSA DE AUMENTO DE PENA)
OBS: CAUSA DE AUMENTO DE PENA (um a dois terços) - cometido de forma reiterada - cometido por intermédio de ORCRIM
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GABA: D
fatos legais de saber sobre a lavagem de dinheiro:
- admite-se tentativa E auto lavagem (AP470)
- pena aumentada de 1 a 2/3 praticado por ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA(a banca vai trocar por associação na sua prova)
- não admite a modalidade culposa
- juiz pode de ofício decretar decisão assecuratória de bens(o recurso cabível é APELAÇÃO)
- conservação de dados da receita federal é de NO MÍNIMO 05 anos(banca vai dizer que é no máximo ou troca o prazo)
- nós estamos na 3 geração do crime de lavagem de dinheiro aceitando quaisquer infrações penais como crime antecedente. (banca vai dizer que não aceita contravenção penal)
- colaboração premiada é feita a qualquer tempo.
- admite-se ação controlada e a infiltração de agentes (isso entrou em vigor ANO PASSADO)
acho que com isso já responde a maioria das questões...
senado federal - pertencelemos!
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Acrescentando aos colegas:
---> A lei brasileira que criminaliza a lavagem de dinheiro classifica-se como de TERCEIRA GERAÇÃO.
--->a punibilidade do crime de lavagem não depende da punibilidade da infração antecedente (art. 2º, §1º da Lei 9613/1998).
--->Punição pode ser tanto na forma de dolo direto, como de dolo eventual.
--->Ação controlada → art.4º-B → precisa de autorização judicial. 3 possíveis benefícios: - Diminuição da pena de 1/3 a 2/3 e fixação de regime inicial aberto ou semi-aberto. - Substituição da PPL por PRD. – Extinção da punibilidade pelo perdão judicial.
--->Efeitos da Condenação: interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.(Parece com a lei de tortura)
---> Não se aplica a suspensão do processo nos crimes de lavagem de dinheiro.
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Art. 1, § 4o A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
Obs: AQUI NÃO HÁ QUE SE FALAR EM BIS IN IDEM, considerando que se tem concurso material do crime de lavagem de dinheiro + organização criminosa e, ainda, a pena lavagem é aumenta, uma vez que são bens jurídicos diversos e finalidades autônomas.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 9.613/98.
A- Incorreta. A pena será de reclusão, e não detenção, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa. Art. 1º, Lei 9.613/98: "Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa".
B- Incorreta. Incorre, sim, na mesma pena. Art. 1º, § 1º, Lei 9.613/98: "Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal: I - os converte em ativos lícitos; (...)”.
C- Incorreta. A tentativa será, sim, punida. Art. 1º, §3º, Lei 9.613/98: “A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal".
D- Correta. É o que dispõe a Lei 9.613/98, em seu art. 1º, §4º: “A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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A questão cobrou
conhecimentos acerca da
Lei nº
9.613 de 1998 – lavagem de dinheiro.
A – Incorreta. O crime de lavagem de dinheiro é
apenado com
reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
B – Incorreta. É ao contrário do que
afirma a alternativa pois, quem
ocultar
ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de
infração penal, os convertendo em ativos lícitos, incorre na mesma pena do
crime de lavagem de dinheiro, conforme o art. 1°, § 1°
da lei nº 9.613 de 1998 – lavagem de
dinheiro.
C – Incorreta. A Lei nº 9.613 de 1998 – lavagem de
dinheiro dispõe expressamente que é punível a tentativa do crime de lavagem de
dinheiro no art. 1°, § 3°.
D –
Correta
. Conforme o art. 1°, § 4° da lei n°
9.613/1998 “
A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos
nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização
criminosa".
Gabarito do Professor: Letra D.
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A pena aumenta de 1/3 a 2/3 nos casos citados na questão.
Ademais, a pena pode ser atenuada de 1/3 a 2/3, deixar de ser aplicada, ser substituída a privativa de liberdade pela restritiva de direitos ou cumprir a pena em regime semi-aberto ou aberto caso o autor, coautor ou partícipe colabore espontaneamente:
-prestando esclarecimentos para a apuração da infração criminal, ou
-indique quem são os outros autores/coautores/partícipes, ou
-indique a localização dos bens, direitos e valores do crime.