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GAB B
MODALIDADES DE TORTURA
- TORTURA-PROVA ou TORTURA PERSECUTÓRIA
Infligida com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa (inciso I, alínea “a”).
- TORTURA PARA A PRÁTICA DE CRIME ou TORTURA-CRIME
Infligida para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.
- TORTURA DISCRIMINATÓRIA ou TORTURA RACISMO
Infligida em razão de discriminação racial ou religiosa
Infligida como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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Em regra a tortura é crime comum (podendo ser praticado por qualquer pessoa).
Entretanto, a modalidade de TORTURA-CASTIGO é um crime próprio, pois somente pode ser praticado por quem tenha o dever de guarda ou exerça poder ou autoridade sobre a vítima.
- As demais modalidades de tortura previstas no inciso I (tortura prova, para a prática de crimes e discriminatória) são crimes comuns, pois não se exige nenhuma qualidade especial do agente ou da vítima.
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Trata-se sempre de crime comum (não é crime funcional);
A tortura-prova ocorre quando a intenção do sujeito, ao torturar a vítima, é a de obter informação, declaração ou confissão da própria vítima ou de terceira pessoa. (resposta correta)
A chamada tortura-castigo sujeita o autor do crime à pena de Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
As disposições da Lei n.º 9.455, de 7 de abril de 1997, aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional: sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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GABA: B
apenas a titulo de curiosidade(já foi cobrado em prova oral)
o crime de TORTURA é conhecido como CRIME JABUTICABA
CRIME JABUTICABA, a exemplo do crime de tortura, é aquele que, como a própria fruta, só se encontra como tal no Brasil. Embora os tratados internacionais e demais ordenamentos tratem do crime de tortura como sendo ele um crime próprio, que exige alguma característica especial do agente, apenas no Brasil o crime de tortura é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Dessa forma, tal característica, exclusivamente brasileira, lhe rendeu o apelido de tal fruta nativa.
senado federal - pertencelemos!
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GABARITO - B
A) Trata-se sempre de crime próprio, que somente pode ser cometido por policiais civis ou militares.
CUIDADO!
Pode ser crime comum - Art. 1º, I , a (T. Prova ) , b ( Tortura Crime) , c ( Tortura preconceito);
Pode ser crime próprio - Tortura Castigo e Tortura omissão ou imprópria.
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B) A tortura-prova ocorre quando a intenção do sujeito, ao torturar a vítima, é a de obter informação, declaração ou confissão da própria vítima ou de terceira pessoa.
ESPÉCIES:
Tortura prova
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa
Tortura crime
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
Tortura discriminação
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Tortura castigo
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Tortura pela tortura
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
Tortura omissiva ou imprópria
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
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C) Art. 1º, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
____________________________________________
D) extraterritorialidade da lei de tortura:
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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Gab: B
Atenção:
O único que tem pena de detenção: aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos
Regra geral: reclusão de 2 a 8 anos.
Se resulta lesão grave ou gravíssima: reclusão de 4 a 10 anos
Se resulta morte: reclusão reclusão de 8 a 16 anos.
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artigo 1, inciso I da lei 9455==="tortura confissão===com o fim de obter informação. declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa".
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COMPLEMENTANDO OS COLEGAS REFERENTE à EXTRATERRITORIALIDADE E A TORTURA
Extraterritorialidade
⇨ O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
➔ quando a vítima for brasileira: trata-se aqui da extraterritorialidade incondicionada, pois não se exige qualquer condição para que a lei atinja um crime cometido fora do território nacional, ainda que o agente se encontre em território estrangeiro. Basta somente que a vítima seja brasileira;"
➔ quando o agente encontrar-se em território brasileiro: há divergência doutrinária.
1ª Corrente: trata-se da extraterritorialidade condicionada, pois, nesse caso, a lei nacional só se aplica ao crime de tortura cometido no estrangeiro se o torturador adentrar o território nacional. (Capez, Marcelo Azeredo)
2ª Corrente: trata-se de extraterritorialidade incondicionada (Nucci, Habbib)
↳ Princípio da personalidade passiva
↳ Regra para julgamento: justiça estadual (Juiz da última capital em que residiu o réu ou não tendo residido no Brasil, um juiz da capital da república - brasília)
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Tortura:
1- Crime Cmomum
2-Prescreve
3-Equiparado
4-Inafiançável
5-Insuscetível
6-de Graça ou anistia
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O sujeito ativo do crime de tortura-castigo (art. 1o, II, da Lei n. 9.455/1997) é aquele que mantem outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio). STJ. 6a Turma. REsp 1738264-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Jú- nior, julgado em 23/08/2018 (Info 633).
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MODALIDADES DE TORTURA
- TORTURA-PROVA ou TORTURA PERSECUTÓRIA
Infligida com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa (inciso I, alínea “a”).
- TORTURA PARA A PRÁTICA DE CRIME ou TORTURA-CRIME
Infligida para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.
- TORTURA DISCRIMINATÓRIA ou TORTURA RACISMO
Infligida em razão de discriminação racial ou religiosa
Infligida como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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item a) no âmbito internacional a tortura é crime próprio e imprescritivel
no âmbito nacional pode ser crime próprio, comum e É prescritivel
Item b GABARITO
item c é reclusão de 2 a 8 anos e nao detenção (pesquisem a diferença de tortura castigo e o crime de maus tratos)
Item d O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
meus resumos
PERTENCEREMOS!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 9455/97.
A- Incorreta. O crime de tortura previsto no art. 1º, I, da Lei 9455/97 é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa; no entanto, o previsto no inciso II é crime próprio, só podendo ser praticado por aquele que detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade.
B- Correta. A denominada tortura-confissão ou tortura-prova possui previsão na Lei 9455/97, em seu art. 1º, I, “a”: “Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (...)”.
C- Incorreta. A pena da tortura-castigo é de reclusão, e não detenção, de 2 a 8 anos. Art. 1º, II, Lei 9.455/97: “Constitui crime de tortura: (...) II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos. (...)”.
D- Incorreta. O disposto na Lei 9.455/97 aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. Art. 2º, Lei 9.455/97: "O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Minha contribuição.
Espécies de tortura
Tortura prova: com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
Tortura crime: para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
Tortura preconceito: em razão de discriminação racial ou religiosa;
Tortura castigo: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Tortura pela tortura: § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Tortura omissiva: § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
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Gabarito: B
Tortura Prova ou Tortura Confissão.
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LEI N° 9.455/97
GABARITO: B
ASSERTIVA A) Trata-se sempre de crime próprio, que somente pode ser cometido por policiais civis ou militares.
O crime de tortura é um crime comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa. Quando praticado por agente público, é uma majorante, segundo o art. 1°, §4°, Inciso I.
ASSERTIVA B) A tortura-prova ocorre quando a intenção do sujeito, ao torturar a vítima, é a de obter informação, declaração ou confissão da própria vítima ou de terceira pessoa.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
ASSERTIVA C) A chamada tortura-castigo sujeita o autor do crime à pena de detenção, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
Pena de reclusão, de 2 a 8 anos (Art. 1°, Inciso II)
ASSERTIVA D) As disposições da Lei n.º 9.455, de 7 de abril de 1997, se aplicam apenas quando o crime for cometido em território nacional, ainda que a vítima seja brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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Gab B
Tortura prova: com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
Tortura crime: para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
Tortura preconceito: em razão de discriminação racial ou religiosa;
Tortura castigo: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Tortura pela tortura: § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Tortura omissiva: § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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Tortura prova: COM O FIM DE OBTER INFORMAÇÃO, DECLARAÇÃO OU CONFISSÃO DA VÍTIMA OU DE TERCEIRA PESSOA.
Tortura crime: PARA PROVOCAR AÇÃO OU OMISSÃO DE NATUREZA CRIMINOSA
Tortura preconceito: EM RAZÃO DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL/ RELIGIOSA
Tortura castigo: SUBMETER ALGUÉM, SOB SUA GUARDA, PODER OU AUTORIDADE, COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, A INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL, COMO FORMA DE APLICAR CASTIGO PESSOAL OU MEDIDA DE CARÁTER PREVENTIVO.
Tortura pela tortura: § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Tortura omissiva: § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
{ extraterritorialidade incondicionada }
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A) ERRADA!! pode ser praticado por qualquer pessoa (crime "jabuticaba", pq fora do Brasil só pode ser praticada por funcionário público - Convenção Contra Tortura).
B) CORRETA
C) ERRADA!! Reclusão de 2 a 8 anos
D) ERRADA!! Extraterritorialidade (art. 2º)
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É detenção, foi quase emm
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A ERRADA
Trata-se sempre de crime próprio, que somente pode ser cometido por policiais civis ou militares.
- Pode ser cometido por qualquer agente público conforme disposto :
- § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 a 1/3 (um sexto até um terço):
- I - se o crime é cometido por agente público
B CERTA
A tortura-prova ocorre quando a intenção do sujeito, ao torturar a vítima, é a de obter informação, declaração ou confissão da própria vítima ou de terceira pessoa.
C ERRADA
A chamada tortura-castigo sujeita o autor do crime à pena de detenção, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
- O único crime que há detenção na lei de tortura e a tortura omissão
D ERRADA
As disposições da Lei n.º 9.455, de 7 de abril de 1997, se aplicam apenas quando o crime for cometido em território nacional, ainda que a vítima seja brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
- Aplica-se ao crime cometido no território nacional bem como cometido contra brasileiro encontrado fora do território nacional ou em local de jurisdição brasileira.
- Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira
- informativo 548 do STJ: O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior, não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. Isso porque a situação não se enquadra, a princípio, em nenhuma das hipóteses do art. 109 da CF/88.
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Errei coloquei letra c kkkk
Que me lascou foi detenção
Reclusão! Reclusão! reclusão! reclusão! Reclusão! reclusão
Pelo amor de deus n vou esquecer mais !
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Tortura Prova: Constranger Alguém Com Emprego De Violência Ou Grave Ameaça, Causando-lhe Sofrimento Físico Ou Mental, Com O Fim De Obter Informação, Declaração Ou Confissão Da Vítima Ou De Terceira Pessoa
Tortura Crime: Constranger Alguém Com Emprego De Violência Ou Grave Ameaça, Causando-lhe Sofrimento Físico Ou Mental, Para Provocar Ação Ou Omissão De Natureza Criminosa
OBS: O Agente Responde Pela Tortura E Pelo Crime Praticado Pela Vítima (Concurso Material)
Tortura Discriminação: Constranger Alguém Com Emprego De Violência Ou Grave Ameaça, Causando- -lhe Sofrimento Físico Ou Mental, Em Razão De Discriminação Racial Ou Religiosa
Tortura Castigo: O Agente Submete Alguém, Sob Sua Guarda, Poder Ou Autoridade, Com Emprego De Violência Ou Grave Ameaça, A Intenso Sofrimento Físico Ou Mental, Como Forma De Aplicar Castigo Pessoal Ou Medida De Caráter Preventivo ( Crime Próprio)
Tortura Do Preso Ou Pessoa Sujeita A Medida De Segurança: O Agente Que Submete Pessoa Presa Ou Sujeita A Medida De Segurança A Sofrimento Físico Ou Mental, Por Intermédio Da Prática De Ato Não Previsto Em Lei Ou Não Resultando De Medida Legal. (Crime Comum)
Tortura Omissão: Aqui A Lei Tratou De Punir Aquele Que Tinha O Dever De Evitá-las Ou Apurá-las; Não é crime hediondo; Não Cabe Tentativa
O delito cometido por agente público é causa de aumento
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A) ITEM ERRADO.
- O crime de tortura é chamado de Jabuticaba, pois é crime COMUM apenas no Brasil - podendo ser cometido por qualquer pessoa. A fruta Jabuticaba só tem no Brasil.
- PS: todavia, NÃO GENERALIZE, salvo as exceções legais, por exemplo, art. 1º, II (tortura - castigo) ➡ o crime é bi - próprio (sujeito ativo é próprio e sujeito passivo é próprio).
A) ITEM CORRETO.
- Art.1, inciso I, alínea a.
C) ITEM ERRADO.
- A única modalidade que tem pena de DETENÇÃO ➜ tortura omissão.
D) ITEM ERRADO.
- Bom, o item se trata da extraterritorialidade (aplica - se a lei brasileira quando o crime é cometido fora do território nacional; art.2):
- Quando o crime não acontece em território nacional, mas A VÍTIMA é brasileira, por exemplo, Americano tortura brasileiro nos EUA.
- Encontrando - se o agente em local sob jurisdição brasileira, por exemplo, brasileira tortura americano nos EUA e vem para o Brasil.
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Art. 2º da lei 9.455==="O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira".
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PPMG-2022. Podem tirar uma vaga, pois uma já é minha!!
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Tortura Prova: Constranger Alguém Com Emprego De Violência Ou Grave Ameaça, Causando-lhe Sofrimento Físico Ou Mental, Com O Fim De Obter Informação, Declaração Ou Confissão Da Vítima Ou De Terceira Pessoa
Tortura Crime: Constranger Alguém Com Emprego De Violência Ou Grave Ameaça, Causando-lhe Sofrimento Físico Ou Mental, Para Provocar Ação Ou Omissão De Natureza Criminosa
OBS: O Agente Responde Pela Tortura E Pelo Crime Praticado Pela Vítima (Concurso Material)
Tortura Discriminação: Constranger Alguém Com Emprego De Violência Ou Grave Ameaça, Causando- -lhe Sofrimento Físico Ou Mental, Em Razão De Discriminação Racial Ou Religiosa
Tortura Castigo: O Agente Submete Alguém, Sob Sua Guarda, Poder Ou Autoridade, Com Emprego De Violência Ou Grave Ameaça, A Intenso Sofrimento Físico Ou Mental, Como Forma De Aplicar Castigo Pessoal Ou Medida De Caráter Preventivo ( Crime Próprio)
Tortura Do Preso Ou Pessoa Sujeita A Medida De Segurança: O Agente Que Submete Pessoa Presa Ou Sujeita A Medida De Segurança A Sofrimento Físico Ou Mental, Por Intermédio Da Prática De Ato Não Previsto Em Lei Ou Não Resultando De Medida Legal. (Crime Comum)
Tortura Omissão: Aqui A Lei Tratou De Punir Aquele Que Tinha O Dever De Evitá-las Ou Apurá-las; Não é crime hediondo; Não Cabe Tentativa
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TORTURA-PERSECUTÓRIA / TORTURA-PROVA
- O verbo núcleo está expresso na conduta constranger, que significa forçar ou coagir. A vítima será constrangida, por meio da violência ou por conta da grave ameaça, a prestar uma declaração, confissão ou uma informação;
- Trata-se de um crime Comum;
- Delito Formal;
- quando a vítima sofrer uma ameaça grave que lhe cause sofrimento mental, não há necessidade do seu encaminhamento ao Instituto Médico Legal para elaboração de laudo, uma vez que não há lesões, bastando a sua palavra e, lógico, de testemunhas, se houver;
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GAB B
A)ERRADA- O A previsão no inciso II é de crime próprio, pois é praticado quando o indivíduo detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade
B)ERRADA- A pena é de de RECLUSÃO de 2 a 8, não detenção.
C)ERRADA- Art. 2º, "O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira”.
Resumo do comentário da professora
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A - ERRADO. Somente configura-se crime próprio os incisos II, caput e o §2º. Ademais, não é especificado que somente pode ser cometido por policiais.
B- CORRETO.
C - ERRADO. Único crime tipificado na Lei nº 9.433/97 que sujeite o autor do crime á pena de detenção é a Omissão face a tortura.
D - As disposições da Lei n.º 9.455, de 7 de abril de 1997, se aplicam apenas quando o crime for cometido em território nacional, ainda que a vítima seja brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. Art. 2º. aplica-se ainda quando o crime NÃO tenha sido cometido em território nacional.
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GABARITO B
- COM FE EM DEUS
- NOSSOS SONHOS ESTAO NA MAO DE DEUS