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Gab: D
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
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Características da 13.869/2019.
Não há crime culposo na lei;
Não há pena de reclusão;
Preceito secundário: detenção e multa;
Ação penal pública incondicionada;
Há apenas 2 penas: detenção de 6 meses a 2 anos e multa e detenção de 1 a 4 anos e multa.
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GABARITO - D
É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a (rol exemplificativo):
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
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GABARITO: D
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
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Essa foi moleza, não é mesmo?
A LAA é bastante abrangente, alcançando qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
Resposta: D
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Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
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Minha contribuição.
13.869/2019 - Abuso de Autoridade
Art. 2° É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
Abraço!!!
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O advérbio "somente" já elimina as 3 primeiras alternativas.
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Essa lei é PROTETIVA, todos aqueles que exercem o múnus público, remuneradamente ou não, deverão ser por ela regrados.
GAB LETRA D
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Sujeitos do crime
Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído
sujeito ativo: qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a (ROL EXEMPLIFICATIVO):
⇨ servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
⇨ membros do Poder Legislativo; Executivo e Judiciário;
⇨ membros do Ministério Público;
⇨ membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Importante
➔ Considera-se agente público, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade
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CUIDADO PRA NÃO CONFUNDIR!
- Os crimes de ABUSO DE AUTORIDADE são praticados por AGENTES PÚBLICOS. É o que se infere no art. 2º da lei.
- Os crimes de TORTURA podem ser praticados por AGENTES PÚBLICOS ou PARTICULARES. É o que se infere da interpretação a contrário senso do inciso II do § 4º do 1º da lei: § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público. Assim sendo, está-se diante de crime bifronte, o que denota a possibilidade de o crime ser praticado por particulares e agentes públicos.
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artigo 2º da lei de abuso de autoridade==="é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou NÃO, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da união, dos estados, do DF, dos municípios e de territórios, compreendendo, mas não se limitando:...."
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 13.869/19.
A- Incorreta. Não são somente essas pessoas que podem ser consideradas autoridades, vide alternativa D.
B- Incorreta. Não são somente essas pessoas que podem ser consideradas autoridades, vide alternativa D.
C- Incorreta. Não são somente essas pessoas que podem ser consideradas autoridades, vide alternativa D.
D- Correta. É o que dispõe a Lei 13.869/19, em seu art. 2º: "É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a: I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; II - membros do Poder Legislativo; III - membros do Poder Executivo; IV - membros do Poder Judiciário; V - membros do Ministério Público; VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas. Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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Gab D
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
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Essa foi dada de graça!
Se for pra desistir, então desista de ser fraco! P --> Q
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tomara que na minha prova caia bastante abuso de autoridade também, kkk. Essa prova estava tão fácil
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LEI N° 13.869/19
GABARITO: D
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a (...):
-
A solução da
questão exige o conhecimento acerca da Lei de abuso de autoridade - n° 13.869 de 2019, analisando
as alternativas:
a) ERRADA. Os militares e as
pessoas a ele equiparadas são sujeitos ativos do crime de abuso, mas não
somente eles (art. 2º, I).
b) ERRADA. Os membros das
carreiras de segurança pública também são sujeitos ativos de crime, mas não os
únicos.
c) ERRADA. Membros do Poder
Executivo são sujeitos ativos do crime de abuso, mas não somente eles (art. 2º,
III).
d) CORRETA. É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer
agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou
fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e de Território, de acordo com o art. 2º, caput, da referida
lei.
OBS: Os sujeitos trazidos pelo artigo 2º não são um rol taxativo,
apenas exemplificativo.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca da Lei de abuso de autoridade - n° 13.869 de 2019, analisando
as alternativas:
a) ERRADA. Os militares e as
pessoas a ele equiparadas são sujeitos ativos do crime de abuso, mas não
somente eles (art. 2º, I).
b) ERRADA. Os membros das
carreiras de segurança pública também são sujeitos ativos de crime, mas não os
únicos.
c) ERRADA. Membros do Poder
Executivo são sujeitos ativos do crime de abuso, mas não somente eles (art. 2º,
III).
d) CORRETA. É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer
agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou
fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e de Território, de acordo com o art. 2º, caput, da referida
lei.
OBS: Os sujeitos trazidos pelo artigo 2º não são um rol taxativo,
apenas exemplificativo.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca da Lei de abuso de autoridade - n° 13.869 de 2019, analisando
as alternativas:
a) ERRADA. Os militares e as
pessoas a ele equiparadas são sujeitos ativos do crime de abuso, mas não
somente eles (art. 2º, I).
b) ERRADA. Os membros das
carreiras de segurança pública também são sujeitos ativos de crime, mas não os
únicos.
c) ERRADA. Membros do Poder
Executivo são sujeitos ativos do crime de abuso, mas não somente eles (art. 2º,
III).
d) CORRETA. É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer
agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou
fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e de Território, de acordo com o art. 2º, caput, da referida
lei.
OBS: Os sujeitos trazidos pelo artigo 2º não são um rol taxativo,
apenas exemplificativo.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca da Lei de abuso de autoridade - n° 13.869 de 2019, analisando
as alternativas:
a) ERRADA. Os militares e as
pessoas a ele equiparadas são sujeitos ativos do crime de abuso, mas não
somente eles (art. 2º, I).
b) ERRADA. Os membros das
carreiras de segurança pública também são sujeitos ativos de crime, mas não os
únicos.
c) ERRADA. Membros do Poder
Executivo são sujeitos ativos do crime de abuso, mas não somente eles (art. 2º,
III).
d) CORRETA. É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer
agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou
fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e de Território, de acordo com o art. 2º, caput, da referida
lei.
OBS: Os sujeitos trazidos pelo artigo 2º não são um rol taxativo,
apenas exemplificativo.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
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É O BARÇA!
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#PMMINAS
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Ô arrependimento de não ter feito essa prova!! =(
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Segundo o art. 2° da Lei nº 13.869/2019, é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade:
✔ qualquer agente público,
✔ seja servidor público ou não,
✔ da administração direta, indireta ou fundacional
✔ de qualquer dos Poderes
✔ da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.
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Rol Exemplificativo.
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GB \ D
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a...
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GABARITO: LETRA D
É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
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SUJEITOS DO CRIME -
- Ativo - art. , lei /2019: qualquer agente público (cargo, emprego, função, mandato), servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes; OBS.: particular pode ser suj. ativo desde que concorra (coautoria) com o agente público.
- Passivo - é a pessoa física abusada (principal/eventual/imediato) ou Estado/ administração pública (secundário/constante/mediato).
FONTE: https://ilanacoostar.jusbrasil.com.br/artigos/1363523573/lei-de-abuso-de-autoridade
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essa é pro cara não ir pra casa triste dizendo que errou tudo....
-
Resumos em Tabelas APENAS 39,90
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Direito Processual
Direito Penal
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Legislação Especial e Extravagante
Sumulas do STF e STJ
Código Penal Comentado e art 5º CF/88 Comentado
Cronograma de Estudo
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Essa foi pra não zerar kk
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@THIAGO MELO, OBSERVE O ARTIGO 41 ANTES DE PASSAR INFORMAÇÃO ERRADA.
EXISTEM PENAS DE DETENÇÃO, MULTA E UMA DE RECLUSÃO.
GABARITO D)
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artigo 2º da lei de abuso de autoridade==="é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do DF, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I- servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II-membros do poder legislativo
III-membros do poder executivo
IV- membros do poder judiciário
V- membros do ministério público
VI- membros dos tribunais ou conselhos de contas".