SóProvas


ID
5545162
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É pena restritiva de direitos substitutiva das privativas de liberdade previstas na Lein.º 13.869, de 05 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade) e suas alterações:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO, a certa seria a LETRA B pois grave ameaça é conduta típica sim!

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - (VETADO).  

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:       

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • Bizarro!!! .

  • brincadeira né qconcursos

  • Questão repetida e com gabarito trocado, sacanagem! kkkkk

  • cada hora é uma resposta ? como assim ?
  • Quem errou está no caminho certo!

  • pode isso???

  • Errei, e tornei fazer pra ter certeza e errei novamente kkkk
  • O gabarito correto é a letra B. Acredito que foi erro da plataforma! Por isso prestem bastante atenção para não "estudarem errado."

    Lei 13.829/2019 Art. 13°: Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    1.  Exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
    2. Submeter-se a situação vexatória ou constrangimento não autorizado em lei;
    3. Produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.

    Pena: detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das pri

    vativas

    de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades pú

    blicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do man

    dato,

    pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos

    vencimentos e das vantagens;

    III - (VETADO).

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser

    aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • GABARITO - B

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • Não dá para acreditar.
  • Galera, a questão repetida foi excluída e outra questão tomou seu antigo número de identificação no qConcursos. Dito isso, vamos à explicação:

    GABARITO (D)

    Artt. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    -------------------------

    Boa sorte e bons estudos.

  • GABARITO: D

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • Amigos, dentre as penas restritivas de direitos que substituem as privativas de liberdade, previstas na Lei de Abuso de Autoridade, está a de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas:

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    Resposta: D

  • GABARITO: D

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

  • d) Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

    As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    • Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    • Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • Efeitos da condenação x Penas restritivas de direito

    Efeitos da Condenação:

    a) Obrigação de reparar o dano (efeito automático)

    b) Inabilitação do cargo, 1 a 5 anos (não automático)

    c) perda do cargo (não automático)

    Penas restritivas de Direito:

    a) Prestação de serviço a comunidade

    b) Suspensão... cargo... 1 a 6 meses com perda dos venc e vantagens...

    Fonte: meus resumos

    Jesus está voltando!!!

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Das Penas Restritivas de Direitos

    Art. 5° As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    III - (VETADO).

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    Abraço!!!

  • penas restritivas de direitos substitutivas das penas privativas de liberdade: prestação de serviços à comunidde ou a entidades públicas e suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 seis com a perda dos vencimentos e vantagens.

  • Artt. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) mesescom a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • COMETE ABUSO

    MPB

    Mero capricho

    Prejudicar outrem

    Beneficiar a si mesmo

    ----------------------------------------------------------------------

    -Penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade é o

    PRESUS

    PREstação de serviços à comunidade

    SUSpensão do exercício do cargo da função ou mandato,pelo prazo de 1 a 6 meses

    ----------------------------------------------------------

    -As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas

    autônomas ou cumultativamente

    Efeitos da condenação

    TOIN PERDEU

    TOrnar certa a obrigação de reparar o dano (primário)

    INabilitação para o exercício do cargo ou função 1-5 anos (reincidente)

    PERDa do cargo ou função pública (reincidência)

    inabilitação e perda NÃO SÃO AUTOMÁTICOS

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    CRIMES E PENAS

    VERBO DO TIPO e PENAS DE 6 MESES A 2 ANOS E MULTA

    deixar

    submeter

    impedir

    requisitar

    prestar

    estender

    negar

    exigir

    antecipar

    demorar

    VERBO DO TIPO E PENA DE 2-4 ANOS E MULTA

    QUEBRA DE SIGILO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    -----------------------------------------------------------------------

    AÇÃO PENAL

    pública incondicionada

    cabe PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA (6MESES CASO O MP não ofereça a denúncia)

  • DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO

    As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    1. prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
    2. suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Importante

    As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • Efeitos da condenação x Penas restritivas de direito:

    Efeitos da condenação: São 3 e mais gravosos

    1-Tornar certa a obrigação de indenizar o dano

    2-Inabilitação para o cargo de 1 a 5 anos

    3-Perda do cargo ou da função púbica

    (2 e 3 - Condicionados a reincidência específica em abuso de autoridade e não são automáticos)

    Penas restritivas de direito:

    1- Prestação de serviço a comunidade

    2- Suspensão do cargo 1 a 6 meses

    (autônomas ou cumulativame

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 13.869/19.

    A- Incorreta. São três as espécies de pena no Direito Penal: pena privativa de liberdade (PPL), pena restritiva de direitos (PRD) e pena de multa. Assim, a multa não é modalidade de PRD, mas outra espécie de pena. É importante diferenciar PRD de pena de multa porque se o indivíduo descumpre a PRD, pode haver conversão de PRD em PPL, mas o não pagamento da pena de multa, por se tratar de dívida de valor, não autoriza a conversão da pena em PPL.

    B- Incorreta. Embora a limitação de final de semana seja espécie de PRD prevista no Código Penal, não há previsão de tal espécie na Lei 13.869/19. Art. 43/CP: "As penas restritivas de direitos são: (...) III - limitação de fim de semana (...)".

    C- Incorreta. A perda de bens é efeito da condenação previsto no CP, não espécie de PRD. Art. 91/CP: "São efeitos da condenação: (...) II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (...) b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso".

    D- Correta. É o que dispõe a Lei 13.869/19, em seu art. 5º: "As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens; Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • gaB d

    aRT5°- As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta lei são:

    I- Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas

    II- Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

  • Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; (cuidado com a palavra "privada")

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens. (não confundir com a INABILITAÇÃO para o exercício do cargo... de 1 a 5 anos do Art. 4°)

    GABARITO: LETRA D

  • COMETE ABUSO

    MPB

    Mero capricho

    Prejudicar outrem

    Beneficiar a si mesmo

    ----------------------------------------------------------------------

    -Penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade é o

    PRESUS

    PREstação de serviços à comunidade

    SUSpensão do exercício do cargo da função ou mandato,pelo prazo de 1 a 6 meses

    ----------------------------------------------------------

    -As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas

    autônomas ou cumultativamente

    Efeitos da condenação

    TOIN PERDEU

    TOrnar certa a obrigação de reparar o dano (primário)

    INabilitação para o exercício do cargo ou função 1-5 anos (reincidente)

    PERDa do cargo ou função pública (reincidência)

    inabilitação e perda NÃO SÃO AUTOMÁTICOS

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    CRIMES E PENAS

    VERBO DO TIPO e PENAS DE 6 MESES A 2 ANOS E MULTA

    deixar

    submeter

    impedir

    requisitar

    prestar

    estender

    negar

    exigir

    antecipar

    demorar

    VERBO DO TIPO E PENA DE 2-4 ANOS E MULTA

    QUEBRA DE SIGILO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    -----------------------------------------------------------------------

    AÇÃO PENAL

    pública incondicionada

    cabe PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA (6MESES CASO O MP não ofereça a denúncia)

  • #PMMINAS

  • AS PENAS SAO : OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, INABILITAÇÃO DA FUNÇÃO PUBLICA PELO PERIODO DE 1 A 5 ANOS E ,POR ULTIMO E MAIS GRAVE, A PERDA DA FUNÇÃO.

    AS PRDS QUE PODEM SUBSTITUIR AS PENAS ANTERIORES SAO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E SUSPENSAO DE 1 A 6 MESES

  • Das Penas Restritivas de Direitos

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    III - (VETADO).

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    III - (VETADO).

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • A questão versa sobre a Lei nº 13.869/2019 – Lei de Abuso de Autoridade, que elenca tipos penais nos seus artigos 9º ao 38, todos sujeitos à pena de detenção. O artigo 5º do aludido diploma legal indica as penas restritivas de direito substitutivas das privativas de liberdade, quais sejam: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; e suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens. Constata-se, desta forma, que não se configuram em penas restritivas de direito a serem aplicadas aos crimes previstos na Lei de abuso de Autoridade: a multa, a limitação de final de semana e a perda de bens.

     

    Gabarito do Professor: Letra D  

  • PENA RESTRITIVA DE DIREITO -

    Vem para substituir a pena de detenção, e, neste caso, aplica-se as regras do art. 44 do CP.

    ↳ Penas substitutivas: prestação de serviços à comunidade ou entidade pública (inciso I); e, suspensão do exercício do cargo, mandato ou função por 1 a 6 meses (inciso II). OBS.: isoladas/autônomas ou cumulativas.

    FONTE: https://ilanacoostar.jusbrasil.com.br/artigos/1363523573/lei-de-abuso-de-autoridade

  • Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • Além dos comentários muito bem expostos pelos colegas, devemos levar para a prova o conceito de penas restritivas de direito dado pelo Código Penal em seu art. 44.

  • XUXU

    GABARITO D

  • Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas(cuidado com a palavra "privada")

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens. (não confundir com a INABILITAÇÃO para o exercício do cargo... de 1 a 5 anos do Art. 4°)

    GABARITO: LETRA D

  • Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) mesescom a perda dos vencimentos e das vantagens;

  • Quais são as penas restritivas de direito?

    R:

    1- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ou a ENTIDADES PÚBLICAS

    2- SUSPENSÃO do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a PERDA DOS VENCIMENTOS e das VANTAGENS