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GABARITO ERRADO, a certa seria a LETRA B pois grave ameaça é conduta típica sim!
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - (VETADO).
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
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Bizarro!!! .
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brincadeira né qconcursos
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Questão repetida e com gabarito trocado, sacanagem! kkkkk
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cada hora é uma resposta ? como assim ?
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Quem errou está no caminho certo!
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pode isso???
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Errei, e tornei fazer pra ter certeza e errei novamente kkkk
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O gabarito correto é a letra B. Acredito que foi erro da plataforma! Por isso prestem bastante atenção para não "estudarem errado."
Lei 13.829/2019 Art. 13°: Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
- Exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
- Submeter-se a situação vexatória ou constrangimento não autorizado em lei;
- Produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.
Pena: detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
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Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das pri
vativas
de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades pú
blicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do man
dato,
pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos
vencimentos e das vantagens;
III - (VETADO).
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser
aplicadas autônoma ou cumulativamente.
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GABARITO - B
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
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Não dá para acreditar.
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Galera, a questão repetida foi excluída e outra questão tomou seu antigo número de identificação no qConcursos. Dito isso, vamos à explicação:
GABARITO (D)
Artt. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
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Boa sorte e bons estudos.
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GABARITO: D
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
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Amigos, dentre as penas restritivas de direitos que substituem as privativas de liberdade, previstas na Lei de Abuso de Autoridade, está a de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas:
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Resposta: D
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GABARITO: D
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
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d) Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
- Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
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Efeitos da condenação x Penas restritivas de direito
Efeitos da Condenação:
a) Obrigação de reparar o dano (efeito automático)
b) Inabilitação do cargo, 1 a 5 anos (não automático)
c) perda do cargo (não automático)
Penas restritivas de Direito:
a) Prestação de serviço a comunidade
b) Suspensão... cargo... 1 a 6 meses com perda dos venc e vantagens...
Fonte: meus resumos
Jesus está voltando!!!
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Minha contribuição.
13.869/2019 - Abuso de Autoridade
Das Penas Restritivas de Direitos
Art. 5° As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
III - (VETADO).
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Abraço!!!
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penas restritivas de direitos substitutivas das penas privativas de liberdade: prestação de serviços à comunidde ou a entidades públicas e suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 seis com a perda dos vencimentos e vantagens.
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Artt. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
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COMETE ABUSO
MPB
Mero capricho
Prejudicar outrem
Beneficiar a si mesmo
----------------------------------------------------------------------
-Penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade é o
PRESUS
PREstação de serviços à comunidade
SUSpensão do exercício do cargo da função ou mandato,pelo prazo de 1 a 6 meses
----------------------------------------------------------
-As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas
autônomas ou cumultativamente
Efeitos da condenação
TOIN PERDEU
TOrnar certa a obrigação de reparar o dano (primário)
INabilitação para o exercício do cargo ou função 1-5 anos (reincidente)
PERDa do cargo ou função pública (reincidência)
inabilitação e perda NÃO SÃO AUTOMÁTICOS
---------------------------------------------------------------------------------------
CRIMES E PENAS
VERBO DO TIPO e PENAS DE 6 MESES A 2 ANOS E MULTA
deixar
submeter
impedir
requisitar
prestar
estender
negar
exigir
antecipar
demorar
VERBO DO TIPO E PENA DE 2-4 ANOS E MULTA
QUEBRA DE SIGILO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
-----------------------------------------------------------------------
AÇÃO PENAL
pública incondicionada
cabe PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA (6MESES CASO O MP não ofereça a denúncia)
-
DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO
As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
- prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Importante
➔ As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
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Efeitos da condenação x Penas restritivas de direito:
Efeitos da condenação: São 3 e mais gravosos
1-Tornar certa a obrigação de indenizar o dano
2-Inabilitação para o cargo de 1 a 5 anos
3-Perda do cargo ou da função púbica
(2 e 3 - Condicionados a reincidência específica em abuso de autoridade e não são automáticos)
Penas restritivas de direito:
1- Prestação de serviço a comunidade
2- Suspensão do cargo 1 a 6 meses
(autônomas ou cumulativame
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 13.869/19.
A- Incorreta. São três as espécies de pena no Direito Penal: pena privativa de liberdade (PPL), pena restritiva de direitos (PRD) e pena de multa. Assim, a multa não é modalidade de PRD, mas outra espécie de pena. É importante diferenciar PRD de pena de multa porque se o indivíduo descumpre a PRD, pode haver conversão de PRD em PPL, mas o não pagamento da pena de multa, por se tratar de dívida de valor, não autoriza a conversão da pena em PPL.
B- Incorreta. Embora a limitação de final de semana seja espécie de PRD prevista no Código Penal, não há previsão de tal espécie na Lei 13.869/19. Art. 43/CP: "As penas restritivas de direitos são: (...) III - limitação de fim de semana (...)".
C- Incorreta. A perda de bens é efeito da condenação previsto no CP, não espécie de PRD. Art. 91/CP: "São efeitos da condenação: (...) II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (...) b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso".
D- Correta. É o que dispõe a Lei 13.869/19, em seu art. 5º: "As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens; Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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gaB d
aRT5°- As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta lei são:
I- Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas
II- Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens
-
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; (cuidado com a palavra "privada")
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens. (não confundir com a INABILITAÇÃO para o exercício do cargo... de 1 a 5 anos do Art. 4°)
GABARITO: LETRA D
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COMETE ABUSO
MPB
Mero capricho
Prejudicar outrem
Beneficiar a si mesmo
----------------------------------------------------------------------
-Penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade é o
PRESUS
PREstação de serviços à comunidade
SUSpensão do exercício do cargo da função ou mandato,pelo prazo de 1 a 6 meses
----------------------------------------------------------
-As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas
autônomas ou cumultativamente
Efeitos da condenação
TOIN PERDEU
TOrnar certa a obrigação de reparar o dano (primário)
INabilitação para o exercício do cargo ou função 1-5 anos (reincidente)
PERDa do cargo ou função pública (reincidência)
inabilitação e perda NÃO SÃO AUTOMÁTICOS
---------------------------------------------------------------------------------------
CRIMES E PENAS
VERBO DO TIPO e PENAS DE 6 MESES A 2 ANOS E MULTA
deixar
submeter
impedir
requisitar
prestar
estender
negar
exigir
antecipar
demorar
VERBO DO TIPO E PENA DE 2-4 ANOS E MULTA
QUEBRA DE SIGILO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
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AÇÃO PENAL
pública incondicionada
cabe PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA (6MESES CASO O MP não ofereça a denúncia)
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#PMMINAS
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AS PENAS SAO : OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, INABILITAÇÃO DA FUNÇÃO PUBLICA PELO PERIODO DE 1 A 5 ANOS E ,POR ULTIMO E MAIS GRAVE, A PERDA DA FUNÇÃO.
AS PRDS QUE PODEM SUBSTITUIR AS PENAS ANTERIORES SAO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E SUSPENSAO DE 1 A 6 MESES
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Das Penas Restritivas de Direitos
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
III - (VETADO).
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
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GABARITO: LETRA D
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
III - (VETADO).
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
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A questão versa sobre a Lei nº
13.869/2019 – Lei de Abuso de Autoridade, que elenca tipos penais nos seus artigos
9º ao 38, todos sujeitos à pena de detenção. O artigo 5º do aludido diploma
legal indica as penas restritivas de direito substitutivas das privativas de
liberdade, quais sejam: prestação de serviços à comunidade ou a entidades
públicas; e suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo
prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens. Constata-se,
desta forma, que não se configuram em penas restritivas de direito a serem
aplicadas aos crimes previstos na Lei de abuso de Autoridade: a multa, a
limitação de final de semana e a perda de bens.
Gabarito do Professor: Letra D
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PENA RESTRITIVA DE DIREITO -
Vem para substituir a pena de detenção, e, neste caso, aplica-se as regras do art. 44 do CP.
↳ Penas substitutivas: prestação de serviços à comunidade ou entidade pública (inciso I); e, suspensão do exercício do cargo, mandato ou função por 1 a 6 meses (inciso II). OBS.: isoladas/autônomas ou cumulativas.
FONTE: https://ilanacoostar.jusbrasil.com.br/artigos/1363523573/lei-de-abuso-de-autoridade
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Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
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Além dos comentários muito bem expostos pelos colegas, devemos levar para a prova o conceito de penas restritivas de direito dado pelo Código Penal em seu art. 44.
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XUXU
GABARITO D
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Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; (cuidado com a palavra "privada")
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens. (não confundir com a INABILITAÇÃO para o exercício do cargo... de 1 a 5 anos do Art. 4°)
GABARITO: LETRA D
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Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
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Quais são as penas restritivas de direito?
R:
1- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ou a ENTIDADES PÚBLICAS
2- SUSPENSÃO do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a PERDA DOS VENCIMENTOS e das VANTAGENS