Sinalização de Trânsito
(CONTRAN, 2007), Volume
IV, intitulado "Sinalização Horizontal". Em sua seção 4.8, o manual
em questão estabelece que:
"A sinalização
horizontal é classificada em:
- Marcas Longitudinais
– separam e ordenam as correntes de tráfego;
- Marcas Transversais
– ordenam os deslocamentos frontais dos veículos e disciplinam os deslocamentos
de pedestres;
- Marcas de Canalização
– orientam os fluxos de tráfego em uma via;
- Marcas de Delimitação
e Controle de Parada e/ou Estacionamento – delimitam e propiciam o controle
das áreas onde é proibido ou regulamentado o estacionamento e/ou a parada de
veículos na via;
- Inscrições no Pavimento
– melhoram a percepção do condutor quanto as características de utilização da
via."
Portanto, conclui-se que a
alternativa A está correta.
A sinalização
regulamentadora e a sinalização de lombadas não fazem parte da
classificação de sinalizações horizontais.
Gabarito do Professor: Letra A.
Conselho Nacional de
Trânsito (Brasil) (CONTRAN). Sinalização horizontal/Contran-Denatran. 1ª edição
– Brasília: Contran, 2007. 128 p.