SóProvas


ID
5545459
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo pode ser extinto de diversas formas, e uma delas é pela caducidade, a qual se conceitua como 

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    "São formas de extinção do ato administrativo:

    “1) Cassação

    2) Caducidade

    3) Contraposição”

    Neste caso, a caducidade ocorre com vigência de uma legislação superveniente que acarreta a perda dos efeitos jurídicos da antiga norma que respaldava a prática daquele ato. Assim assevera Diógenes Gasparini : “quando a retirada funda-se no advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida.”

    LINK DA FONTE: ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/a-caducidade-no-direito-administrativo/

  • Conversão: transforma um ato inválido em outro ato, de outra categoria (efeitos retroativos- ex tunc);

    Cassação: quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido;

    Caducidade: extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;

    Ratificação: realizada pela própria autoridade que emanou o ato viciado;

    Confirmação: realizada por outra autoridade, que não aquela que emana o ato viciado

    Saneamento: convalidação que resulta de um ato particular afetado 

  • Letra C

    O ato administrativo pode ser extinto de diversas formas, e uma delas é pela caducidade, a qual se conceitua como a perda dos efeitos jurídicos em virtude de norma jurídica superveniente contrária àquela que respaldava a prática do ato. 

  • GABARITO: C

    A caducidade é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação. Importante ressaltar que a caducidade incide exclusivamente sobre os atos discricionários e precários, que não geram direitos subjetivos aos particulares, pois os atos vinculados geram direito adquirido ao administrado que deve ser protegido mesmo na hipótese de superveniência de nova legislação, conforme dispõe o art. 5°, XXXVI, da CF/88.

    Fonte: https://www.emagis.com.br/area-gratuita/exercite/extincao-dos-atos-administrativos/

  • CASSAÇÃO:

    1. EXTINÇÃO DO ATO POR DESCUMPRIMENTOS DOS REQUISITOS IMPOSTOS

    CADUCIDADE:

    1. NOVA LEGISLAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A MANUTENÇÃO DO ATO

    CONTRAPOSIÇÃO:

    1. ATO NOVO COM EFEITOS OPOSTOS

    #BORA VENCER

  • A caducidade acontece quando o ato está baseado em uma legislação e uma lei superveniente revoga a lei anterior. Por isso, pela nova lei, aquele ato já não faz mais sentido no mundo jurídico.

  • FORMAS DE EXTINÇÃO:

    Anulação: ilegalidade no ato

    Revogação: ato deixa de ser oportuno (análise de mérito)

    Contraposição: ato superveniente invalida o ato anterior

    Caducidade: lei superveniente invalida o ato

    Cassação: descumprimento de condição pelo beneficiário

    Renúncia: beneficiário abre mão de uma vantagem

  • CADUCIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO X CADUCIDADE DA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

    CADUCIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO

    Ocorre com vigência de uma legislação superveniente que acarreta a perda dos efeitos jurídicos da antiga norma que respaldava a prática daquele ato. 

    CADUCIDADE DA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

    Ocorre em duas situações: (Lei 8.987/95)

    1) Quando a concessionária de serviço público transfere a concessão ou o controle acionário da empresa sem prévia anuência do poder concedente (art. 27);

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    2) Quando a concessionária descumpre contrato, total ou parcialmente (art. 38).

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

  • EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS 

    RETIRAR O ATO DO MUNDO JURÍDICO

     

    Extinção Natural: Extingue-se naturalmente → Produziu seus efeitos, tudo bonitinho.

    Anulação (Invalidação).  Ato retirado por motivo de ilegalidade

    Feita: Pela própria administração → De ofício

              Poder judiciário → Quando provocado

    Alcança: Ato vinculado ou discricionário

    Efeitos: Alcança atos retroativos (Ex tunc/ Volta no tempo) → Como se não tivesse existido

    ATOS ILEGAIS SÃO ANULADOS.

    Revogação: Ato está de acordo com a lei → É retirado apenas por razões de conveniência e oportunidade (Admin acha que o ato não é mais bom para o interesse público)

    Feita: Por quem praticou o ato ou autoridade superior

    Alcança: Apenas ato discricionário

    Efeitos: Não retroativos (Ex nunc/ Não volta no tempo) → É dali pra frente

    Obs: Atos não passíveis de revogação: Ato vinculado/Direito adquirido/ Atos que integrem um procedimento/Atos Consumados/Meros atos admin. (Atestado Certidão)

    Cassação: Utilizada como penalidade extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos.

    Caducidade: Ato incompatível como nova legislação. Ex: Antes tinha lei que podia desmatar, agora lei nova proíbe.

    Contraposição: Ato novo com efeitos opostos. Ex: Nomeação e demissão em tempo recorde

  • GABARITO - C

    Favor não confundir:

    Cassação X Caducidade

    Na caducidade há norma superveniente que torna ilegal o ato.

    Na cassação a ilegalidade surge em virtude do comportamento do particular que torna o ato ilegal.

    Ex: cassação da CNH.

  • Caducidade é modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre em razão de mudança normativa que afeta supervenientemente a existência e compatibilidade do ato com o ordenamento jurídico.

  • CADUCIDADE X CASSAÇÃO X ANULAÇÃO

    "Na caducidade a ilegalidade é superveniente e não imputada ao administrado; na cassação, a ilegalidade é superveniente e decorre da conduta do beneficiário do ato; na anulação, a ilegalidade é originária, independentemente do responsável pelo descumprimento da ordem jurídica. " Doutrina Rafael Carvalho Rezende de Oliveira.

  • SEM LOUCURA !

    cassação = DESCUMPRIU as condições imposta pela administração.....

    caducidade = extinção do ato pelo surgimento de nova LEI = superveniente...

    contraposição = surgimento de novo ATO com efeitos contrapostos/ diferentes...

  • A presente questão trata do tema atos administrativos, em especial, sua forma de extinção.

    A doutrina majoritária elenca as seguintes formas de extinção:

    a) Extinção Natural: o ato administrativo extingue-se naturalmente quando produz seus efeitos ou no advento do prazo nele estipulado.

    b) Revogação: é a extinção de um ato administrativo que, apesar de válido, não se mostra mais conveniente e oportuno.

    c) Anulação: é a invalidação do ato administrativo editado em desconformidade com a ordem jurídica.

    d) Cassação: é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato.

    e) Caducidade: é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação.

    f) Contraposição: também denominada derrubada, ocorre quando um ato administrativo posterior, baseado em competência diversa, possui efeitos contrários a um ato originário.

    g) Desaparecimento da pessoa ou coisa: o objeto ou a pessoa destinatária do ato desaparecem.

    h) Renúncia: engloba a extinção dos atos ampliativos pelo simples fato de o beneficiário não mais desejá-los.

    Considerando as assertivas apresentadas, a alternativa “C" apresenta a conceituação de caducidade e, a título de complementação, é válido mencionarmos os ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho, a respeito do tema, confira-se:

    “Caducidade aqui significa a perda de efeitos jurídicos em virtude de norma jurídica superveniente contrária àquela que respaldava a prática do ato. O ato, que passa a ficar em antagonismo com a nova norma, extingue-se."


    Logo, gabarito letra C.

     Gabarito do professor: letra C.
     

    (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 154).
  • OBS: Eu confundi com a decadência.

  • Confundi com contraposição. :(