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Chora à toa. mimimimimi
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Alternativa Correta: B
De acordo com a doutrina de Maria Sylvia di Pietro (2014, p.219 e 251-252):
"O excesso de poder ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência; por exemplo, quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição".
No desvio de poder, o agente público "pratica o ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei". Exemplo: remoção de servidor como forma de punição.
Excesso de poder = vício de competência.
Desvio de poder = vício de finalidade.
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GABARITO: B
O artigo 2° parágrafo único “e” da lei n. 4717/65 (ação popular) trata o desvio de finalidade como elemento nulificador do ato administrativo, e corre toda vez que o agente público atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que atue dentro dos limites da sua competência.
Excesso de poder pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado. Esse ato seria um cadeado e sua chave seria o agente competente, aquele que abre o cadeado de modo fraudulento, o praticou fraudulento.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/48858/abuso-de-poder-excesso-de-poder-e-desvio-de-poder-e-a-convalidacao-dos-seus-atos
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GABARITO - B
Excesso de Poder - Vai além de suas competências
( Problema na competência )
Desvio de Poder - Finalidade diversa.
( Problema na Finalidade )
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BONS ESTUDOS!!
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GABARITO B
Do abuso de poder:
1. O exercício dos poderes administrativos deve ser utilizado de modo correto, a fim de que o agente público não cometa o abuso de poder.
2. O abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para a prática do ato, ultrapassa os limites de suas atribuições, pratica ato em vista ao interesse próprio ou se desvia das finalidades prescritas em lei.
3. Assim, o abuso de poder pode se dá das seguintes formas:
a. Excesso de poder – ocorre quando o agente age fora dos limites legais de sua competência administrativa. Pratica algo que a lei não lhe conferiu. Viola a regra da competência (vício de competência/excesso de competência/ excesso de poder);
b. Desvio de poder ou finalidade – ocorre quando o agente, embora dentro de sua orbita de competência, busca alcançar finalidade diversa da prevista em lei. Viola o requisito finalidade (desvio de finalidade). Este pode ser:
i. Genérico – quando contrário ao interesse público; e
ii. Específico – quando contrário ao fim específico para o qual o ato foi criado.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Bizu antigo e simples que pode salvar .
CEP: Competência Excesso de Poder
FDP: Finalidade Desvio de Poder
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ABUSO DE PODER:
EXCESSO: Excede a competência.
Admite conduta omissiva e comissiva
Vício: Competência
DESVIO: Desvio da finalidade
Admite conduta omissiva e comissiva
Vício: Finalidade
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cep - competencia excesso de poder - aqui o agente está fora de sua competencia logo fazendo CAGADA
fdp - finalidade desvio de poder - aqui o agente está dentro de sua competencia e faz cagada
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GAB B
ABUSO DE PODER é quando a autoridade, ao exercer o poder, ultrapasse os limites de sua competência ou o utilize para fins diversos do interesse público.
O ABUSO DE PODER SE DIVIDE EM DUAS ESPÉCIES:
- DESVIO DE PODER (OU DESVIO DE FINALIDADE): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.
- EXCESSO DE PODER: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;
*O Abuso de Poder pode tanto revestir a forma comissiva como a forma omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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Gabarito B
- Excesso de poder → CEP → Competência Excesso de Poder;
- Desvio de poder → FDP → Finalidade Desvio de Poder.
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GABARITO: B
Excesso de poder: faz mais do que pode.
Desvio de poder: tem o poder de fazer mas faz com a finalidade errada.
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A presente questão exige do
candidato conhecimentos sobre os poderes da administração.
Inicialmente, devemos compreender
que o abuso
de poder é gênero do qual são espécies o desvio e o excesso de poder.
No caso
do excesso de poder, necessariamente, o agente público atua fora dos limites de
sua competência, extrapolando, portanto, suas atribuições legais.
Todavia,
em se tratando do desvio de poder, a hipótese é de vício que recai sobre o
elemento finalidade dos atos administrativos. O agente público, pois, não
ultrapassa os limites de sua competência, mas pratica ato visando a atingir finalidade
diversa daquela prevista em lei.
Firmadas
as premissas teóricas acima, conclui-se que a assertiva “B" está correta, pois o abuso de poder ocorre quando o agente
atua fora dos limites de sua competência, denominando excesso de poder, e
quando o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse
público, denomina desvio de poder.
Gabarito do professor: letra B.