A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) sigilo de dados e de comunicações telefônicas, mesmo com prévia autorização judicial para o acesso pela autoridade competente para investigação.
Errado. Com autorização judicial, é possível que haja a quebra do sigilo das comunicações. Sobre o sigilo de correspondência e comunicações, Pedro Lenza ensina: "Conforme se observa, além da proteção ao sigilo da correspondência, há proteção ao sigilo de 3 formas de comunicações, com ressalva expressa apenas em relação a uma delas: * telegráfica - sem ressalva expressa; * de dados - sem ressalva expressa; * telefônica - com ressalva expressa, exigindo orgem judicial e nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (cf. Lei n. 9.296/96)."
b) contraditório e a ampla defesa, com restrição de meios e mecanismos de defesa.
Errado. Não há restrição de meios e mecanismos de defesa. Vide item "e".
c) apenas o sigilo de comunicações telefônicas, mesmo com prévia autorização judicial para o acesso pela autoridade competente para investigação.
Errado. Vide item "a". Aplicação do art. 5º, XII, CF: Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
d) apenas o sigilo bancário, mesmo com prévia autorização judicial para o acesso pela autoridade competente para investigação.
Errado. Com autorização judicial, é possível que haja a quebra do sigilo das comunicações, vide item "a".
e) contraditório e a ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, LV, CF: Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Gabarito: E
Acrescentando:
contraditório:
envolve duas garantias, em primeiro lugar, a ciência aos litigados (réu, acusado, interessados, etc.) de que contra eles corre uma certa demanda.
e em segundo lugar, possibilitar-lhes a oportunidade de manifestação nesse processo e a apresentação de suas razões em relação aos fatos que lhe são opostos.
A ampla defesa:
por sua vez, trata da garantia conferida à parte de se utilizar de todos os meios a seu dispor para produzir sua defesa e efetivar o que alega.
Bons estudos!!
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;