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Gabarito A
Base legal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência .....
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Boa questão para revisão!
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Assertiva A
Art. 37, caput, CF.
LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Publicidade
Eficiência
Lembrando que o princípio da eficiência foi inserido na CF com a EC 19/1998. Dessa forma, só a partir de 1998, que se tornou explícito.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
Impessoalidade
A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
Moralidade
Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
Publicidade
Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.
Eficiência
O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.
Assim:
A. CERTO. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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GABARITO: A
Mnemônico: LIMPE
L = Princípio da Legalidade.
I = Princípio da Impessoalidade.
M = Princípio da Moralidade.
P = Princípio da Publicidade.
E = Princípio da Eficiência.
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A questao esta certa mas cabe anulaçao quando ela diz (tendo em vista o texto constitucional de 88) ja que em 88 so foi previsto o limp legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
A eficiencia foi inserida por emenda constitucional em 98 se fosse cespe eu marcaria como errada mas outras bancas cometem esse equivoco de considerar certa a resposta.
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GABARITO: A
Mnemônico: LIMPE
L = Princípio da Legalidade.
I = Princípio da Impessoalidade.
M = Princípio da Moralidade.
P = Princípio da Publicidade.
E = Princípio da Eficiência.
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LIMPE;
Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade;
Publicidade;
Eficiência
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Lembrar que o princípio da eficiência não era um princípio expresso na Constituição até 1998, foi inserido pela EC 19/98 - Reforma Administrativa. Antigamente, o 37, caput, tinha o LIMPE com "P mudo", o que não significa dizer que o princípio da eficiência não existia antes, só que ele era implícito na Constituição.
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Gabarito A
Princípios Expressos na CF - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência*.
Atenção!
Na promulgação da Constituição de 1988, os princípios norteadores da Administração Pública previstos no artigo nº 37 constavam legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. O princípio da eficiência é oriundo da Emenda Constitucional nº 19/1998, ou seja: esse não nasceu com a CF/88, foi incluída só depois de 10 anos na Emenda Constitucional nº 19/1998.
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Os princípios administrativos são
classificados pela doutrina em princípios explícitos e princípios implícitos.
Os princípios explícitos são aqueles expressamente elencados no artigo 37, caput, da Constituição Federal como
princípios que regem a Administração Pública. Já os princípios implícitos são
aqueles que decorrem de normas legais e constitucionais, mas não estão
expressamente mencionados no caput do
artigo 37 da Constituição da República.
O artigo 37 da Constituição de
1988 prevê o seguinte:
Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).
Vemos, então, que os princípios
administrativos explícitos são os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, logo, a resposta da questão é a alternativa A.
Gabarito do professor: A.
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Poderia cair sempre assim nas provas rs!
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GABARITO A
Os principais princípios da administração: Eficiência, impessoalidade, legalidade, moralidade e publicidade.