Erro letra B: não há o termo no mínimo:
"Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
I - a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
II - na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
III - periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
§ 1º - O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
a) por ocasião da demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
b) complementares. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
§ 2º - Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)"
Erro letra C: não há explicitamente que deverá ser feita uma reclamação na DRT
"Dispõe como sendo despedida arbitrária aquela que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. E, ainda, seu parágrafo único assegura ao empregado cipeiro a reintegração no emprego, caso o empregador não comprove a existência de qualquer um desses motivos."