NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
24.7.2.1. Caso as instalações sanitárias não sejam parte integrante dos dormitórios, devem estar localizadas a uma distância máxima de 50 m (cinquenta metros) dos mesmos, interligadas por passagens com piso lavável e cobertura.
24.7.4 Os trabalhadores alojados no mesmo quarto devem pertencer, preferencialmente, ao mesmo turno de trabalho.
24.7.9 Nos alojamentos deverão ser obedecidas as seguintes instruções gerais de uso:
- é vedada, nos quartos, a instalação e utilização de fogão, fogareiro ou similares;
24.6.1 Quando as empresas possuírem cozinhas, estas devem:
- possuir lavatório para uso dos trabalhadores do serviço de alimentação, dispondo de material ou dispositivo para a limpeza, enxugo ou secagem das mãos, proibindo-se o uso de toalhas coletivas;