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ID
5546290
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Horizontina - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

 De acordo com a Lei nº 10.257/2001, a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais, entre outras:
I. Garantia do direito a cidades sustentáveis.
II. Oferta de equipamentos urbanos e comunitários.
III. Concorrência entre os governos.
IV. Planejamento do desenvolvimento das cidades.
Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D)

    Estatuto da Cidade- Lei 10.257/2001

    Art. 2º. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    I- garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; (GABARITO)

    III- COOPERAÇÃO entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

    IV- planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente; (GABARITO)

    V- oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais. (GABARITO)

  • A questão indagou acerca das diretrizes gerais da política urbana, trazidas pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).


    Para julgamento da questão é necessário observar o que dispõe o art. 2º, em especial os incisos I, III, IV e V:



    Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:



    I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;



    III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;



    IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;



    V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;



    Analisando as proposições percebe-se que apenas o item III está em desacordo com o Estatuto da Cidade, uma vez que é necessária a cooperação entre os governos para promoção das políticas públicas urbanísticas.



    Gabarito do Professor: D