Gabarito: D)
Estatuto da Cidade- Lei 10.257/2001
Art. 2º. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I- garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; (GABARITO)
III- COOPERAÇÃO entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
IV- planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente; (GABARITO)
V- oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais. (GABARITO)
A
questão indagou acerca
das
diretrizes gerais da política urbana, trazidas pelo Estatuto da
Cidade (Lei 10.257/2001).
Para
julgamento da questão é necessário observar o que dispõe o art.
2º, em especial os incisos I, III, IV e V:
Art.
2o
A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade
urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I
– garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido
como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental,
à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao
trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
III
– cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os
demais setores da sociedade no processo de urbanização, em
atendimento ao interesse social;
IV
– planejamento do desenvolvimento das cidades, da
distribuição espacial da população e das atividades econômicas
do Município e do território sob sua área de influência, de modo
a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus
efeitos negativos sobre o meio ambiente;
V
– oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte
e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da
população e às características locais;
Analisando
as proposições percebe-se que apenas o item III está em desacordo
com o Estatuto da Cidade, uma vez que é necessária a cooperação
entre os governos para promoção das políticas públicas
urbanísticas.
Gabarito
do Professor: D