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Gabarito: letra C
I - CORRETA. Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
II - ERRADA. Art. 1.303. Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.
III - CORRETA. Art. 1.308. Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.
Parágrafo único. A disposição anterior não abrange as chaminés ordinárias e os fogões de cozinha.
Todos os artigos são do Código Civil.
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GABARITO: C
I - CERTO: Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
II - ERRADO: Art. 1.303. Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.
III - CERTO: Art. 1.308. Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho. Parágrafo único. A disposição anterior não abrange as chaminés ordinárias e os fogões de cozinha.
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I. A questão é sobre direitos reais.
De acordo com o caput do art. 1.301 do CC, “é defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho". A norma visa proteger a vida privada de perturbação de vizinhos e evitar que objetos possam cair de uma propriedade na outra, causando transtornos entre os confinantes. Ressalte-se que essa distância de um metro e meio é o mínimo de distanciamento imposto pela lei federal, pois nada impede que a legislação local amplie ainda mais a distância entre os prédios (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 572-573). Correto;
II. Dispõe o legislador, no art. 1.303 do CC, que, “na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho". Incorreto;
III. Diz o caput do art. 1.308 do CC que “não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho". Desta forma, poderá o proprietário lindeiro demandar a nunciação ou a demolição da obra (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 4. p. 461). Correto.
Está(ão) CORRETO(S):
C) Somente os itens I e III.
Gabarito do Professor: LETRA C