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A Administração Pública Direta é o conjunto de órgãos ligados diretamente ao Poder Executivo, em nível federal, estadual e municipal. Esses órgãos são subordinados ao chefe do poder a que pertencem, isto é, existe uma hierarquia entre eles.
Os órgãos da administração direta são pessoas jurídicas de direito público e têm autonomia. Nesse caso, os serviços públicos são prestados por seus próprios meios, ou seja, sem a criação de nova personalidade jurídica.
A Administração Direta compõe-se pelos entes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Fonte: https://www.significados.com.br/administracao-direta-e-indireta/
Gab. E
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GABARITO E
A direta é desempenhada pelos poderes da união, estados, Distrito Federal e municípios.
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Segundo a doutrina administrativista, fazem a Administração Pública
divide-se em Direta e Indireta.
Compõe a Administração Direta os entes
federados: União, estados, Distrito Federal e municípios, ou seja, são as
instituições competentes por prestar serviços diretamente à sociedade.
Por
outro lado, compõem a Administração Indireta as instituições que prestam
serviço de forma indireta à sociedade, são elas: autarquias, fundações
públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Dessa forma, podemos analisar cada alternativa separadamente.
A) ERRADA. As empresas privadas nesse caso fazem parte por
administração indireta. Logo a alternativa está incorreta.
B) ERRADA. A alternativa sita grupos que pertencem a administração
indireta.
C) ERRADA. Justamente as instituições que compõem a administração
indireta possuem essas características (Personalidade jurídica própria, patrimônio
e autonomia administrativa).
D) ERRADA. Como explicado acima, compõem a administração indireta: autarquias,
fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
E) CERTA. Como exposto acima, compõe a Administração Direta os entes
federados: União, estados, Distrito Federal e municípios. Logo a alternativa
está correta.
Gabarito do Professor: Letra E.
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essa daí não cai na minha prova
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GABA: E
ADMINISTRAÇÃO DIRETA - essa eu tenho MEDU
- Municípios
- Estados
- Df
- União
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - essa é só uma FASE
- Fundações
- Autarquias
- Sociedade de Economia Mista
- Empresa Pública.
senado federal - pertencelemos!
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GABARITO - E
Ratificando ...
NÃO TENHA MEDU É SÓ UMA FASE
Municípios
Estados
DF
União
( Direta )
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
(Indireta)
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GAB E
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA: União, Estados, D.F e Municípios.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA > é formada mediante a Descentralização Administrativa por Outorga legal, a qual transfere a titularidade e a execução do serviço, é composta por:
- Autarquia > Personalidade Jurídica de Direito Público > Realizam atividades típicas da Administração Pública > Sua criação depende de lei específica.
- Fundação Pública > Podem ter Personalidade Jurídica de Direito Público ou Privado > Sua criação depende de lei autorizativa.
- Empresa Pública > Personalidade Jurídica de Direito Privado > Capital totalmente público > Servidores Públicos Celetistas > Sua criação depende de lei autorizativa > Realizam atividades de caráter econômico.
- Sociedade de Economia Mista > Personalidade Jurídica de Direito Privado > Capital misto, desde que a maioria seja público > Servidores Públicos Celetistas > Sua criação depende de lei autorizativa > Realizam atividades de caráter econômico.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS
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GABARITO: E.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Mnemônico: MUDE de FASE.
Administração Direta:
- Municípios;
- União;
- Distrito Federal;
- Estados.
Administração Indireta:
- Fundações Públicas (direito público);
- Autarquias (direito público);
- Sociedades de Economia Mista (direito privado).
- Empresas Públicas (regra: direito privado).
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Pergunta nível Enem
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Não entendi o erro da C: "por entidades com personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa."
União, Estado, DF e Municipios são entidades políticas. Alguém sabe me explicar o erro?
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GAB: E
ERRO C: Órgãos da ADM DIRETA (subordinados diretamente às pessoas políticas - União, estados, municípios e Distrito Federal) NÃO possuem personalidade jurídica própria, agem em nome da entidade a que pertencem, atuam dentro do próprio ente político, como ministérios, secretarias, etc.
Ao contrário da ADM INDIRETA, cujas entidades possuem personalidade jurídica própria, que não se confunde com a da entidade criadora.
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A autonomia administrativa é característica da administração indireta, ao passo que a autonomia política é atributo da administração direta.