A licitação consiste em um procedimento administrativo que
estabelece antecipadamente a contração de serviços e compras no ramo público,
com o objetivo de assegurar propostas isonômicas para todos os envolvidos.
Tratando-se de obras públicas, a empresa contratada possui uma série de
deveres.
Recentemente foi
promulgada a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como “Nova
Lei de Licitações". Ela revoga e substitui as leis 8.666/1993, 10.520/2002
e 12.462/2011. Especificamente, a Lei n.º 8.666/1993 estabelece normas
para licitações e contratos públicos; a Lei n.º 10.520/2002 institui a modalidade
de licitação chamada “pregão"; e a Lei n.º 12.462/2011 institui o Regime
Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Acerca dos regimes de licitação mencionadas pelas alternativas, a Lei n.º 14.133/2021 apresenta as
seguintes definições:
- Empreitada por preço global: “contratação
da execução da obra ou do serviço por preço certo e total";
- Empreitada por preço unitário:
“contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades
determinadas";
- Tarefa: “regime de contratação
de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento
de materiais";
- Empreitada integral: “contratação
de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas
de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade
do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em
operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado
e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança
estrutural e operacional".
Vale ressaltar que as
definições acima constam, respectivamente, nos incisos XXIX, XXVIII, XXXI e XXX
do Art. 6° da Lei n.º 14.133/2021.
Visto isso e analisando as
alternativas, tem-se que:
- A
alternativa A está errada. Ela cita a empreitada por preço global e
descreve a empreitada por preço unitário;
- A
alternativa B está errada. Ela cita a empreitada
por preço unitário e descreve a empreitada por preço global;
- A
alternativa C está correta;
- A
alternativa D está errada. A empreitada integral consiste na contratação
de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas
de obras, serviços e instalações necessárias e não apenas algumas etapas.
Gabarito do Professor: Letra C.
BRASIL. Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e
dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun.
1993.
BRASIL. Lei nº 14.133, de
1° de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário
Oficial da União, Brasília, DF, 1 abr. 2021.
BRASIL. Lei nº 11.079, de 30
de dezembro de 2004. Institui normas gerais para licitação e contratação de
parceria público-privada no âmbito da administração pública. Diário Oficial
da União, Brasília, DF, 30 dez. 2004.
BRASIL. Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,
modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços
comuns, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF,
18 jul. 2002.
BRASIL. Lei n.º 12.462, de
4 de agosto de 2011. Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas -
RDC; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a
organização da Presidência da República e dos Ministérios, a legislação da
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a legislação da Empresa Brasileira
de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); cria a Secretaria de Aviação Civil,
cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de Controlador de
Tráfego Aéreo; autoriza a contratação de controladores de tráfego aéreo
temporários; altera as Leis nºs 11.182, de 27 de setembro de 2005, 5.862, de 12
de dezembro de 1972, 8.399, de 7 de janeiro de 1992, 11.526, de 4 de outubro de
2007, 11.458, de 19 de março de 2007, e 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e a
Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; e revoga dispositivos
da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998. Diário Oficial da União,
Brasília, DF, 4 ago. 2011.