SóProvas


ID
5550895
Banca
Quadrix
Órgão
CRTR - 12ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

É considerada como infração grave, com penalidade de multa, 

Alternativas
Comentários
  • Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

  • DISPUTAR CORRIDA - GRAVISSIMA

    AMEAÇANDO OUTROS - GRAVISSIMA

    FALTA DE COMBUSTIVEL - MEDIA

    PARAR SOBRE A FAIXA - MEDIA

  • ARTIGO 167

    Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

  • Cinto de segurança: multa grave

  • SEM CINTO: SINTO MUITO, CINCO PONTOS

  • Questão sobre classificação das Infrações. Vamos às opções:

    A) disputar corrida. (GRAVÍSSIMA)
    Art. 173.  Disputar corrida:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
    B) deixar o condutor ou o passageiro de usar o cinto de segurança. (Uma das infrações GRAVES mais comuns)
    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
    C) dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos. (Gera grande perigo - também é GRAVÍSSIMA)
    Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
    D) ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.  (É uma infração MÉDIA)
    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo.
    E) parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. (Também é MÉDIA)
    Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.
    Gabarito do professor: B.
  • disputar corrida. - GG

    deixar o condutor ou o passageiro de usar o cinto de segurança. - G + retenção

    dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos. - GG

    ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. - M + remoção

    parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. - M