Questão sobre classificação das Infrações. Vamos às opções:
A) disputar corrida. (GRAVÍSSIMA)
Art. 173. Disputar corrida:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
B) deixar o condutor ou o passageiro de usar o cinto de segurança. (Uma das infrações GRAVES mais comuns)
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
C) dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos. (Gera grande perigo - também é GRAVÍSSIMA)
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
D) ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. (É uma infração MÉDIA)
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
E) parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. (Também é MÉDIA)
Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Gabarito do professor: B.