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-Formas de Estado 
A Constituição Federal de 1988 adotou como forma de Estado o federado, integrado por diferentes centros de poder político. Assim, temos um poder político central (União), poderes políticos regionais (estados) e poderes políticos locais (municípios), além do Distrito Federal, que, em virtude da vedação constitucional à sua divisão em municípios, acumula os poderes regionais e locais (CF, art. 32, § 1.0). 
Fonte: QC
Gabarito ( A )
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.
                             
                        
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- União = interesse geral
 - Estados = interesse regional
 - Distrito federal = interesse regional e local
 - Municípios = interesse local
 
                             
                        
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município ----- interesse LOCAL
                             
                        
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                                questao estranha, pois depende do contexto, coisa que a questao nao trouxe. 
                            
 
                        
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Art. 30. Compete aos Municípios: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
                             
                        
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Poder Político Central - União
Poder Político Regional - Estados
Poder político Local - Municípios
Poder Político Híbrido ou Local e Regional - DF Distrito Federal, que acumula as duas funções.
                             
                        
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A questão
exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado.
Sobre o tema, é correto afirmar que a expressão “Poderes Políticos Locais" está
relacionada aos Municípios. Isso porque, quanto às esferas integrantes
da federação, o federalismo brasileiro pode ser classificado como federalismo
de terceiro grau (atípico ou tridimensional). Além das duas esferas já
existentes (central – União e regional – Estados) existe uma terceira: local
(instituída pelos Municípios). No Brasil, trata-se novidade da CF de 1988 a
instituição dos municípios como entes federados detentores de poderes políticos
locais (autonomia).
O
gabarito, portanto, é a alternativa “a", sendo as demais alternativas
incongruentes com o enunciado. 
Gabarito
do professor: Letra A. 
                             
                        
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Gab E!
 
	Art. 30. Compete aos Municípios:
	I - legislar sobre assuntos de interesse local;
	II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;      
	III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
	IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
	V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
 
                             
                        
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questão bizarra, tão fácil que estranhei e errei! ksksk sigamos na luta