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Questão com base na letra fria da Lei nº 9.609/1998
GAB: C
1ª parte: correta
Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.
§ 1º Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.
2ª parte: incorreta quanto ao prazo
Art. 2º, § 2º Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinquenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação
3ª parte: correta
Art. 3º Os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia
Bons estudos (:
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Essa questão realmente caiu na parte de Penal???? se for PQP...
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 9.609/98.
1ª parte - Correta. É o que dispõe o art. 2º, § 1º, da Lei 9.609/98: "Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação”.
2ª parte - Incorreta. O prazo correto é de 50 anos, não 80. Art. 2º, § 2º, Lei 9.609/98: "Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinqüenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação".
3ª parte - Correta. É o que dispõe o art. 3º da Lei 9.609/98: "Os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (correta somente em suas 1ª e 3ª partes).
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A questão versa sobre a Lei nº
9.609/1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa
de computador e sobre a sua comercialização no país. O enunciado apresenta um
texto contendo três partes, para que seja(m) identificada(s) a(s) que está (ão)
correta(s) e a(s) incorreta(s).
A primeira parte da sentença está
correta e expressa o conteúdo do § 1º do artigo 2º da Lei nº 9.609/1998.
A segunda parte da sentença está
incorreta. O prazo da tutela é de cinquenta anos e não de oitenta anos, tal
como estabelecido no § 2º do artigo 2º da Lei n° 9.609/1998.
A terceira parte da sentença está
correta e expressa o conteúdo do artigo 3º da Lei nº 9.609/1998.
Com isso, constata-se que estão corretas a 1ª e a 3ª partes da sentença.
Gabarito do Professor: Letra C