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IV- INCORRETA
Os empenhos podem ser classificados em:
- Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
- Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
- Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
fonte: https://www.unifesp.br/reitoria/dgf/fases-das-despesas
Gabarito: A
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Fases da Despesa: Empenho, liquidação e pagamento
Fases da Receita: Previsão, lançamento, arrecadação, recolhimento
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GABARITO - A
Vale ressaltar uma simples apontação, qual seja:
1 - FASES DE DESPESAS CONSISTE EM:
1.1 EMPENHO
1.2 LIQUIDAÇÃO
1.3 PAGAMENTO
2 - FASES DE RECEITA DIZ RESPEITO A:
2.2 - PREVISÃO
2.3 - LANÇAMENTO
2.4 - ARRECADAÇÃO
2.5 - RECOLHIMENTO
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre
execução orçamentária e financeira.
2) Base
legal (Lei n.º 4.320/64)
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade
competente que cria para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de
implemento de condição.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do
direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos
comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1°. Essa verificação tem por fim apurar:
I) a origem e o objeto do que se deve pagar;
II) a importância exata a pagar;
III) a quem se deve pagar a importância, para extinguir a
obrigação.
§ 2º. A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços
prestados terá por base:
I) o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II) a nota de empenho;
III) os comprovantes da entrega de material ou da prestação
efetiva do serviço.
3) Dicas didáticas
3.1) Fases da despesa:
I) Empenho: O empenho de despesa é o ato emanado
de autoridade competente que cria para o Estado, obrigação de pagamento pendente
ou não de implemento de condição (Lei n.º 4.320/64, art. 58). Corresponde ao
primeiro estágio da despesa pública. Através do empenho se dá início à relação
contratual entre o estado e o credor e no qual a autoridade pública garante
existir um crédito orçamentário para fazer face ao pagamento ao credor estatal.
O empenho é registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do
material ou bem, obra e amortização da dívida. São classificados em: a) empenho ordinário: tipo de empenho
destinado para fazer face a despesas de valor fixo (uma única vez) e
previamente determinado; b) empenho por
estimativa: tipo de empenho em que não se tem como determinar o valor do
montante da despesa de forma prévia, a exemplo das tarifas de energia, água e
telefone; e c) empenho global: é
quando se tem uma despesa contratual de valor determinado, mas a ser pago de
forma parcelada, a exemplo de aluguéis;
II) Liquidação: É a segunda fase da despesa pública. A
liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor
tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito
(Lei n.º 4.320/64, art. 63, caput). É
nesse momento que a autoridade pública assume a obrigação efetiva de pagamento,
isto é, reconhece-se a importância exata a ser paga, após a apresentação da
correspondente nota fiscal pelo credor; e
III) Pagamento: É a terceira é última fase da despesa
pública. O pagamento é feito após a regular liquidação da despesa pela unidade
gestora executora com a emissão da Ordem Bancária (OB) e, sendo o caso, com
documentos comprobatórios da retenção dos tributos. Não obstante, se o ano é
encerrado e o pagamento não chega a ser realizado, fica o que se denomina por “restos
a pagar (RAP)". Com o pagamento, extinção da obrigação.
3.2) Fases da receita:
I) Previsão: É a primeira fase da receita. Previsão
consiste no estágio em que a receita passa a constar na lei orçamentária. Nesse
diapasão, dispõe o art. 12 da Lei n.º 101/00: “Art. 12. As previsões de
receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das
alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento
econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de
demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois
seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas
utilizadas".
II) Lançamento: Lançamento é o ato da repartição
competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é
devedora e inscreve o débito desta (Lei n.º 4.320/64, art. 53). Consiste na
segunda fase da receita pública;
III) Arrecadação: corresponde à entrega de numerários
financeiros ao poder público pelos contribuintes e responsáveis, através dos
agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas; e
IV) Recolhimento: a última etapa da receita pública se
dá com o recolhimento, que é o momento em que se faz a transferência dos
recursos arrecadados para a Fazenda Pública.
4) Exame da questão e identificação da
resposta
I) Certo. Conforme redação extraída do art. 63 da Lei nº
4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo
credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo
crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar;
a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para
extinguir a obrigação.
II) Certo. Conforme acima explicitado, o pagamento da despesa refere-se
ao terceiro estágio e será processada pela unidade responsável, através da
emissão de Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos,
quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só
pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.
III) Certo. De acordo com as dicas didáticas acima transcritas, o
empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no
momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e
amortização da dívida.
IV) Errado. O empenho global (e
não o empenho ordinário) é utilizado para despesas contratuais ou
outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os
compromissos decorrentes de aluguéis.
Gabarito do Professor: A (as assertivas I, II e III
estão corretas).
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Fases das despesas públicas: empenho, liquidação e pagamento
EMPENHO
•É a reserva de recursos para uma determinada finalidade.
•É o destaque de parte da dotação orçamentária para um gasto determinado.
•Toda despesa precisa de um empenho. Todavia, o empenho não gera a obrigatoriedade de pagamento. Pode ser que o particular não cumpra com o acordo e o empenho tenha que ser cancelado.
ESPÉCIES DE EMPENHO:
• ORDINÁRIO: Serve para pagar um débito de montante previamente conhecido e o pagamento deve ocorrer de uma só vez.
• POR ESTIMATIVA: Ocorre quando não é possível determinar o valor com precisão. Exemplo: contas de consumo.
• GLOBAL: Parece com o empenho ordinário. Todavia, seu pagamento ocorre em parcelas. Conhece-se desde logo o montante a ser pago. Entretanto, diferentemente do que ocorre com o empenho ordinário, que o pagamento é de uma só vez, o empenho global tem o pagamento parcelado.
VEDAÇÕES:
Art. 59. O empenho da despesa NÃO poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
§ 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é VEDADO aos Municípios empenhar, no último mês
do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.
§ 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito. § 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública
.LIQUIDAÇÃO
•É a verificação do cumprimento do contrato.
É condição para que o pagamento seja efetivado.
PAGAMENTO
•Entrega do numerário.
fonte: pp concursos