SóProvas


ID
5552059
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Mandirituba - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A execução orçamentária e financeira ocorre concomitantemente, por estarem atreladas uma a outra. Havendo orçamento e não existindo o financeiro, não poderá ocorrer a despesa. Por outro lado, pode haver recurso financeiro, mas não se poderá gastá-lo, se não houver a disponibilidade orçamentária. Executar o Orçamento é, portanto, realizar as despesas públicas nele previstas, seguindo à risca os três estágios da execução das despesas previstos na Lei nº 4320/64. Em relação aos estágios da despesa orçamentária pública, considere:

I - Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
II - O pagamento da despesa refere-se ao terceiro estágio e será processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.
III - O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida.
IV - O empenho ordinário é utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
De acordo com as afirmativas acima, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • IV- INCORRETA Os empenhos podem ser classificados em: - Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; - Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e - Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. fonte: https://www.unifesp.br/reitoria/dgf/fases-das-despesas Gabarito: A
  • Fases da Despesa: Empenho, liquidação e pagamento

    Fases da Receita: Previsão, lançamento, arrecadação, recolhimento

  • GABARITO - A

    Vale ressaltar uma simples apontação, qual seja:

    1 - FASES DE DESPESAS CONSISTE EM:

    1.1 EMPENHO

    1.2 LIQUIDAÇÃO

    1.3 PAGAMENTO

    2 - FASES DE RECEITA DIZ RESPEITO A:

    2.2 - PREVISÃO

    2.3 - LANÇAMENTO

    2.4 - ARRECADAÇÃO

    2.5 - RECOLHIMENTO

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre execução orçamentária e financeira.
    2) Base legal (Lei n.º 4.320/64)
    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
    § 1°. Essa verificação tem por fim apurar:
    I) a origem e o objeto do que se deve pagar;
    II) a importância exata a pagar;
    III) a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
    § 2º. A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
    I) o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
    II) a nota de empenho;
    III) os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
    3) Dicas didáticas
    3.1) Fases da despesa:
    I) Empenho: O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (Lei n.º 4.320/64, art. 58). Corresponde ao primeiro estágio da despesa pública. Através do empenho se dá início à relação contratual entre o estado e o credor e no qual a autoridade pública garante existir um crédito orçamentário para fazer face ao pagamento ao credor estatal. O empenho é registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. São classificados em: a) empenho ordinário: tipo de empenho destinado para fazer face a despesas de valor fixo (uma única vez) e previamente determinado; b) empenho por estimativa: tipo de empenho em que não se tem como determinar o valor do montante da despesa de forma prévia, a exemplo das tarifas de energia, água e telefone; e c) empenho global: é quando se tem uma despesa contratual de valor determinado, mas a ser pago de forma parcelada, a exemplo de aluguéis;
    II) Liquidação: É a segunda fase da despesa pública. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (Lei n.º 4.320/64, art. 63, caput). É nesse momento que a autoridade pública assume a obrigação efetiva de pagamento, isto é, reconhece-se a importância exata a ser paga, após a apresentação da correspondente nota fiscal pelo credor; e
    III) Pagamento: É a terceira é última fase da despesa pública. O pagamento é feito após a regular liquidação da despesa pela unidade gestora executora com a emissão da Ordem Bancária (OB) e, sendo o caso, com documentos comprobatórios da retenção dos tributos. Não obstante, se o ano é encerrado e o pagamento não chega a ser realizado, fica o que se denomina por “restos a pagar (RAP)". Com o pagamento, extinção da obrigação.
    3.2) Fases da receita:
    I) Previsão: É a primeira fase da receita. Previsão consiste no estágio em que a receita passa a constar na lei orçamentária. Nesse diapasão, dispõe o art. 12 da Lei n.º 101/00: “Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas".
    II) Lançamento: Lançamento é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta (Lei n.º 4.320/64, art. 53). Consiste na segunda fase da receita pública;
    III) Arrecadação: corresponde à entrega de numerários financeiros ao poder público pelos contribuintes e responsáveis, através dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas; e
    IV) Recolhimento: a última etapa da receita pública se dá com o recolhimento, que é o momento em que se faz a transferência dos recursos arrecadados para a Fazenda Pública.
    4) Exame da questão e identificação da resposta
    I) Certo. Conforme redação extraída do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
    II) Certo. Conforme acima explicitado, o pagamento da despesa refere-se ao terceiro estágio e será processada pela unidade responsável, através da emissão de Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.
    III) Certo. De acordo com as dicas didáticas acima transcritas, o empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida.
    IV) Errado. O empenho global (e não o empenho ordinário) é utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

    Gabarito do Professor: A (as assertivas I, II e III estão corretas).
  • Fases das despesas públicas: empenho, liquidação e pagamento

     EMPENHO

    •É a reserva de recursos para uma determinada finalidade.

    •É o destaque de parte da dotação orçamentária para um gasto determinado.

    •Toda despesa precisa de um empenho. Todavia, o empenho não gera a obrigatoriedade de pagamento. Pode ser que o particular não cumpra com o acordo e o empenho tenha que ser cancelado.

    ESPÉCIES DE EMPENHO:

    • ORDINÁRIO: Serve para pagar um débito de montante previamente conhecido e o pagamento deve ocorrer de uma só vez.

    • POR ESTIMATIVA: Ocorre quando não é possível determinar o valor com precisão. Exemplo: contas de consumo.

    • GLOBAL: Parece com o empenho ordinário. Todavia, seu pagamento ocorre em parcelas. Conhece-se desde logo o montante a ser pago. Entretanto, diferentemente do que ocorre com o empenho ordinário, que o pagamento é de uma só vez, o empenho global tem o pagamento parcelado.

    VEDAÇÕES:

    Art. 59. O empenho da despesa NÃO poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é VEDADO aos Municípios empenhar, no último mês

    do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

    § 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito. § 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública

    .LIQUIDAÇÃO

    •É a verificação do cumprimento do contrato.

    É condição para que o pagamento seja efetivado.

    PAGAMENTO

    Entrega do numerário.

    fonte: pp concursos