SóProvas


ID
5552089
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Mandirituba - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Despesa orçamentária pública é aquela executada por entidade pública e que depende de autorização legislativa para sua realização. Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320/1964, tratam da classificação da despesa orçamentária por categoria econômica e elementos. De acordo com a Lei 4.320/1964, são despesas correntes consideradas transferências correntes os gastos com:

Alternativas
Comentários
  • Despesa Corrente........ Despesas de custeio de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, como por exemplo: despesas com pessoal, juros da dívida, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone etc. Estão nesta categoria as despesas que não concorrem para ampliação dos serviços prestados pelo órgão, nem para a expansão das suas atividades.
  • Lei 4320 - Gabarito letra B

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio:

    Pessoa Civil

    Pessoal Militar

    Material de Consumo

    Serviços de Terceiros

    Encargos Diversos

    Transferências Correntes:

    Subvenções Sociais

    Subvenções Econômicas

    Inativos

    Pensionistas

    Salário Família e Abono Familiar

    Juros da Dívida Pública

    Contribuições de Previdência Social

    Diversas Transferências Correntes.

  • GAB. B

    Fonte: Art. 13 da L. 4.320

    A Serviços de Terceiros ❌

    Trata-se de Despesa de Custeio.

    B Juros da Dívida Pública 

    Certo, trata de transf. corrente.

    C Material de Consumo ❌

    Trata-se de Despesa de Custeio.

    D Pessoa Civil ❌

    Trata-se de Despesa de Custeio.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • => Uma dica pessoal:

    ✅ Os Juros da Dívida Pública são Transferências Correntes.

    ✅A Amortização da Dívida Pública é Transferência de Capital.

    Bons estudos!!

  • Amortização da Dívida Pública (transferência de capital) ≠ juros da dívida pública (transferência corrente)

  • Trata-se de uma questão sobre classificação das despesas públicas cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro). Observem o que consta no art. 13 desta Lei:

    Art. 13. (editado com numeração para deixar mais didático)

    I) DESPESAS CORRENTES

    A) Despesas de Custeio

    - Pessoa Civil
    - Pessoal Militar
    - Material de Consumo
    - Serviços de Terceiros
    - Encargos Diversos

    B) Transferências Correntes

    - Subvenções Sociais
    - Subvenções Econômicas
    - Inativos
    - Pensionistas
    - Salário Família e Abono Familiar
    - Juros da Dívida Pública
    - Contribuições de Previdência Social
    - Diversas Transferências Correntes.

     

    Logo, de acordo com a Lei 4.320/1964, são despesas correntes consideradas transferências correntes os gastos com Juros da Dívida Pública.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".