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Questão pede o item incorreto.
GAb. D
Art. 37 CF.
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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apenas tem que preencher os requisitos que a lei 8112 permite , nao veda estrangeiros assumir os cargos
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COMPLEMENTANDO
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
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Gabarito: E
Assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
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GABARITO - E
Estrangeiros: na forma da lei ;
Brasileiros: que preencham os requisitos estabelecidos em lei
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Gabarito: D - Alternativa incorreta.
Art. 37 CF.
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Importante destacar que '' os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei'' refere-se a uma norma contida, que pode ser eventualmente restringida como no caso das regras de altura e idade para policiais.
Além disso, ''assim como aos estrangeiros, na forma da lei;'' aponta que é uma norma limitada que regula esse caso dos estrangeiros. Não é possível ocorrer a aplicação da norma sem haver uma lei integradora.
Qualquer erro, peço que me avisem.
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GABARITO - D
Sobre a alternativa B :
B) O Presidente da Câmara, o Prefeito e os Secretários Municipais serão remunerados por subsídio.
ALTERNATIVA CERTA. CF/88. Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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A questão trata dos servidores públicos. Vejamos cada uma
das alternativas:
A) Aos servidores públicos é
assegurada a irredutibilidade de vencimento, salvo as reduções necessárias para
que não excedam o teto remuneratório.
Correta. O artigo 37, XV, da
Constituição Federal determina que os vencimentos dos ocupantes de cargos e
empregos públicos são irredutíveis. No entanto, os vencimentos não podem
exceder o teto remuneratório constitucional estabelecido no artigo 37, XI, da
Constituição Federal. Assim, os vencimentos podem ser reduzidos para serem
adequados ao teto constitucional sem que haja violação ao princípio da
irredutibilidade de vencimentos. Nesse sentido, vale conferir o seguinte precedente
do STJ:
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REDUÇÃO SALARIAL PARA
ADEQUAÇÃO AO TETO CONSTITUCIONAL. LEGALIDADE. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A teor da jurisprudência
desta Corte, não incide a decadência para a Administração Pública equacionar
ilegal acumulação de cargos públicos pois os atos inconstitucionais não se
convalidam pelo decurso do tempo (AgInt no AREsp. 455.325/DF, Rel. Min.
BENEDITO GONÇALVES, DJe 13.12.2017). 2. O princípio da irredutibilidade de
vencimentos não é violado quando a remuneração é reduzida para que seja
respeitada a nova ordem constitucional consistente na observância do teto
constitucional, dada a incidência do art. 17 do ADCT. 3. Agravo Interno do
Particular a que se nega provimento. (STJ - AgInt no RMS: 45549 SC
2014/0110519-0, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de
Julgamento: 19/03/2019, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/03/2019,
grifos nossos)
B) O Presidente da Câmara, o
Prefeito e os Secretários Municipais serão remunerados por subsídio.
Correta. O artigo 39, §4º, da
Constituição Federal determina que os agentes políticos – membros de Poderes,
Ministros e Secretários, serão remunerados no regime de subsídio. Vale conferir
o dispositivo constitucional:
Art. 39 (...)
§ 4º O membro de Poder, o
detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais
e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela
única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,
verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer
caso, o disposto no art. 37, X e XI.
O Presidente da Câmara e o
Prefeito Municipal são membros de Poder, agentes políticos, assim como os
Secretários Municipais, que também são agentes políticos, todos são remunerados
por subsídio, nos termos do artigo 37, §4º, da Constituição da República.
C) É vedada a vinculação ou
equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de
pessoal no serviço público.
Correta. O artigo 37, XIII, da
Constituição Federal determina que “é vedada a vinculação ou equiparação de
quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do
serviço público".
D) Os cargos, empregos e
funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos
estabelecidos em lei, proibidos aos estrangeiros.
Incorreta. De acordo com o artigo
37, I, da Constituição Federal, os cargos, empregos e funções públicos são
acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos previstos em lei.
Ainda de acordo com o mesmo dispositivo constitucional, os cargos, empregos e
funções públicas não são proibidos a estrangeiros, mas sim acessíveis a
estrangeiros, na forma da lei. Ou seja, é a lei, portanto, que irá determinar
as condições para o acesso de estrangeiros a cargos, empregos e funções
públicas.
Gabarito do professor: D.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:
A. CERTO.
“Art. 37, XV, CF. O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.”
B. CERTO.
“Art. 29, V, CF. Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.”
“Art. 39, § 4º, CF. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.”
C. CERTO.
“Art. 37, XIII, CF. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.”
D. ERRADO.
“Art. 37, I, CF. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.”
GABARITO: ALTERNATIVA D.