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ID
5553637
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Laranjal Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às formas de violência previstas da Lei Maria da Penha, julgue os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade psicológica.
II – violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
III – violência patrimonial. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D.

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;  (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • FORMAS DE VIOLÊNCIA (palavras-chaves)

    Física: integridade/saúde corporal.

    Psicológica: diminuição da auto estima/ dano emocional.

    Sexual: Contraceptivo/ aborto/matrimônio.

    Patrimonial: destruição de bens (pessoais/reais)

    Moral: calúnia/ difamação/ injúria.

  • GABARITO: D

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • A preguiça dos examinadores em elaborar questões me assusta.

  • Lgc que errei , a questão esta incompleta........

  • a questão tá incompleta kkkk sei lá, mas dava pra acertar

  • questão incompleta induzindo ao erro

  • Está incompleta, porém correta.

  • d) Apenas os itens II e III são verdadeiros.

    I – violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade psicológica.

    Correção:

    A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.340/06 dispõe sobre as formas de violência contra a mulher.

    I- Incorreto. Violência física é aquela entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal. Art. 7º, Lei 11.34006: "São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; (...)”.

    II- Correto. É o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 7º, V: “São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: (...) V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria”.

    III- Correto. É o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 7º, IV: “São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: (...) IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas os itens II e III estão corretos).

  • RESUMINHO FORMAS DE VIOLÊNCIA:

    Física: integridade ou saúde corporal.

    Psicológica: dano emocional/diminuição da auto estima.

    Sexual: Relação sexual não desejada/ impedir método contraceptivo/ forçar matrimônio, gravidez, aborto, prostituição/ livre exercício direitos sexuais e reprodutivos.

    Patrimonial: destruição parcial ou total de objetos/ instrumentos de trabalho/ documentos pessoais/ bens/ valores.

    Moral: calúnia/ difamação/ injúria.

  • Essa lei é tão ridícula que é possível perceber o desleixo do examinador.

  • A presente questão demanda conhecimento sobre temática de grande relevância. Para tanto, faz uma abordagem estritamente voltada para a letra de lei. Neste sentido, para a resolução da questão, é necessário apenas a análise do art. 7º da Lei 11.340/06, que elenca 05 formas de violência doméstica e familiar.
    Abaixo, segue o artigo da lei, com destaques que sinalizam a resposta da questão.

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I.) Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; (assertiva I, com o fundamento correto. Não se trata de integridade psicológica)

    II.) Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III.) Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV.) Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; (assertiva III)

    V.) Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. (assertiva II)

    Logo, o item I está equivocado, pois traz, para a violência do inciso I, a descrição da violência do inciso II, que trata da violência psicológica.
    Os outros dois correspondem diretamente à lei.

    Itens corretos: II e III.

    Gabarito do professor: alternativa D.
  • LEI 11. 340/06 – LEI MARIA DA PENHA

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    GABARITO: D. 

  • Eu marquei só o item II como correto por achar que estava incompleta, mas não está:

    "Com relação às formas de violência previstas da Lei Maria da Penha, julgue os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:

    I – violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade psicológica.

    II – violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    III – violência patrimonial.

    O item III é forma de violência, só não traz o conceito.

    Se isso acontece na prova eu me jogo do viaduto depois de conferir o gabarito.

  • Violência patrimonial......silêncio, questão incompleta

  • Faltou força de vontade do examinador na hora de elaborar a questão, tava com preguiça. kkkk

  • O enunciado: Com relação às formas de violência previstas na lei Maria da Penha, julgue os itens seguintes:

    III- Violência patrimonial. KKKKKKKKKKKKKKKKK UÉ

  • Cadê o enunciado da violência patrimonial, gente??? Pode isso Arnaldo?

  • ENTÃO ??? ISSO DAÍ JÁ FOI ANULADO???

    PQPPPPP!

  • o cara teve um derrame quando foi fazer a questão kkkkkk