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                                Gabarito Letra D.      Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:   I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;   II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;  (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)   III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;   IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;   V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. 
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                                FORMAS DE VIOLÊNCIA (palavras-chaves) Física: integridade/saúde corporal. Psicológica: diminuição da auto estima/ dano emocional. Sexual: Contraceptivo/ aborto/matrimônio. Patrimonial: destruição de bens (pessoais/reais)  Moral: calúnia/ difamação/ injúria.   
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                                GABARITO: D Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;  II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.  
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                                A preguiça dos examinadores em elaborar questões me assusta. 
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                                Lgc que errei , a questão esta incompleta........ 
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                                a questão tá incompleta kkkk sei lá, mas dava pra acertar 
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                                questão incompleta induzindo ao erro  
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                                Está incompleta, porém correta.  
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                                d) Apenas os itens II e III são verdadeiros.        I – violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade psicológica.   Correção:    A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.           
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                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.340/06 dispõe sobre as formas de violência contra a mulher. I- Incorreto. Violência física é aquela entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal. Art. 7º, Lei 11.34006: "São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; (...)”. II- Correto. É o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 7º, V: “São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: (...) V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria”. III- Correto. É o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 7º, IV: “São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: (...) IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; (...)”. O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas os itens II e III estão corretos). 
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                                RESUMINHO FORMAS DE VIOLÊNCIA: Física: integridade ou saúde corporal. Psicológica: dano emocional/diminuição da auto estima. Sexual: Relação sexual não desejada/ impedir método contraceptivo/ forçar matrimônio, gravidez, aborto, prostituição/ livre exercício direitos sexuais e reprodutivos. Patrimonial: destruição parcial ou total de objetos/ instrumentos de trabalho/ documentos pessoais/ bens/ valores. Moral: calúnia/ difamação/ injúria. 
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                                Essa lei é tão ridícula que é possível perceber o desleixo do examinador.  
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                                A presente questão
demanda conhecimento sobre temática de grande relevância. Para tanto, faz uma abordagem estritamente voltada para a letra de lei.
Neste sentido, para a resolução da questão, é necessário apenas
a análise do art. 7º da Lei 11.340/06, que elenca 05 formas de
violência doméstica e familiar.  Abaixo, segue o artigo da lei, com destaques que sinalizam a resposta da questão.
 
 Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
 
 I.) Violência
física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua
integridade ou saúde corporal; (assertiva I, com o fundamento correto. Não se trata de integridade psicológica)
 
 II.) Violência
psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause
dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e
perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar
suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça,
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância
constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de
sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do
direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à
saúde psicológica e à autodeterminação;
 
 III.) Violência
sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a
presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não
desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força;
que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua
sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou
que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à
prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação;
ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e
reprodutivos;
 
 IV.) Violência patrimonial,
entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração,
destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de
trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos
econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas
necessidades; (assertiva III)
 
 V.) Violência moral,
entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação
ou injúria. (assertiva II)
 
 Logo, o item I está equivocado, pois traz, para a violência do inciso I, a descrição da violência do inciso II, que trata da violência psicológica.
 Os outros dois correspondem diretamente à lei.
 
 Itens corretos: II e III.
 
 Gabarito do professor: alternativa D.
 
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                                LEI 11. 340/06 – LEI MARIA DA PENHA Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:  I - A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; II - A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;  III - A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; IV - A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;  V - A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. GABARITO: D.  
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                                Eu marquei só o item II como correto por achar que estava incompleta, mas não está:  "Com relação às formas de violência previstas da Lei Maria da Penha, julgue os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:  I – violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade psicológica.  II – violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.  III – violência patrimonial. O item III é forma de violência, só não traz o conceito. Se isso acontece na prova eu me jogo do viaduto depois de conferir o gabarito. 
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                                Violência patrimonial......silêncio, questão incompleta   
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                                Faltou força de vontade do examinador na hora de elaborar a questão, tava com preguiça. kkkk 
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                                O enunciado: Com relação às formas de violência previstas na lei Maria da Penha, julgue os itens seguintes: III- Violência patrimonial. KKKKKKKKKKKKKKKKK UÉ 
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                                Cadê o enunciado da violência patrimonial, gente??? Pode isso Arnaldo? 
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                                ENTÃO ??? ISSO DAÍ JÁ FOI ANULADO??? PQPPPPP! 
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                                o cara teve um derrame quando foi fazer a questão kkkkkk