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ID
5553640
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Laranjal Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com relação ao Estatuto do Idoso, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
II – Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência.
III – Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso. 

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I – É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    Correto. Inteligência do art. 4º, § 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 4º, § 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    II – Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência.

    Correto. Aplicação do art. 4º, caput, do Estatuto do Idoso:  Art. 4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    III – Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso. 

    Correto, nos termos do art. 7º, do Estatuto do Idoso: Art. 7 Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei n 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: E

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 4º, § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    II - CERTO: Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    III - CERTO: Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.