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GAB: Certo
Art. 39 CF
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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faz parte do poder publico entao , é subsidio
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CERTO
MAN-MEM-MIN-SEM CARRO!
1- O detentor de MANdato eletivo
2- MEMbro de poder
3 - MINistro de Estado
4 - Secretários Estaduais e Municipais
5 - servidores públicos organizados em C-A-R-R-E-I-R-A!!!
ESTES PODERÃO ter a remuneração fixada como os outros.
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GABARITO: CERTO
Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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A questão trata dos regime de subsídios que
é a forma de remuneração dos agente políticos. São agentes políticos, por exemplo, Presidente, Governadores,
Prefeitos, Deputados e Vereadores, Ministros e Secretários Estaduais e
Municipais.
O sistema de subsídio foi
introduzido na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 19 e ele se
diferencia da remuneração dos servidores públicos em geral que é feita por meio de
vencimentos, porque o subsídio deve ser pago em parcela única, ou seja, não
podem ser incluídas na remuneração dos agentes políticos outras vantagens de
natureza remuneratória, tais como adicionais, abonos, prêmios e outras verbas.
O subsídio é regulado pelo artigo
39, §4º da Constituição Federal que determina o seguinte:
Art. 39 (...)
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de
Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente
por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Vemos, então, que é correta a
afirmativa da questão, dado que reproduz o disposto no artigo 39, §4º, da
Constituição da República.
Gabarito do professor: Certo.
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Gab. C
Outro mnemônico para decorar:
EMPODERE-SE é só por subsídio.
- Eletivos
- Ministros de estado
- membros de PODER
- SEcretários estaduais/municipais.
Dica do Qciano.
Bons estudos! :)
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Decorar mnemônico é mais difícil que decorar o artigo em si.
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Exclusivamente confundiu a mente. Quando é muito restritivo já desconfio, mas deu certo.
Revisando e relembrando.