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GAB: Certo
É permitida a contagem de tempo de contribuição fictício?
40 da Constituição Federal, prevendo que no Regime Próprio da Previdência Social não poderia haver a referida contagem de tempo de contribuição fictício: Art. 40, CF. ... § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
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Tempo ficto, ou tempo fictício, quer dizer o tempo que é contado para a aposentadoria, mas não houve, de fato, contribuição para a previdência. Um exemplo de tempo fictício na aposentadoria de servidor público seria a contagem em dobro de tempo para a aposentadoria perante licença-prêmio não usufruída, que até 1998 era possível. Entretanto, após decreto, essa possibilidade foi extinta. Além disso, há diversos outros tipos de tempo ficto. Alguns exemplos:
- Conversão do tempo especial (insalubre ou perigoso), em tempo comum: a pessoa “ganha” anos para a aposentadoria, mesmo sem ter contribuído esses anos a mais. Porém, com a reforma da previdência de 2019, essa possibilidade foi extinta, sendo possível converter apenas o tempo trabalhado em condições especiais antes de 12/11/2019;
- Trabalho rural anterior a 1991, mesmo sem contribuição, que é contado para a aposentadoria rural, em alguns casos;
- Período com auxílio doença, acidente de trabalho ou aposentadoria por invalidez: antes da reforma era amplamente aceito como tempo ficto, mas após a reforma há discussões, ainda que o STF já tenha se posicionado afirmando que esses períodos são uma exceção razoável para contar como tempo fictício.
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CERTO
Art. 40, § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
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Que aula meu amigo hudson philipe
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GABARITO: CERTO
Art. 40, § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
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A questão reproduz o disposto no
artigo 40, §10, da Constituição da República que, acerca da aposentadoria de
servidores públicos, determina que a lei não estabelecer qualquer forma de
contagem de tempo de contribuição fictício. Vale conferir o dispositivo
constitucional:
Art. 40. O regime próprio de
previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter
contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo,
de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios
que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
(...)
§ 10 - A lei não poderá
estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
Gabarito do professor: Certo.
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GAB: C