-
Para revisar:
CF é:
Quanto à origem: a CF é promulgada; e não outorgada, não cesarista, não pactuada;
Quanto ao modo de elaboração: a CF é dogmática; e não histórica
Quanto ao modo de alteração: a CF é rígida; e não flexível, semirrígida, granítica/intocável, super-rígida
Quanto à forma: a CF é escrita; e não costumeira;
Quanto ao conteúdo: a CF é formal; e não material
Quanto à extensão: a CF é analítica; e não sintética
Quanto à dogmática: a CF é eclética, e não ortodoxa
Quanto à finalidade: a CF é dirigente ou social, e não garantia (sintética), não balanço (balanço entre os períodos de poder do Estado)
Quanto à sistemática: a CF é principiológica, e não preceituais;
Gabarito: Certo
-
constituição instrumental é sinônimo de constituição escrita
-
GABARITO: CERTO
Quanto à forma
1 - Escrita: é constituição consistente num código, num documento único sistematizado. É o sistema usual no continente europeu e, consequentemente, em toda a América Latina.
2 - Costumeira\não escrita\consuetudinária: é a constituição consistente em normas esparsas, não aglutinadas em um texto solene, centrada nos usos e costumes, na prática política e judicial. Seu grande exemplo é a constituição inglesa que não tem um documento escrito, um código. Ao contrário o seu direito constitucional decorre da identificação dos chamados direitos imemoriais do povo inglês. O sistema parlamentarista, que é o grande modelo para todo o mundo civilizado, não está estruturado em qualquer norma escrita.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/113/Classificacao-das-Constituicoes
-
Escrita (instrumental)
A classificação da Constituição de 1988 é escrita, do tipo codificada. – Legais (variadas, pluritextuais ou inorgânicas): quando suas normas se encontram em diversos documentos solenes.
-
vivendo e aprendendo
-
A CF/88 é classificada como sendo:
- Quanto ao Conteúdo: Formal
- Quanto à forma: Escrita (codificada/instrumental)
- Quanto à elaboração: Dogmática
- Quanto à finalidade: Dirigente/ Social
- Quanto à origem: Promulgada
- Quanto à estabilidade: Rígida
- Quanto à extensão: Analítica/ Prolixas
- Quanto à ideologia: Eclética
- Quanto à ontologia: normativa (ou nominativa, a depender do autor)
- Quanto à sistemática: principiológica;
- Quanto à unidade documental: orgânica;
-
Errando e se f******, mas aprendendo! :')
-
Escrita ou Instrumental - elaborada por um órgão constituinte e sistematizada em um documento solene.
- codificada: normas em um único texto (unitária)
- Legal: normas espalhadas em vários documentos solenes (variada)
-
Escrita ou Instrumental - elaborada por um órgão constituinte e sistematizada em um documento solene.
- codificada: normas em um único texto (unitária)
- Legal: normas espalhadas em vários documentos solenes (variada)
-
Escrita=instrumental
-
Instrumental é uma classificação de Canotilho
-
-
Erra aqui pode, o que não pode é errar na hora da prova. Avante!
-
Quanto à forma:
Escrita/instrumental
Não escrita/costumeira/consuetudinária
-
(CESPE/TRE-MG/2009) A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF) caracteriza-se por ser escrita e rígida.(CERTO)
-
2. QUANTO À FORMA as Constituições podem ser:
▪ ESCRITAS ou INSTRUMENTAIS, que subdividem-se, ainda, em:
a) CODIFICADAS ou UNITÁRIAS e
b) LEGAIS (variadas ou pluritextuais).
▪ NÃO ESCRITAS (costumeiras ou consuetudinárias).
-
errando a questão devido as 300 nomenclaturas que querem dizer a mesma coisa no mundo jurídico, obrigado doutrinadores
-
A Constituição Federal de 88 é PRAFED:
Promulgada
Rígida
Analítica
Formal
Escrita = (instrumental)
Dogmática
GAB C
-
instrumental quer dizer escrita