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GABARITO ERRADO
Quanto à sistematização, a CF/88 é codificada (orgânica ou reduzida): é aquela sistematizada em um único documento (CF/1988).
FONTE: GRANCURSOS ONLINE - profº Luciano Dutra
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Quanto à SISTEMÁTICA: refere-se a sua metódica.
- 1) Unitextuais ou Unitária ou Reduzida: as normas estão presentes em um único texto ou documento.
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- 2) Pluritextuais ou Variadas: composta por vários textos oficiais, as normas se acrescentam criando a Constituição.
fonte: https://www.infoescola.com/direito/classificacao-das-constituicoes/
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GABARITO: ERRADO
Critério Sistemático
a) Reduzida: quando é condensada em um único documento.
b) Variado: quando é espalhada em vários documentos.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/113/Classificacao-das-Constituicoes
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A CF/88 é classificada como sendo:
- Quanto ao Conteúdo: Formal
- Quanto à forma: Escrita (codificada)
- Quanto à elaboração: Dogmática
- Quanto à finalidade: Dirigente/ Social
- Quanto à origem: Promulgada
- Quanto à estabilidade: Rígida
- Quanto à extensão: Analítica/ Prolixas
- Quanto à ideologia: Eclética
- Quanto à ontologia: normativa (ou nominativa, a depender do autor)
- Quanto à sistemática: principiológica;
- Quanto à unidade documental: orgânica;
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Quanto ao critério sistemático, divide-se as Constituições em reduzidas e variadas.
As reduzidas se materializam em um só código básico e sistemático (como a brasileira).
As variadas se distribuem em vários textos e documentos (destaque para a belga 1830 e francesa de 1875).
Fonte: Pedro Lenza, Dr. Const. Esquematizado, 25ª Ed, pág. 103.
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Constituição brasileira de 1988 é promulgada (origem); escrita (forma); dogmática (modo de elaboração); analítica (extensão); formal (conteúdo); rígida (estabilidade); social (conteúdo ideológico); eclética (ideologia); normativa (correspondência com realidade); dirigente (finalidade); principiológica (sistemas); orgânica (unidade de documentação); autoconstituição (modo de decretação); e definitiva (função).
➔ A CONSTITUIÇÃO É PEDRA (Promulgada, Escrita, Dogmática, Rígida e Analítica).
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A CF/88 É REDUZIDA POIS CONCENTRA-SE EM UM ÚNICO CÓDIGO.
Diferentemente da Constituição Belga que tem suas normas espalhadas por vários lugares.
A CF de 1988, classifica-se como:
Promulgada: vem da vontade do povo
Formal: escrita
Analítica: detalhada, minuciosa.
Dogmática: aplicação de princípios e dogmas.
Eclética: equilibra vários princípios ideológicos, resultado de vários debates políticos.
Dirigente: inúmeras normas programáticas.
Normativa: A constituição normativa são aquelas, que possuem valor jurídico, cujas normas dominam o processo político.
Rígida: procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias.
Alteração: por Emenda Constitucional em 2 TURNOS por 3/5 dos membros das duas CASAS LEGISLATIVAS.
Escrita: documento solene
Codificada: quando todas as normas são reunidas em um único texto legal.
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CF/88: Reduzida/Codificada.
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A questão
exige conhecimento acerca da temática relacionada à classificação das constituições.
Sobre o tema, é errado afirmar que quanto à sistemática, a Constituição
Federal de 1988 é variada.
Quanto ao
critério sistemático, as constituições podem ser classificadas em: a) reduzida:
quando é condensada em um único documento; b) variada: quando é espalhada em
vários documentos.
Portanto,
a CF/88 é reduzida (condensada em um único documento), ao invés de
variada.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Quanto à Sistemática (Pinto Ferreira):
a) Reduzidas (unitárias) - são aquelas que se materializam por
meio de um só código básico (ex.: CF 1988).
- Paulo Bonavides as chama de "Codificadas".
b) Variadas - são aquelas que se materializam por meio de
textos esparsos (ex.: Inglesa).
- Paulo Bonavides as chama de "Legais" ou "Escritas não
formal".
Quanto ao Sistema (Diogo de Figueiredo Moreira Neto):
a) Principiológica - prevalecem os princípios, identificados
como normas constitucionais providas de alto grau de
abstração, consagradores de valores, pelo que é necessária a
mediação concretizadora (ex.: CF 1988).
b) Preceitual - nela prevalecem as regras individualizadoras de
princípios, pelo que é possível a aplicação coercitiva (ex.:
Constituição mexicana).
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Quanto à Sistematização: Codificada ou Legal
Constituição codificada (orgânica ou reduzida): é aquela sistematizada em um único documento (CF/1988).
Constituição legal (inorgânica ou variada): é aquela formada por documentos diversos.