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Integram os orçamentos fiscal e da seguridade social as empresas públicas que efetuarem investimentos com recursos próprios e os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas em relação às suas finalidades institucionais. Resposta: Errado.
Órgãos da administração direta integram os orçamentos fiscais e da seguridade social.
As empresas públicas e sociedades de economia mista integram os orçamentos de investimentos.
Os conselhos de fiscalização não integram nenhuma das peças orçamentárias informadas.
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GAB. E
fonte: CF
Art. 165.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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Integram os orçamentos fiscal e da seguridade social as empresas públicas que efetuarem investimentos com recursos próprios e os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas em relação às suas finalidades institucionais.
Isso seria orçamento fiscal e investimento.
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Integram os orçamentos fiscal e da seguridade social as empresas públicas que efetuarem investimentos com recursos próprios e os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas em relação às suas finalidades institucionais
>> Estatais NÃO DEPENDENTES = só investimentos ( custeio não precisa estar na LOA), controladas pela União.
Conselhos Profissionais (Autarquias Federais); Sistema S e ONGs NÃO fazem parte da LOA
>> Estatais DEPENDENTES = Fiscal e Social.
TODAS as entidades e órgãos vinculados, da ADMD e ADMI (AUT + FUP + Estatais Dependentes), bem como os fundos e fundações públicas - EX: INSS, ANS, Previc, MS, MDS, EBSERH, etc.
Gabarito: errado
- As estatais dependentes figuram integralmente nos orçamentos fiscal e da seguridade social.
- As estatais não dependentes figuram no orçamento de investimento apenas em relação a seus investimentos.
- As demais despesas de capital e despesas correntes não figuram na LOA e sim no PDG (Programa de Dispêndios Globais).
!!! A questão Q1851540 trata sobre o tema. (inclusive o comentário do professor está ótimo)
A vontade não permite indisciplina.