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ID
5554597
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à administração financeira e orçamentária e ao orçamento público, julgue o item.

Integram os orçamentos fiscal e da seguridade social as empresas públicas que efetuarem investimentos com recursos próprios e os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas em relação às suas finalidades institucionais.

Alternativas
Comentários
  • Integram os orçamentos fiscal e da seguridade social as empresas públicas que efetuarem investimentos com recursos próprios e os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas em relação às suas finalidades institucionais. Resposta: Errado.

    Órgãos da administração direta integram os orçamentos fiscais e da seguridade social.

    As empresas públicas e sociedades de economia mista integram os orçamentos de investimentos.

    Os conselhos de fiscalização não integram nenhuma das peças orçamentárias informadas.

  • GAB. E

    fonte: CF

    Art. 165.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Integram os orçamentos fiscal e da seguridade social as empresas públicas que efetuarem investimentos com recursos próprios e os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas em relação às suas finalidades institucionais.

    Isso seria orçamento fiscal e investimento.

  • Integram os orçamentos fiscal e da seguridade social as empresas públicas que efetuarem investimentos com recursos próprios e os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas em relação às suas finalidades institucionais

    >> Estatais NÃO DEPENDENTES = só investimentos ( custeio não precisa estar na LOA), controladas pela União.

    Conselhos Profissionais (Autarquias Federais); Sistema S e ONGs NÃO fazem parte da LOA

    >> Estatais DEPENDENTES = Fiscal e Social.

    TODAS as entidades e órgãos vinculados, da ADMD e ADMI (AUT + FUP + Estatais Dependentes), bem como os fundos e fundações públicas - EX: INSS, ANS, Previc, MS, MDS, EBSERH, etc.

    Gabarito: errado

     

    1. As estatais dependentes figuram integralmente nos orçamentos fiscal e da seguridade social.
    2. As estatais não dependentes figuram no orçamento de investimento apenas em relação a seus investimentos.
    3. As demais despesas de capital e despesas correntes não figuram na LOA e sim no PDG (Programa de Dispêndios Globais).

    !!! A questão Q1851540 trata sobre o tema. (inclusive o comentário do professor está ótimo)

    A vontade não permite indisciplina.