Gab. C
LRF, Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 1 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
Questão exige do candidato conhecimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Conforme o MCASP, a previsão da receita implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. Isso deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na LRF. Sobre o assunto, vale citar o art. 12 da referida norma:
"Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas."
Observe que todo o contexto do artigo tem relação com as oscilações da economia, uma vez que considera a evolução dos últimos três anos, com o fim de projetar para os dois seguintes. Existe aqui uma avaliação que respalda a estimativa da arrecadação com dados técnicos.
Ademais, segundo o art. 11 da LRF, temos que:
"Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação."
Instituir, prever e efetivamente arrecadar todos os tributos constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal.
Gabarito do Professor: CERTO.