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Questão sobre o Sistema
de Planejamento e Orçamento Federal (SPOF),
conforme a Lei n.º 10.180/01.
Dica! Ainda que a Lei n.º 10.180/01, que organiza e disciplina os diversos Sistemas da
administração pública federal, não venha expressa no seu edital, recomendo estudá-la
brevemente em AFO, pois o SPOF é o maestro
principal do processo de
orçamentação. Não é à toa que o Manual Técnico de Orçamento (MTO) inicia descrevendo
esse sistema.
No contexto de AFO, o SPOF compreende
as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos. A Lei n.º 10.180/01 define quais
são as atividades que competem as unidades responsáveis pelas atividades de planejamento (elaborar planos e
programas de desenvolvimento, coordenar a elaboração dos projetos de lei do
PPA, etc.) e quais são as atividades de orçamento
(coordenar a os projetos de lei orçamentária e diretrizes orçamentárias,
aperfeiçoar o processo orçamentário, etc.).
Feita essa pequena revisão, podemos
estudar o dispositivo da lei que é cobrado na questão, tratando especificamente
de uma atividade de planejamento,
realizada pelas unidades responsáveis envolvendo
as estatais:
“Art. 7º Compete às unidades
responsáveis pelas atividades de planejamento:
(...)
VIII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais.
Parágrafo único. Consideram-se
empresas estatais, para efeito do
disposto no inciso VIII, as empresas
públicas, as sociedades de economia
mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a
maioria do capital social com direito a voto."
Dessa forma, podemos
identificar a correção da
afirmativa:
A competência das unidades responsáveis pelo estabelecimento das
políticas e das diretrizes gerais para as empresas
estatais pelas atividades de
planejamento abrange as empresas públicas, as sociedades de economia mista,
suas subsidiárias e controladas e as demais empresas sob controle de voto da
União, direto ou indireto.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Questão sobre o Sistema
de Planejamento e Orçamento Federal (SPOF),
conforme a Lei nº 10.180/01.
Dica!
Ainda que a Lei nº 10.180/01, que organiza e disciplina os diversos Sistemas da
administração pública federal, não venha expressa no seu edital, recomendo estudá-la
brevemente em AFO, pois o SPOF é o maestro
principal do processo de
orçamentação. Não é à toa que o Manual Técnico de Orçamento (MTO) inicia descrevendo
esse sistema.
No contexto de AFO, o SPOF compreende
as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos. A Lei nº 10.180/01 define quais
são as atividades que competem as unidades responsáveis pelas atividades de planejamento (elaborar planos e
programas de desenvolvimento, coordenar a elaboração dos projetos de lei do
PPA, etc) e quais são as atividades de orçamento
(coordenar a os projetos de lei orçamentária e diretrizes orçamentárias,
aperfeiçoar o processo orçamentário, etc.).
Feita essa pequena revisão, podemos
estudar o dispositivo da lei que é cobrado na questão, tratando especificamente
de uma atividade de planejamento,
realizada pelas unidades responsáveis envolvendo
as estatais:
“Art. 7o Compete às unidades
responsáveis pelas atividades de planejamento:
(...)
VIII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais.
Parágrafo único. Consideram-se
empresas estatais, para efeito do
disposto no inciso VIII, as empresas
públicas, as sociedades de economia
mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a
maioria do capital social com direito a voto. ”
Dessa forma, podemos
identificar a correção da
afirmativa:
A competência das unidades responsáveis pelo estabelecimento das
políticas e das diretrizes gerais para as empresas
estatais pelas atividades de
planejamento abrange as empresas públicas, as sociedades de economia mista,
suas subsidiárias e controladas e as demais empresas sob controle de voto da
União, direto ou indireto.
Gabarito do Professor: Certo
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Questão sobre o Sistema
de Planejamento e Orçamento Federal (SPOF),
conforme a Lei nº 10.180/01.
Dica!
Ainda que a Lei nº 10.180/01, que organiza e disciplina os diversos Sistemas da
administração pública federal, não venha expressa no seu edital, recomendo estudá-la
brevemente em AFO, pois o SPOF é o maestro
principal do processo de
orçamentação. Não é à toa que o Manual Técnico de Orçamento (MTO) inicia descrevendo
esse sistema.
No contexto de AFO, o SPOF compreende
as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos. A Lei nº 10.180/01 define quais
são as atividades que competem as unidades responsáveis pelas atividades de planejamento (elaborar planos e
programas de desenvolvimento, coordenar a elaboração dos projetos de lei do
PPA, etc) e quais são as atividades de orçamento
(coordenar a os projetos de lei orçamentária e diretrizes orçamentárias,
aperfeiçoar o processo orçamentário, etc.).
Feita essa pequena revisão, podemos
estudar o dispositivo da lei que é cobrado na questão, tratando especificamente
de uma atividade de planejamento,
realizada pelas unidades responsáveis envolvendo
as estatais:
“Art. 7o Compete às unidades
responsáveis pelas atividades de planejamento:
(...)
VIII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais.
Parágrafo único. Consideram-se
empresas estatais, para efeito do
disposto no inciso VIII, as empresas
públicas, as sociedades de economia
mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a
maioria do capital social com direito a voto. ”
Dessa forma, podemos
identificar a correção da
afirmativa:
A competência das unidades responsáveis pelo estabelecimento das
políticas e das diretrizes gerais para as empresas
estatais pelas atividades de
planejamento abrange as empresas públicas, as sociedades de economia mista,
suas subsidiárias e controladas e as demais empresas sob controle de voto da
União, direto ou indireto.
Gabarito do Professor: Certo
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A competência das unidades responsáveis pelo estabelecimento das políticas e das diretrizes gerais para as empresas estatais pelas atividades de planejamento abrange as empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e as demais empresas sob controle de voto da União, direto ou indireto. CERTO
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LEI N 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.
Art. 7 Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento: VIII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais.
Parágrafo único. Consideram-se empresas estatais, para efeito do disposto no inciso VIII, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.