SóProvas


ID
5554627
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à administração financeira e orçamentária e ao orçamento público, julgue o item.

XX – o investimento plurianual de empresa estatal não dependente, previsto no PPA 2020-2023, abrange as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, mas cujas programações não constem do orçamento fiscal ou da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    LEI 13.971/2019 → Institui o PPA da União p/ o período de 2020 a 2023.

    Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    XX - investimento plurianual de empresa estatal não dependente - investimento que se enquadra nas hipóteses previstas no PPA 2020-2023 e abrange empresa em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, cujas programações não constem do Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Questão sobre administração financeira e orçamentária e orçamento público,

    De acordo com o Manual Técnico do Orçamento (MTO), o orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada. No setor público, de acordo com a CF88, art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento, também chamados de leis orçamentárias, estabelecidas por iniciativa do Poder Executivo.

    Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:

    (1) Plano Plurianual (PPA), estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM), de forma regionalizada, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, para 4 anos.

    (2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), compreende o detalhamento das metas e prioridades para cada ano, incluindo as diretrizes da política fiscal.

    (3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento.

    Nesse contexto, a Lei n.º 13.971/2019 que instituiu o PPA 2020-2023 na União, estabeleceu o seguinte:

    "Art. 2º  Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    XX - investimento plurianual de empresa estatal não dependente - investimento que se enquadra nas hipóteses previstas no PPA 2020-2023 e abrange empresa em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, cujas programações não constem do Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social."

    Atenção! A questão é puramente literal sobre esse dispositivo, mas vou revisar alguns conceitos para vocês verem que não precisava conhecer essa disposição específica para resolver a questão, bastava lembrar de alguns conceitos de AFO.

    Aqui é importante lembrar que enquanto estatais dependentes figuram integralmente nos orçamentos fiscal e da seguridade social, as estatais não dependentes figuram no orçamento de investimento apenas em relação a seus investimentos. As demais despesas de capital e despesas correntes não figuram na LOA e sim no PDG (Programa de Dispêndios Globais).

    Logo, essa disposição do art. 2º do PPA só explicita esses conceitos, combinando-os. Repare no seguinte:

    “empresa em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto" = empresa estatal.

    “(...) cujas programações não constem do Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social" = empresa estatal não dependente.

    "investimento que se enquadra nas hipóteses previstas no PPA 2020-2023 e abrange empresa estatal não dependente" = investimento plurianual de empresa estatal não dependente.

    Feita toda a revisão, já podemos identificar a correção da assertiva, que basicamente só copiou esse trecho da Lei n.º 13.971/2019:

    "XX – o investimento plurianual de empresa estatal não dependente, previsto no PPA 2020-2023, abrange as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, mas cujas programações não constem do orçamento fiscal ou da seguridade social."


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a empresa estatal dependente é a empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

    https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/noticias/2021/abril/decreto-regulamenta-transicao-de-estatais-dependentes-e-nao-dependentes

    Ja a empresa estatal independente é a tratada na questao

  • Estatais NÃO DEPENDENTES = só investimentos ( custeio não precisa estar na LOA), controladas pela União.

    Estatais DEPENDENTES = Fiscal e Social.

  • Só para ratificar: O comentário do professor está perfeito (compensa muito olhar)

  • A banca não apagou nem o inciso do artigo na hora de redigir a questão?