SóProvas


ID
5554630
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à administração financeira e orçamentária e ao orçamento público, julgue o item.

Os planos nacionais, regionais e setoriais são de iniciativa do Poder Executivo ou de qualquer membro do Legislativo, sujeitos à apreciação do Congresso Nacional, não tendo uma periodicidade determinada e subordinando-se ao plano plurianual. 

Alternativas
Comentários
  • CF 88 - Gabarito Errado

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

  • GAB. ERRADO

    Fonte: CF

     Art. 48. Cabe ao CN, com a sanção do PR, não exigida esta p/ o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da U, especialmente sobre:

    (...)

    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

    (...)

    Art. 165. Leis de iniciativa do P. Executivo estabelecerão:

    (...)

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo CN.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • acho as questões da quadrix mt mal redigidas.... tudo pra induzir ao erro.

  • Questão sobre os instrumentos de planejamento no setor público.

    De acordo com o Manual Técnico do Orçamento (MTO), o orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada. No setor público, de acordo com a CF88, art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento - estabelecidos por lei de iniciativa do Poder Executivo. Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:

    (1) Plano Plurianual (PPA), estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM), de forma regionalizada, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, para 4 anos.

    (2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), compreende o detalhamento das metas e prioridades para cada ano, incluindo as diretrizes da política fiscal.

    (3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais.

    Atenção! Ao lado das leis orçamentárias, existem outros instrumentos de planejamento, como, por exemplo, os planos nacionais, regionais e setoriais (NRS). Os planos NRS podem estar previstos na Constituição Federal (ex.: Plano Nacional da Educação, Plano Nacional de Reforma Agrária, Plano Nacional de Cultura) ou previstos na legislação em geral (ex.: Decreto n.º 10.906/2021 Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio).

    Nesse contexto, existe uma importante regra acerca dos planos previstos na Constituição. Veja a disposição do art. 165:

    “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais. (...)

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional."

    Atenção! Perceba que nem todo plano NRS deverá ser apreciado pelo Congresso. A regra constitucional atinge aqueles que estão previstos na própria Constituição. Além disso, a elaboração em consonância com o PPA não significa necessariamente subordinação e sim alinhamento. Mas tudo dependerá do texto e contexto da questão.

    Dito isso, já podemos identificar o ERRO da assertiva:

    Os planos nacionais, regionais e setoriais são de iniciativa do Poder Executivo ou de qualquer membro do Legislativo, sujeitos à apreciação do Congresso Nacional, não tendo uma periodicidade determinada e subordinando-se ao plano plurianual.

    Os planos nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição são de iniciativa do Poder Executivo, sujeitos à apreciação do Congresso Nacional, não tendo uma periodicidade determinada e serão elaborados em consonância com o plano plurianual.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de

    rendas; II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias,

    orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; Adotou-se no Brasil o sistema misto de orçamento, no qual os projetos orçamentários são elaborados pelo Poder Executivo e, posteriormente, aprovados pelo Poder Legislativo.